Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SERGIO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inválido, inscrito no CPF sob o nº 339.391.281-04 e RG 863.777, residente e domiciliado a SHR, Quadra K, Lote 11, 2ª Etapa, Santa Maria-DF. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0759574-24.2022.8.07.0016, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
REQUERENTE: DENIS NONATO DE SOUZA, a qual transitou em julgado em data de 06/02/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar SERGIO MARQUES DE SOUZA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como seu curador DENIS NONATO DE SOUZA. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:03:44. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: SERGIO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inválido, inscrito no CPF sob o nº 339.391.281-04 e RG 863.777, residente e domiciliado a SHR, Quadra K, Lote 11, 2ª Etapa, Santa Maria-DF, natural de Brasília/DF, nascido(a) em 15/10/1964, filho(a) de Juliêta Marques de Souza. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).