Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720010-36.2020.8.07.0007.
AUTOR: ALLAN SOARES DE FREITAS SILVA, DANILLO REZENDE TORNQUIST, GUSTAVO MENEZES MORENO, JONAS GABRIEL RABELO DA SILVA, NELITA REGINA SANTOS, OLAIA PINHEIRO DINIZ
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar confusão processual e para tramitação mais eficiente do cumprimento requerido, considerando que há créditos a serem executados nestes autos pelos autores originários em face de G44 e outros,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o advogado TIAGO DO VALE PIO para ajuizar pedido de cumprimento de sentença autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito