CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Autor
HB ENGENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LARA DA FONSECA LIMA CARVALHO PEREIRA
OAB/BA 23831·CPF·Representa: Autor
LIDIA HATSUMI YOSHIKAWA
OAB/SP 93988·CPF·Representa: Autor
ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA
OAB/DF 53323·CPF·Representa: Autor
MARINA THALHOFER DE CASTRO
OAB/DF 21423·CPF·Representa: Autor
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA
OAB/DF 29691·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
20/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:16
Publicação
12/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Protesto foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 244194460. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Prazo: 05 (cinco) dias. Nos termos da determinação de ID 241586976, suspendendo a tramitação do processo. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 às 16:59:25. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 15:42
Publicação
28/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta confirmando a inclusão do executado no cadastro SERASAJUD. Ao CJU para adoção das providências cabíveis. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 13:49:45. FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Protesto foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 244194460. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Prazo: 05 (cinco) dias. Nos termos da determinação de ID 241586976, suspendendo a tramitação do processo. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 às 16:59:25. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 15:42
Publicação
28/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta confirmando a inclusão do executado no cadastro SERASAJUD. Ao CJU para adoção das providências cabíveis. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 13:49:45. FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:20
Documento (Certidão)
23/07/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
23/07/2025, 13:52
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:52
Documento (Certidão)
22/07/2025, 14:40
Remessa (em diligência)
18/07/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:50
Publicação
08/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA
EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA Vistos etc. Considerando a petição de ID 238376018, defiro o pedido de inclusão do nome do executado HB ENGENHARIA LTDA. - CNPJ 24.934.267/0001-14, no SERASAJUD. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (cinco) dias, informe o valor atualizado do débito. Após, incluam os nomes dos executados no SERASAJUD, de acordo com o valor atualizado do débito, sem necessidade de nova conclusão. Ademais, com o valor atualizado do débito, autorizo a expedição da certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, tudo feito, suspenda-se a tramitação do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:27:34. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
07/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:03
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/07/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 10:09
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:40
Publicação
14/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA (CPF: 011.683.061-16); HB ENGENHARIA LTDA (CPF: 24.934.267/0001-14); JOAO PEDRO DA COSTA BARROS (CPF: 026.554.476-97); BRUNO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 722.769.081-49); AMANDA JORGE DE OLIVEIRA (CPF: 023.872.901-00); Nome: HB ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14 Conjunto 2 Lote, 14, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. A companhia exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois alega uma confusão patrimonial. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é uma medida de exceção e, somente, pode ser deferida caso seja demonstrado os requisitos do art. 50 do Código Civil, desse modo, como a exequente não comprova o desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial, indefiro o pedido. De forma alternativa, a exequente requereu a penhora das quotas sociais. Em regra, para realizar a venda de quotas sociais de uma sociedade empresarial limitada, caso da executada, é necessário verificar o contrato social, verificar a previsão de venda das quotas, para quem pode ser alienada, os balancetes da sociedade, entre outros requisitos necessários. Assim, não vislumbro efetividade na medida requerida pela exequente, sem a apresentação de todas as informações necessárias para a viabilidade e implementação da penhora das quotas sociais. Logo, indefiro o pedido. Ademais, caso a exequente pretenda realizar a penhora de faturamento da executada, deverá juntar nos autos os últimos balanços da pessoa jurídica, perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora, bem como juntar o cadastro atualizado do CNPJ e última alteração do contrato social da empresa. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as exequentes requererem o que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:48:51. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
13/05/2025, 00:00
Recebimento
09/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:14
Indeferimento
09/05/2025, 09:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:16
Petição (Renúncia de mandato)
05/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:27
Publicação
22/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:25
Recebimento
15/04/2025, 18:56
Mero expediente
15/04/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao SNIPER obtive o seguinte resultado vinculado a HB Engenharia Ltda, CNPJ 24.934.267/0001-14: De ordem, intime-se o credor para manifestação em 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 14:10:09. OSORIO MACIEL PACHECO Assessor
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 23:17
Remessa (em diligência)
11/04/2025, 18:37
Documento (Certidão)
11/04/2025, 14:32
Publicação
11/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos etc. Nada a prover, atente-se o CJU para as decisões precedentes. A Novacap apresentou manifestação em ID 231672057, na qual concorda que o valor de sua cota parte é de R$ 21.484,36 (vinte e um mil reais quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), como indicado pelo executado. Desse modo, prossiga nos termos das decisões precedentes ID 230452537 e 226149871. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 18:35:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos etc. Nada a prover, atente-se o CJU para as decisões precedentes. A Novacap apresentou manifestação em ID 231672057, na qual concorda que o valor de sua cota parte é de R$ 21.484,36 (vinte e um mil reais quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), como indicado pelo executado. Desse modo, prossiga nos termos das decisões precedentes ID 230452537 e 226149871. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 18:35:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
10/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:38
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:37
Recebimento
07/04/2025, 19:37
Mero expediente
07/04/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:29
Publicação
31/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos etc. Intime-se a Novacap para manifestação em relação à petição de ID 230372526. Em caso de concordância da Novacap, prossiga nos termos da decisão de ID 226149871. Na hipótese de divergência, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 12:49:20. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
28/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 15:13
Mero expediente
26/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:09
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:41
Publicação
19/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros
Requerido: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 228311595. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao gabinete. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:16:17. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704649-43.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:42
Publicação
20/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA (CPF: 011.683.061-16); HB ENGENHARIA LTDA (CPF: 24.934.267/0001-14); JOAO PEDRO DA COSTA BARROS (CPF: 026.554.476-97); BRUNO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 722.769.081-49); AMANDA JORGE DE OLIVEIRA (CPF: 023.872.901-00); Nome: HB ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14 Conjunto 2 Lote, 14, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Na petição de ID 224641060 a NOVACAP requer que sejam realizadas buscas em sistemas indicados, com vistas a localização de bens passíveis de penhora em poder do devedor. Primeiramente, em relação ao sistema ANOREG/ARISP, advirto que o mesmo pode ser consultado diretamente no sítio eletrônico, pelo próprio exequente, recolhendo as respectivas custas. Portanto, indeferido o pedido formulado. Defiro pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, em nome do executado HB ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 24.934.267/0001-14. Outrossim, concernente aos demais sistemas indicados nas alíneas III a VI cumpre esclarecer que este juízo não possui acesso a nenhum deles. Ademais, os referidos sistemas não estão acobertados por cláusula de reserva de jurisdição podendo ser acessados pelo próprio exequente. Ademais, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente planilha de débitos atualizada. Após, intime-se a ré, para ciência da planilha apresentada pela exequente, também no prazo de 5 (cinco) dias. Finalmente, após a consulta SNIPER, não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:47:17. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o
19/02/2025, 00:00
Recebimento
17/02/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 21:18
Deferimento em Parte
17/02/2025, 21:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 09:53
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:10
Publicação
28/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao INFOJUD, verifiquei não constar declaração de imposto de renda para HB ENGENHARIA LTDA relativas ao últimos três exercícios fiscais. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias úteis, como fixado na decisão anterior, quanto a todas as consultas realizadas (prazo em dobro para o Distrito Federal). Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:23:05. OSORIO MACIEL PACHECO Assessor
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 19:30
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 17:27
Documento (Certidão)
08/01/2025, 17:27
Documento (Certidão)
18/12/2024, 18:25
Documento (Certidão)
16/12/2024, 12:38
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:08
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 13:24
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:27
Publicação
15/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA (CPF: 011.683.061-16); HB ENGENHARIA LTDA (CPF: 24.934.267/0001-14); JOAO PEDRO DA COSTA BARROS (CPF: 026.554.476-97); BRUNO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 722.769.081-49); AMANDA JORGE DE OLIVEIRA registrado (CPF: a) civilmente como AMANDA JORGE DE OLIVEIRA (CPF: 023.872.901-00); Nome: HB ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14 Conjunto 2 Lote, 14, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimentos de sentença referentes aos honorários advocatícios propostos, de forma individualizada, pela NOVACAP (ID 189521172) e pelo DISTRITO FEDERAL (ID 193025343) em face de HB ENGENHARIA LTDA, visando o pagamento da quantia respectiva de R$ 36.100,87 (trinta e seis mil e cem reais e oitenta e sete centavos) e R$ 39.168,30 (trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos). A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 193959933), alegando excesso de execução, no valor de R$ 17.280,32 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) em relação à NOVACAP, e R$ 22.058,80 (vinte e dois mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), em relação ao Distrito Federal. A Novacap e o Distrito Federal se manifestaram em contraditório (IDs 196724471 e 198765607). Diante da divergência das partes acerca do montante devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. Foram acostados cálculos elaborados pelo órgão auxiliar (ID 209469161). A executada impugnou os valores (ID 210575138), alegando que apenas a NOVACAP se beneficiou da majoração dos honorários em segunda instância, sendo devidos 5% ao Distrito Federal e 5,5% à Empresa Pública. A NOVACAP e o Distrito Federal concordaram com os valores apurados (IDs 210581930 e 213590318) É o relatório. Decido. No caso, observa-se que a decisão de ID 198873384 expressamente determinou que os honorários deveriam ser repartidos em proporções iguais entre os credores, pois em grau recursal não houve menção à divisão proporcional. O prazo para interposição de recurso transcorreu sem manifestação da parte. Diante desse cenário, afasto as alegações apresentadas pela executada, haja vista que a matéria encontra-se preclusa. Em consequência, homologo os valores contidos na planilha de ID 209469161, no valor de R$ 39.902,17 (trinta e nove mil, novecentos e dois reais e dezessete centavos), a serem divididos igualmente entre os exequentes. Defiro o ressarcimento das custas processuais à NOVACAP, no valor de R$ 252,31 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos). Considerando que, de fato, houve excesso de execução, JULGO PROCEDENTE a impugnação para decotar da quantia requerida pela NOVACAP (principal + ressarcimento das custas) o valor de R$ 15.897,48 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), e do DISTRITO FEDERAL a quantia de R$ 19.217,22 (dezenove mil, duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos). Diante da sucumbência, condeno os exequentes ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado em relação a cada um deles. O cumprimento de sentença deverá ser deflagrado separadamente e em autos apartados para evitar tumulto processual, após a preclusão desta decisão. Considerando que não houve o depósito voluntário da parcela incontroversa, acresço ao débito da executado multa, no percentual de 10% (dez por cento), e honorários, também no percentual de 10% (dez por cento). Proceda-se com a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para satisfação do montante devido. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2024 20:00:18. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:03
Acolhimento
10/10/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 18:29
Recebimento
26/09/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:47
deferimento
26/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 06:44
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 06:44
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:44
Publicação
04/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:57:57. ASSINADO ELETRONICAMENTE
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 17:59
Recebimento
30/08/2024, 17:24
Remessa
30/08/2024, 17:24
Decurso de Prazo
18/07/2024, 03:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:18
Publicação
13/06/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA (CPF: 011.683.061-16); HB ENGENHARIA LTDA (CPF: 24.934.267/0001-14); JOAO PEDRO DA COSTA BARROS (CPF: 026.554.476-97); BRUNO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 722.769.081-49); AMANDA JORGE DE OLIVEIRA (CPF: 023.872.901-00); Nome: HB ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14 Conjunto 2 Lote, 14, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimentos de sentença referentes aos honorários advocatícios propostos, de forma individualizada, pela NOVACAP e pelo DISTRITO FEDERAL em face de HB ENGENHARIA LTDA. Verifica-se que as partes divergem acerca do montante devido. Assim sendo, determino a remessa dos autos à d. Contadoria Judicial para apuração do valor devido, observado que: a) devem ser observados os parâmetros já fixados na decisão de ID 79305085. A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; b) havendo pluralidade de vencedores, os honorários devem ser repartidos em proporção. Em que pese a alegação de que apenas a NOVACAP atuou em grau recursal, a decisão que majorou a verba honorária não mencionou divisão proporcional, sendo necessária a divisão em proporções iguais entre os vencedores. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, tornem-se os autos conclusos. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 13:14:12. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA
12/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:26
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:35
Recebimento
04/06/2024, 14:45
Outras Decisões
04/06/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:37
Trânsito em julgado
28/05/2024, 11:21
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:32
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 13:59
Petição (Contra-razões)
14/05/2024, 17:23
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros
Requerido: HB ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO DO CUMPRIMENTO PROPOSTO por HB ENGENHARIA LTDA. em face da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e do DISTRITO FEDERAL. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo recursal. DO CUMPRIMENTO PROPOSTO por COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em face de HB ENGENHARIA LTDA. (DECISÃO DE ID 191752326) Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, os autos irão conclusos para decisão. DO CUMPRIMENTO PROPOSTO pelo DISTRITO FEDERAL em face de HB ENGENHARIA LTDA. (DECISÃO DE ID 193082271) Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 11:31:21. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704649-43.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 11:33
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/04/2024, 14:45
Publicação
17/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704649-43.2020.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Polo passivo: HB ENGENHARIA LTDA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA (CPF: 011.683.061-16); HB ENGENHARIA LTDA (CPF: 24.934.267/0001-14); JOAO PEDRO DA COSTA BARROS (CPF: 026.554.476-97); BRUNO RODRIGUES DA SILVA (CPF: 722.769.081-49); Nome: HB ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14 Conjunto 2 Lote, 14, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. O DISTRITO FEDERAL apresentou cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência, contra HB ENGENHARIA LTDA. A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento de custas. Inclua-se o Distrito Federal no polo ativo da presente execução. Intime-se a empresa executada para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º. Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 13:19:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA
16/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:27
Recebimento
12/04/2024, 16:09
Outras Decisões
12/04/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:21
Publicação
08/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: HB ENGENHARIA LTDA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros SENTENÇA
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por HB ENGENHARIA LTDA. em face da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e do DISTRITO FEDERAL. A decisão de ID 88822513 homologou os cálculos elaborados pela d. Contadoria Judicial e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a NOVACAP comprovasse o pagamento integral do valor devido. Comprovante de pagamento ao ID 89851889. A parte exequente comunicou a interposição de agravo de instrumento (0714077-69.2021.8.07.0000). A decisão de ID 92408767 manteve a decisão agravada e determinou a transferência do valor depositado para conta bancária indicada pela empresa exequente. Foi juntado aos autos o comprovante de transferência do valor (ID 98155929). Transitadas em julgado as decisões das instâncias superiores. É o breve relatório. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição do cumprimento de sentença proposto por HB ENGENHARIA LTDA. A NOVACAP apresentou cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência, contra HB ENGENHARIA LTDA. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 36.100,87 (trinta e seis mil e cem reais e oitenta e sete centavos). O polo ativo será integrado pela NOVACAP e o polo passivo por HB ENGENHARIA LTDA. Intime-se a empresa executada para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º. Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:18:01. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta LA
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: HB ENGENHARIA LTDA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros SENTENÇA
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por HB ENGENHARIA LTDA. em face da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e do DISTRITO FEDERAL. A decisão de ID 88822513 homologou os cálculos elaborados pela d. Contadoria Judicial e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a NOVACAP comprovasse o pagamento integral do valor devido. Comprovante de pagamento ao ID 89851889. A parte exequente comunicou a interposição de agravo de instrumento (0714077-69.2021.8.07.0000). A decisão de ID 92408767 manteve a decisão agravada e determinou a transferência do valor depositado para conta bancária indicada pela empresa exequente. Foi juntado aos autos o comprovante de transferência do valor (ID 98155929). Transitadas em julgado as decisões das instâncias superiores. É o breve relatório. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição do cumprimento de sentença proposto por HB ENGENHARIA LTDA. A NOVACAP apresentou cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência, contra HB ENGENHARIA LTDA. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 36.100,87 (trinta e seis mil e cem reais e oitenta e sete centavos). O polo ativo será integrado pela NOVACAP e o polo passivo por HB ENGENHARIA LTDA. Intime-se a empresa executada para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º. Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:18:01. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta LA
05/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2024, 20:37
Retificação de Classe Processual
03/04/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 20:16
Recebimento
03/04/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 11:49
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:21
Publicação
07/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704649-43.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: HB ENGENHARIA LTDA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, requerendo o que entenderem pertinentes. Após, tornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:02:16. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:07
Recebimento
04/03/2024, 15:25
Mero expediente
04/03/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:05
Documento (Certidão)
22/12/2023, 15:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente