Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702280-85.2024.8.07.0002.
AUTOR: JOAQUIM MAXIMO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de execução proposta por Joaquim Maximo da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimada a emendar a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 199586398 ). É o relatório. Decido. De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito