Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718913-47.2019.8.07.0003.
REQUERENTE: IVONE MENDES FERREIRA HERDEIRO: ISABELLA MENDES DOS SANTOS, LETICIA EMANUELLE MENDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IVONE MENDES FERREIRA CERTIDÃO 1. Certifico que em nova tentativa de expedição de alvará (agora na modalidade PIX), o próprio sistema não permitiu, conforme tela abaixo: 2. Certifico que para nova expedição, inicialmente seria necessário abrir O.S. ao setor de tecnologia do Tribunal para solucionar o problema, o que poderia levar um bom tempo na solução do problema, tomando como regra as O.S. que este juízo costuma abrir em casos semelhantes. 3. Reforço que em relação a eventual pedido de ofício ao BRB, certifico que o próprio BRB tem evitado realizar transferência de valores provenientes de contas judiciais, salvo raríssimas exceções, exatamente pela parceria criada com o TJDFT em termos de expedições de alvarás na modalidade PIX ou de forma física (reforça-se que a expedição via pix, agora, não foi possível, por erro no sistema, conforme tela acima). 4. Certifico que os alvarás de levantamentos foram expedidos, conforme id: 201607733 e id: 201610204. 5. De ordem da d. magistrada, retorno os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 08:46:56. ROGÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)