Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desentranhe-se a petição de ID 194430715, conforme requerido pela Parte Autora. Ademais, há necessidade de emenda. Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento referente à fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da Inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.