SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
CNPJ
Autor
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CAMARGO TEDESCO
OAB/SP 234916·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SILVA DE LEMOS
OAB/SP 208452·CPF·Representa: Autor
PAULO CAMARGO TEDESCO
OAB/SP 234916·CPF·Representa: Réu
GABRIELA SILVA DE LEMOS
OAB/SP 208452·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:48
Petição (Contra-razões)
25/11/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701983-30.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 255638623. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. Em tempo, certifico ainda que a parte AUTORA juntou APELAÇÃO ID 251908697 e a parte RÉ juntou CONTRARRAZÕES ID 255640260 BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2025 08:05:32. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para DECLARAR o direito da autora (CNPJ n.61.590.410/0012-87 e CNPJ n. 61.590.410/0038-16) à imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da CF, por consectário lógico, reconheço a inexistência de relação jurídico tributária em relação aos impostos distritais. Ademais, CONDENO o Distrito Federal a promover a restituição dos valores pagos a título de imposto sobre serviços, ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, na forma simples. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e atualizados pela taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021). Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC. O réu é isento de custas, no entanto, CONDENO-O ao pagamento das custas adiantadas e honorários de advogado fixo em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Recebimento
10/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:51
Procedência
10/09/2025, 17:51
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:24
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 18:38
Documento (Certidão)
18/08/2025, 18:38
Documento (Certidão)
18/08/2025, 17:45
Documento
18/08/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:10
Recebimento
04/08/2025, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 22:21
Outras Decisões
04/08/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 05:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:58
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 242478101. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 12:12:16. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:20
Publicação
02/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 237281871. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 07:30:29. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:47
Publicação
15/05/2025, 02:44
Movimentação processual
14/05/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de ID 235290291, ao CJU para que proceda com o desentranhamento da petição juntada no ID 234876937, bem como dos documentos juntados, em vista do equívoco relatado. No mais, aguarde-se a entrega do Laudo Pericial. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:06:10. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
14/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:24
Outras Decisões
12/05/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 21:33
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:04
Publicação
05/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 232772325,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, por parte da perita, a contar da data de 07.04.2025. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:45:23. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 232772325,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, por parte da perita, a contar da data de 07.04.2025. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:45:23. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:16
Recebimento
28/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:12
Outras Decisões
28/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:34
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica deferido o prazo de cinquenta e cinco dias para a perita juntar o Laudo Pericial, contado a partir do dia 07/02/2025. Aguarde-se a juntada do Laudo. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:11:22. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 19:40
Recebimento
18/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:19
Outras Decisões
18/02/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:20
Publicação
17/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição juntada no ID 225208235, informando o envio da documentação faltante à perita, fica a Sr. Perita intimada para entrega do Laudo Pericial no prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme solicitado. Feito, aguarde-se a entrega do Laudo Pericial. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 10:37:16. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:24
Recebimento
11/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:21
Outras Decisões
11/02/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701983-30.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes juntaram manifestações aos IDs 223482663 e 224755639. Nos termos da decisão de ID 221153473, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Sr(a). ERICA ALVES DOS SANTOS, para elaboração do laudo. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista às partes pelo prazo legal. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 09:45:23. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 19:41
Publicação
31/01/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a Autora e o DF a indicarem a limitação temporal dos quesitos apresentados por si, em atendimento ao pedido da Perita juntado no Id 220785884. Outrossim, esclareça, o DF, o que se pretende no quesito nº 4. Considerando que a expert alertou que se faz necessário o acesso aos documentos fiscais e contábeis das partes, sobretudo, àqueles enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Fica a Autora intimada a apresentar os documentos mencionados, consoante manifestação de Id 220785884, no prazo de 15 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro prazo adicional de quinze dias para elaboração do laudo, a contar da disponibilização dos documentos solicitados pela Perita. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:04:06. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a Autora e o DF a indicarem a limitação temporal dos quesitos apresentados por si, em atendimento ao pedido da Perita juntado no Id 220785884. Outrossim, esclareça, o DF, o que se pretende no quesito nº 4. Considerando que a expert alertou que se faz necessário o acesso aos documentos fiscais e contábeis das partes, sobretudo, àqueles enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Fica a Autora intimada a apresentar os documentos mencionados, consoante manifestação de Id 220785884, no prazo de 15 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro prazo adicional de quinze dias para elaboração do laudo, a contar da disponibilização dos documentos solicitados pela Perita. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:04:06. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:00
Recebimento
17/12/2024, 14:00
Outras Decisões
17/12/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:48
Documento (Certidão)
09/12/2024, 14:41
Documento (Certidão)
06/12/2024, 16:15
Documento
06/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:02
Publicação
03/12/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância da parte autora (ID 218204276), fica intimada para realização do de´posito judicial da integralidade do restante dos honorários periciais. No mais, oficie-se à Instituição Finaceira para que proceda com a transferência da quantia depositada no ID 215554861 para a conta indicada pela Perita no ID 216185043. Feito, aguarde-se a entrega do laudo pericial, que deverá ser entregue nos termos da decisão de ID 214371884. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 12:10:46. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:50
Outras Decisões
28/11/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 05:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 20:37
Publicação
07/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701983-30.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 216185043. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão. Aguarde-se a realização da perícia. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 10:29:50. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:51
Documento (Certidão)
24/10/2024, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:06
Publicação
17/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que, após impugnação do valor realizado pela parte ré, foi apresentada nova proposta de honorários de ID 212856735. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), cujo pagamento será feito pela parte autora, conforme decisão de ID 198906533. Sendo assim, à autora para que realize o depósito de 50% do montante em conta bancária de ID 212856735 - Pág. 3, no prazo de 5 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes. Após, dê-se ciência às partes da data designada. Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos. O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia. Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial. Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo complementação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se, na sequência, conclusos os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:12:41. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:52
Recebimento
14/10/2024, 14:12
Outras Decisões
14/10/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:49
Publicação
04/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 212856735. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:16:22. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 05:14
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 05:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:28
Publicação
09/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 209971154. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal. Havendo discordância,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo. Havendo concordância, concluso para homologação de honorários. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:57:09. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:51
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que houve insurgência quanto à proposta de honorários apresentada pelo expert inicialmente nomeado (ID 207916220), e que este não anuiu à redução do valor nos moldes propostos pelo Distrito Federal no ID 208629577, dê-se cumprimento à decisão de ID 198906533, nomeando-se o próximo perito na ordem estabelecida naquela decisão, para dizer se aceita o encargo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:14:21. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:13
Documento (Certidão)
26/08/2024, 19:13
Recebimento
26/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:35
Outras Decisões
26/08/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:54
Recebimento
19/08/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:53
Outras Decisões
19/08/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 19:30
Publicação
07/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos petição de ID nº 206391837. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo legal. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 11:10:58. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:29
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:41
Publicação
12/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 203443777. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal. Havendo discordância,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo. Havendo concordância, concluso para homologação de honorários. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:21:08. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:04
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:37
Publicação
14/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:46
Publicação
13/06/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia na declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao ISS, por restar demonstrado não ser a autora sujeito passivo de tal exigência tributária, nos exatos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, para suas filiais inscritas no CNPJ sob os nos 61.590.410/0012-87 (“Unidade IV”) e 61.590.410/0038-16 (“Unidade VII”). Portanto, o ponto controvertido da demanda consiste em saber se a autora preenche os requisitos Constitucionais e legais definidos para o usufruto da imunidade, sobretudo no que se refere ao enquadramento como entidade beneficente de assistência social. Inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC). No que se refere à atividade probatória, tem-se que, para a questão posta à apreciação compreende a produção de prova documental e pericial. Em se tratando dos ônus probatórios, depreende-se que devem ser mantidos de forma estática. Portanto, desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 357, § 1º do CPC) ou mesmo a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC) já que não se trata de relação de consumo. Para a delimitação das questões direito relevantes para a decisão de mérito, demanda que restem configurados os elementos encontrados na Constituição Federal, CTN e legislação tributária local para que seja possível o gozo da imunidade pretendida. Finalmente, reputa-se desnecessária a realização de audiência de instrução. Assim, DECLARO o feito saneado. No mais, especificamente no que se refere à atividade probatória, a parte autora requereu a produção de perícia na especialidade de contadoria. Consoante já apontado, a via probatória requerida se mostra necessária para a solução da controvérsia Desse modo, nomeio como perito o Sr. DANILLO CESAR BUENO PINTO, (62) 3996-9260, (62) 9857-1383, [email protected] Não havendo aceitação do encargo, nomeio em substituição os experts abaixo discriminados que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do munus na seguinte ordem: - ERICA ALVES DOS SANTOS (61) 99653-8164, [email protected] - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, (61) 9167-0727, (61) 9916-7072; [email protected]; - VICTOR MATHEUS BIER MAZIERO, (46) 9993-5060, [email protected] - RENATA AMORIM MELO, (61) 98262-5032, (61) 9954-7913, [email protected] - ANA MAURA DIAS MACHADO, 98269-3257 / 99658-5354, [email protected]; - ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ, (61) 99848-9833, [email protected] Finalizada a intimação, retornem os autos para nomeação de novos profissionais. Referida prova técnica será custeada pela parte autora tal qual prescreve o artigo 95, do CPC. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Vindo os quesitos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o profissional para apresentar proposta de honorários e contatos profissionais. Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação proposta, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da dos valores e da metodologia de trabalho a ser utilizada. Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia. As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC, dê-se vista às partes para que se manifestem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 477, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, devendo se manifestar prazo de 5 (cinco) dias, acerca das questões tratadas na presente decisão. Transcorrido in albis, o presente ato processual restará estabilizado. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 12:53:43. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia na declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao ISS, por restar demonstrado não ser a autora sujeito passivo de tal exigência tributária, nos exatos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, para suas filiais inscritas no CNPJ sob os nos 61.590.410/0012-87 (“Unidade IV”) e 61.590.410/0038-16 (“Unidade VII”). Portanto, o ponto controvertido da demanda consiste em saber se a autora preenche os requisitos Constitucionais e legais definidos para o usufruto da imunidade, sobretudo no que se refere ao enquadramento como entidade beneficente de assistência social. Inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC). No que se refere à atividade probatória, tem-se que, para a questão posta à apreciação compreende a produção de prova documental e pericial. Em se tratando dos ônus probatórios, depreende-se que devem ser mantidos de forma estática. Portanto, desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 357, § 1º do CPC) ou mesmo a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC) já que não se trata de relação de consumo. Para a delimitação das questões direito relevantes para a decisão de mérito, demanda que restem configurados os elementos encontrados na Constituição Federal, CTN e legislação tributária local para que seja possível o gozo da imunidade pretendida. Finalmente, reputa-se desnecessária a realização de audiência de instrução. Assim, DECLARO o feito saneado. No mais, especificamente no que se refere à atividade probatória, a parte autora requereu a produção de perícia na especialidade de contadoria. Consoante já apontado, a via probatória requerida se mostra necessária para a solução da controvérsia Desse modo, nomeio como perito o Sr. DANILLO CESAR BUENO PINTO, (62) 3996-9260, (62) 9857-1383, [email protected] Não havendo aceitação do encargo, nomeio em substituição os experts abaixo discriminados que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do munus na seguinte ordem: - ERICA ALVES DOS SANTOS (61) 99653-8164, [email protected] - PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, (61) 9167-0727, (61) 9916-7072; [email protected]; - VICTOR MATHEUS BIER MAZIERO, (46) 9993-5060, [email protected] - RENATA AMORIM MELO, (61) 98262-5032, (61) 9954-7913, [email protected] - ANA MAURA DIAS MACHADO, 98269-3257 / 99658-5354, [email protected]; - ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ, (61) 99848-9833, [email protected] Finalizada a intimação, retornem os autos para nomeação de novos profissionais. Referida prova técnica será custeada pela parte autora tal qual prescreve o artigo 95, do CPC. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Vindo os quesitos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o profissional para apresentar proposta de honorários e contatos profissionais. Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação proposta, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da dos valores e da metodologia de trabalho a ser utilizada. Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia. As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC, dê-se vista às partes para que se manifestem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, uma única vez, para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 477, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, devendo se manifestar prazo de 5 (cinco) dias, acerca das questões tratadas na presente decisão. Transcorrido in albis, o presente ato processual restará estabilizado. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 12:53:43. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:25
Recebimento
04/06/2024, 15:07
Decisão de Saneamento e Organização
04/06/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 04:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 08:28:01. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 08:28
Petição (Replica)
15/05/2024, 15:33
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos. Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 09:42:01. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701983-30.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 09:42
Petição (Contestação)
21/04/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:24
Publicação
01/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, aguarde-se o prazo reservado à defesa. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:13:20. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701983-30.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:54
Publicação
13/03/2024, 02:41
Documento (Certidão)
12/03/2024, 23:43
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701983-30.2024.8.07.0018.
AUTOR: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS – HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional de caráter liminar consistente na suspensão da exigibilidade de qualquer cobrança referente ao Imposto sobre Serviços (“ISS”), em face de suas filiais inscritas nos CNPJs n. 61.590.410/0012-87 (“Unidade IV”), e 61.590.410/0038-16 (“Unidade VII”), tendo em vista a imunidade que afirma possuir. Para tanto, sustenta ser entidade beneficente de assistência social que, de acordo com seu Estatuto Social, tem como finalidade promover obras de assistência social e a instalação e funcionamento de hospitais para tratamento de pessoas enfermas. Aduz que fora declarada como entidade de utilidade pública federal, nos termos do Decreto n. 68.817/1971, e está registrada perante o Conselho Nacional de Assistência Social desde 02/05/1963, conforme Processo n. 00000.111880/1962-00, tendo obtido em 05/02/1964, do mesmo órgão, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – “CEBAS” (então denominado Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos – CEFF), a qual vem sendo sistematicamente renovada, atualmente pelo Ministério da Saúde. Verbera que por cumprir integralmente os requisitos estabelecidos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional, faz jus à imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’ da Constituição da República. A inicial foi instruída com os documentos elencados na folha de rosto dos autos. Sobrevieram esclarecimentos em petição acerca de que a "...segregação das suas filiais no Distrito Federal se dá em razão da realização das suas diversas atividades na área da saúde a partir de unidades distintas, cada qual com foco em determinados tipos de serviços médicos..." - Id 189312548, além de que no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os pedidos de reconhecimentos de imunidade em relação ao ISS não são analisados de forma unificada por pessoa jurídica, mas apresentado para cada estabelecimento, tendo sido as decisões de indeferimento da imunidade quanto à unidades IV e VII publicadas após o ajuizamento da ação anterior.. É a exposição. DECIDO. Confirmo a distribuição aleatória. De modo a manter a congruência jurídica, passo a analisar o pedido emergencial nos mesmos termos do entendimento anterior sediado nos Autos n. 0714392-72, haja vista tratarem-se aqui apenas de unidades próprias integrantes da Sociedade Autora. É cediço que para a obtenção do provimento jurisdicional vindicado é necessário que estejam presentes os requisitos delineados no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O debate sobre a imunidade tributária no caso vem sediada no artigo 150 da Constituição Federal, o qual delimita a poder de tributar nos seguintes termos: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...) Clara, portanto, a imunidade à cobrança de Imposto sobre os Serviços de Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, condição que vem formalmente demonstrando a parte autora deter diante dos termos de seu Estatuto Social, artigo 2o - Id 188854923, p. 17. Além desse fator preponderante para a plausibilidade do direito invocado, restou devidamente comprovada a partir do cadastro junto CEBAS (ID 188856527), bem como do respectivo pedido de renovação (ID 188856528), assim como também ante ao fato de sua imunidade já ter sido reconhecida pelo Distrito Federal, conforme documento ID 188856506, pág. 19/21; que mesmo depois de revista pelo Poder Público, foi confirmada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF; que a autora ostenta a condição de Entidade de Assistência Social sem fins lucrativos, pelo que, em sede de aferição sumária, goza da imunidade que não lhe foi reconhecida. É certo que há as assinalações do CTN, por seu artigo 14, via das quais a imunidade tributária ganha maior abrangência e que podem, no curso da ação, ser o ponto nevrálgico para futura decisão de mérito, mas as demonstrações financeiras das unidades em Id 188856522 e 188856524 já juntadas, dão indícios de que não há a subversão dos requisitos do diploma fiscal para a mantença do privilégio da imunidade. Eventual contraditório nesse sentido, certamente acarretará novo viés de convencimento, entre outros trazidos com a defesa. Por ora, premente ver-se que a negativa da imunidade à parte autora abre campo fértil à ação executiva fiscal a ser realizada pelo Distrito Federal, com o risco de ocasionar constrições no patrimônio da parte autora, impedindo o cumprimento de suas funções sociais que, a princípio, na condição de entidade beneficente, deve se reverter em prol da sociedade distrital.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade de quaisquer impostos sobre serviços realizados pela parte autora até o julgamento de mérito da presente ação. Intime-se o Distrito Federal para que cumpra a tutela de urgência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se o Distrito Federal para apresentação de resposta. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc. II do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. Cite-se para apresentação de resposta. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc. II do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:48:25. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188818639 Petição Inicial Petição Inicial 24030518552194400000172772388 188854918 2. Sirio - Inicial - Comprovante Guia 24030518552244300000172801542 188854923 3. Representação processual parte 1 Documento de Identificação 24030518552273400000172801547 188854928 3. Representação processual parte 2 Documento de Identificação 24030518552348500000172801552 188854932 4. PA00040000005882022-76 (Unidade IV) parte 1 Documento de Comprovação 24030518552506300000172801556 188854938 4. PA00040000005882022-76 (Unidade IV) parte 2 Documento de Comprovação 24030518552591500000172801562 188854941 4. PA00040000005882022-76 (Unidade IV) parte 3 Documento de Comprovação 24030518552681200000172801565 188856496 4. PA00040000005882022-76 (Unidade IV) parte 4 Documento de Comprovação 24030518552825800000172801570 188856498 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 1 Documento de Comprovação 24030518553083400000172801572 188856499 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 2 Documento de Comprovação 24030518553202400000172801573 188856501 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 3 Documento de Comprovação 24030518553345400000172801575 188856503 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 4 Documento de Comprovação 24030518553415400000172801577 188856506 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 5 Documento de Comprovação 24030518553495500000172801579 188856507 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 6 Documento de Comprovação 24030518553565300000172801580 188856509 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 7 Documento de Comprovação 24030518553664300000172801582 188856512 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 8 Documento de Comprovação 24030518553763500000172801585 188856513 5. PA 04033000006422023-03 (Unidae VII) parte 9 Documento de Comprovação 24030518553852800000172802836 188856516 6. NFs - Unidade IV Documento de Comprovação 24030518553953800000172802839 188856518 6. NFs - Unidade VII Documento de Comprovação 24030518554035400000172802841 188856522 7. Demonstração Financeira parte 1 Documento de Comprovação 24030518554088600000172802844 188856524 7. Demonstração Financeira parte 2 Documento de Comprovação 24030518554243900000172802846 188856527 8. Histórico de CEBAS - 1963 a 2023 Documento de Comprovação 24030518554314300000172802849 188856528 9. Pedido de renovação do atual CEBAS com certidão atestando sua validade Documento de Comprovação 24030518554360000000172802850 188868041 Prévia ISS Brasilia 2024 VII Documento de Comprovação 24030518554436500000172813737 188868039 Prévia ISS Brasilia 2024 IV Documento de Comprovação 24030518554473700000172812285 188968356 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24030613555509500000172902205