Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Defiro a dilação, por 5 dias. I. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Recebimento
08/07/2026, 17:13
Mero expediente
08/07/2026, 17:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 21:11
Decurso de Prazo
27/06/2026, 02:19
Publicação
26/06/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Defiro a dilação, por cinco dias. I. BRASÍLIA-DF, 21 de Junho de 2026 08:10:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Defiro a dilação, por cinco dias. I. BRASÍLIA-DF, 21 de Junho de 2026 08:10:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
24/06/2026, 00:00
Recebimento
21/06/2026, 08:11
Mero expediente
21/06/2026, 08:11
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 21:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 19:13
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 18:54
Publicação
12/06/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 23:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Às partes, sobre a alegação de violação da tutela provisória. No ensejo, diga a Terracap se tem conhecimento do responsável pelas alegadas intervenções na área. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 14:00:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:20
Mero expediente
03/06/2026, 14:01
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 18:52
Decurso de Prazo
29/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 16:27
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:19
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 18:26
Publicação
08/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Id 274440448: ao peticionário, para que esclareça quem é o responsável pelas intervenções informadas na petição. Às partes quanto conteúdo dessa mesma petição. Int. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 15:19:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:01
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:19
Recebimento
04/05/2026, 15:37
Mero expediente
04/05/2026, 15:37
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 21:56
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0045690-28.2006.8.07.0016, distribuída em 07/05/2019 16:48:48, movida por SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros, em face de M C ALBUQUERQUE, que tem por objeto a reivindicação da área situada na margem direita da DF 001, entroncamento com a DF 250, Região Administrativa do Lago Norte/DF, e por este edital CITA JAIME DIVINO ALARCÃO, WALTER CARLOS ALARCAO FILHO - CPF: 185.813.151-00, GERCONE RIBEIRO DA SILVA - CPF: 094.051.271-87, JOSE DE SOUZA E SILVA - CPF: 009.990.401-20, SEBASTIÃO DE SOUZA E SILVA, EMERENCIA DE SOUSA E SILVA - CPF: 646.075.261-34, GERSON DE SOUZA E SILVA - CPF: 097.085.531-15, DEOLINO CARLOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es). Tudo conforme determinação judicial de ID 265674222 do MM. Juiz nos seguintes termos: "Id 265311383: Intimem-se conforme pleiteado. Ad cautelam, e considerando-se que a petição de id 264926350 afirma a intensa dificuldade de localização específica de todos os supostos herdeiros da família autora, determino a citação dos que porventura não forem localizados na diligência acima por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias. Anoto a ponderação sobre a dimensão do que é suficiente para a ciência da lide nesses casos, segundo a orientação veiculada pelo Superior Tribunal de Justiça em caso concreto envolvendo os mesmos autores, onde se reconheceu a suficiência da ciência pela mesma representante do espólio que outorgou a procuração originária também neste feito: Decisão na PET No agravo em RESP 2643766-DF "(...) Ademais, ao requerer a decretação da nulidade ante a alegada necessidade de citação dos herdeiros, a própria recorrente colaciona o REsp n. 2.042.040/SP, no qual as razões de decidir do voto da Ministra Nancy Andrighi, ao perfazer análise do art. 12, § 1º, do CPC/1973 (art. 75, § 1º, do atual CPC), deixa destacado quanto à necessidade tão somente de ciência do trâmite da ação: 23) É que a regra do art. 75, § 1º, do CPC/15, que substituiu o dispositivo legal acima mencionado [art. 12, § 1º, do CPC/73], passou a estabelecer, de maneira mais precisa, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 24) Significa dizer que, a partir do ideal de que, em se tratando de inventariança dativa, há que se permitir que os herdeiros ou sucessores exerçam um controle mais apurado a respeito das atividades desenvolvidas pelo inventariante dativo, que, como regra, não conhecem e não gozam de sua confiança, bastará que esses herdeiros e sucessores sejam cientificados da existência das ações de que faça parte o espólio, viabilizando-se a participação em contraditório dos herdeiros e dos sucessores, sem que isso implique, como de fato nunca implicou, em responsabilização direta e pessoal deles. A ciência da requerente quanto ao trâmite da ação é inconteste, visto que, como ela própria assume (fl. 3.550), era a representante do espólio quando do ajuizamento do presente feito, não havendo nulidade a ser declarada". Reitero ainda que a mera tramitação deste feito não pressupõe direito consolidado a qualquer das partes para a ocupação e alteração na composição do imóvel litigioso, que é notoriamente propriedade pública, conforme definido pelo TJDFT nas inúmeras ações petitórias promovidas pela mesma parte autora, relativamente ao mesmo imóvel. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 14:59:05. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 3 de março de 2026 18:02:14. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:20
Documento (Ofício)
03/03/2026, 14:37
Publicação
24/02/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Id 265311383: Intimem-se conforme pleiteado. Ad cautelam, e considerando-se que a petição de id 264926350 afirma a intensa dificuldade de localização específica de todos os supostos herdeiros da família autora, determino a citação dos que porventura não forem localizados na diligência acima por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias. Anoto a ponderação sobre a dimensão do que é suficiente para a ciência da lide nesses casos, segundo a orientação veiculada pelo Superior Tribunal de Justiça em caso concreto envolvendo os mesmos autores, onde se reconheceu a suficiência da ciência pela mesma representante do espólio que outorgou a procuração originária também neste feito: Decisão na PET No agravo em RESP 2643766-DF "(...) Ademais, ao requerer a decretação da nulidade ante a alegada necessidade de citação dos herdeiros, a própria recorrente colaciona o REsp n. 2.042.040/SP, no qual as razões de decidir do voto da Ministra Nancy Andrighi, ao perfazer análise do art. 12, § 1º, do CPC/1973 (art. 75, § 1º, do atual CPC), deixa destacado quanto à necessidade tão somente de ciência do trâmite da ação: 23) É que a regra do art. 75, § 1º, do CPC/15, que substituiu o dispositivo legal acima mencionado [art. 12, § 1º, do CPC/73], passou a estabelecer, de maneira mais precisa, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 24) Significa dizer que, a partir do ideal de que, em se tratando de inventariança dativa, há que se permitir que os herdeiros ou sucessores exerçam um controle mais apurado a respeito das atividades desenvolvidas pelo inventariante dativo, que, como regra, não conhecem e não gozam de sua confiança, bastará que esses herdeiros e sucessores sejam cientificados da existência das ações de que faça parte o espólio, viabilizando-se a participação em contraditório dos herdeiros e dos sucessores, sem que isso implique, como de fato nunca implicou, em responsabilização direta e pessoal deles. A ciência da requerente quanto ao trâmite da ação é inconteste, visto que, como ela própria assume (fl. 3.550), era a representante do espólio quando do ajuizamento do presente feito, não havendo nulidade a ser declarada". Reitero ainda que a mera tramitação deste feito não pressupõe direito consolidado a qualquer das partes para a ocupação e alteração na composição do imóvel litigioso, que é notoriamente propriedade pública, conforme definido pelo TJDFT nas inúmeras ações petitórias promovidas pela mesma parte autora, relativamente ao mesmo imóvel. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 14:59:05. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 19:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 21:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 10:43
Recebimento
13/02/2026, 17:28
Mero expediente
13/02/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:23
Publicação
05/02/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito não é uma mera ação petitória isolada entre particulares, mas uma dentre várias lides similares, todas fundadas em pretensão ancorada em suposta propriedade inscrita em matrícula que foi declarada nula por decisão do TJDFT, há muito transitada em julgado. Tais ações vinham sendo manipuladas por grileiros responsáveis por grave dano ambiental e ao patrimônio público na região do Lago Norte. Lamentavelmente, a impunidade frente vem servindo de anteparo à atividade criminosa que ainda hoje campeia na região. O fato é que, conforme mencionado acima, a presente lide tem impacto ambiental e repercussão social que justificam a competência da Vara do Meio Ambiente. Em face do exposto, ratifico a competência da Vara do Meio Ambiente para o processamento e julgamento da presente lide. Reitero que a mera tramitação deste feito não pressupõe direito consolidado a qualquer das partes para a ocupação e alteração na composição do imóvel litigioso, que é notoriamente propriedade pública, conforme definido pelo TJDFT nas inúmeras ações petitórias promovidas pela mesma parte autora, relativamente ao mesmo imóvel, Aos autores, para que promovam adequadamente a citação de todas as partes ou sucessores ainda não integrados à relação processual, em cinco dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, 01 de Fevereiro de 2026 22:35:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:27
Recebimento
01/02/2026, 22:47
Outras Decisões
01/02/2026, 22:47
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 18:35
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 22:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Verifico que no id 251991178, Wilma Gonçalves Guimarães opôs embargos de declaração onde inclusive suscita a incompetência deste Juízo especializado. Essa mesma tese foi levantada por Odete de Sousa Guimarães na petição de id 239389777, onde pede seu ingresso no polo ativo na qualidade de sucessora do espólio autor. Esse pedido ainda não analisado. Em sendo assim, determino que as partes primeiramente se manifestem sobre a tese de incompetência deste Juízo. As demais questões suscitadas nos embargos, assim como o pedido de ingresso formulado por Odete de Sousa Guimarães serão analisados tão logo superada a tese da incompetência. Diante do conteúdo da certidão de id 258551076, nada a prover relativamente as alegações de nulidades feitas por Ricardo José de Alcântara, eis que não as publicações ocorreram regularmente. Assinalo que pede de julgamento o agravo de instrumento de nº 0733364-76.2025.8.07.0000 (id 246080105), interposto por Wagner Pinto da Rocha. No mais, atualize-se a certidão de polos de id 205224202. Ciência, ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 19:39:52. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
09/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:49
Recebimento
07/01/2026, 15:17
Mero expediente
07/01/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 17:15
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:21
Publicação
01/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Resolvido o agravo, há que se prosseguir no feito, com a participação dos assistentes litisconsorciais admitidos por decisão superior. Aos autores e assistentes, para que promovam a citação de todos os herdeiros que foram reputados litisconsortes necessários por decisão da instância superior. A demanda assenta-se na premissa do suposto direito de propriedade inerente às Matrícula n. 12.980-2º ORI. Contudo, como é fato notório e já reconhecido em inúmeras decisões - inclusive da instância superior - que a Matrícula 12.980 foi anulada, e que o imóvel objeto da lide é bem público, reconsidero a exclusão da Terracap, e readmito sua atuação no feito, inclusive seguindo a orientação que vem sendo impressa ao feito, de ampla participação de quantos se apresentem como assistentes. Da mesma forma, em havendo notícia de que há inclusive a edificação de obra pública no objeto da lide, torna-se necessário rever a decisão que afastou o Distrito Federal, readmitindo-o como interveniente anòmalo. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) intime-se a Terracap e o Distrito Federal, para ciência da presente decisão. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, 27 de Setembro de 2025 17:49:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:27
Recebimento
27/09/2025, 17:58
Mero expediente
27/09/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2025, 17:48
Documento (Ofício)
27/09/2025, 16:05
Apensamento
12/09/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:48
Publicação
25/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 243469685. Realmente ante a concessão de efeito suspensivo (id 241259971), há que se aguardar o julgamento do agravo de instrumento de 0725828-14.2025.8.07.0000, razão porque determino a suspensão da marcha processual até o resultado do recurso mencionado. Id 246080105. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Id 246633667. Anote-se a assistência pela Curadoria Especial. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 18:26:33. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:08
Recebimento
21/08/2025, 12:40
Por decisão judicial
21/08/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 15:20
Petição (Contestação)
18/08/2025, 16:38
Documento (Ofício)
18/08/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:13
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do pedido de assistência depende da demonstração do interesse a ser tutelado pelo suposto assistente. É certo que a falta de comprovação de consequências impactantes vinculadas à esfera jurídica do pretenso assistente impõe seu indeferimento. Na hipótese dos autos, Wagner Pinto da Rocha e Ricardo José de Alcântara não se desincumbiram do ônus de adequadamente justificar e comprovar o interesse para integrar essa demanda, na qualidade de assistentes. Desta forma, por inteira ausência de elementos caracterizadores de seus interesses nesses autos
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) indefiro o pedido de assistência. Por enquanto, mantenho-os apenas como interessados. No mais, aguarde-se o prazo do edital de id 226679222. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 13:56:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:13
Recebimento
17/07/2025, 18:06
Outras Decisões
17/07/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 16:10
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:13
Publicação
04/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 240965286. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Id 239346832. Digam as partes quanto ao pedido de assistência formulado por Ricardo José de Alcântara. Id 239386127. Digam ainda quanto aos pedidos feitos por Wagner Pinto da Rocha. Id 241259970. Ciência às partes quanto a concessão de efeito suspensivo. Portanto, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0725828-14.2025.8.07.0000. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 16:30:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:03
Recebimento
01/07/2025, 17:25
Por decisão judicial
01/07/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 15:38
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:58
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:17
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 21:19
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 22:21
Publicação
04/06/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
Cuida-se de ação de reivindicação ajuizado por Espólio de Sebastião de Sousa e Silva em face de Caetano Depósito de Material de Construção Sete Irmãos, cuja sentença de improcedência id 118208597 foi cassada pelo acórdão de id 139653418, a fim de que sejam intimados os sucessores em que o espólio for parte, obedecendo os exatos termos do §1º, do art. 75, do Código de Processo Civil, já que se trata de espólio representado por inventariante dativo. Em despacho de id 148020066 foi determinada a intimação do autor e do assistente para informarem nos autos os nomes, qualificações e endereços dos sucessores de Sebastião de Sousa e Silva. Naquela ocasião consignou-se ainda a necessidade de atuação do Ministério Público em razão da defesa da ordem urbanística, resguardo do patrimônio público e eventual persecução criminal acerta de possível parcelamento irregular do solo, prática recorrente na área pretendida. Após manifestação do assistente (id 149176886) e do autor (id 149400600) veio a decisão de id 1500303930 determinando seja suprido o defeito de representação do autor. No id 150782785, o autor pediu a intimação dos sucessores do autor identificados nos autos da ação de sobrepartilhada de nº 98382-54.0093.8.09.0128, em tramitação perante o Juízo Cível e de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina-GO. Apresentou listagem dos herdeiros. Esse pedido foi deferido no despacho de id 150803857. O assistente WS Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, no id 188692032, pediu intimação por edital dos herdeiros do espólio autor, não localizados. Esse pedido foi deferido pelo despacho de id 190498425. Nos ids 194871783 e 195231969 constam petições do autor e do assistente requerendo pesquisa de endereço de alguns herdeiros. Certidão de regularidade processual, conforme id 205224202 onde se constatou ausência de intimação de alguns dos herdeiros. Conforme petição de id 210752173, o assistente pediu a intimação dos herdeiros por edital, o que foi deferido de acordo com o despacho de id 210958174. Nova certidão de regularidade processual, id 226548362. Edital de intimação conforme id 226679222. Pedido de assistência litisconsorcial de id 232718180 formulado por Wilma Gonçalves Guimarães. Diz ser filha de José Viana Guimarães (falecido em 14/08/2024) e de Irene Gonçalves Guimarães; neta de José Viana Guimarães com Teodora de Sousa e Silva e bisneta de Sebastião de Sousa e Silva (falecido em 16/10/1950) com Carolina Gomes Fagundes (falecida em 31/01/1930). Daí sua legitimidade para figurar no polo ativo. Juntou documentos. Instado à manifestação de acordo com o despacho de id 232916375, a interessada Terracap se limitou a dá ciência (id 233633980), enquanto a parte requerida MC Albuquerque manifestou-se contrariamente ao pedido como se constata no id 234589369. As demais partes não se manifestaram (id 237360941 - certidão). É o que basta. Decido. Da documentação juntada nos autos não se consegue extrair a legitimidade da pretensa assistente em integrar o polo ativo dessa demanda, vez que ausente a pertinência subjetiva para tanto. Ora, a pretensão de Wilma Gonçalves Guimarães é de resguardar eventual direito decorrente de sucessão dos bens deixados pelo espólio de Sebastião de Sousa e Silva – seu bisavô. Todavia, essa hipótese somente seria possível se o pai da pretensa assistente tivesse ido a óbito antes de seu bisavô, o que francamente não é o caso dos autos, vez que Sebastião de Sousa e Silva faleceu em 16/10/1950, enquanto o pai da pretensa assistente, Sr. José Viana Guimarães somente foi a óbito em 14/08/2024. Logo, não há como a Senhora Wilma Gonçalves Guimarães suceder seu bisavô (Sebastião de Sousa e Silva), já que, em regra, a sucessão do mais próximo exclui a do mais remoto. Ou seja, a sucessão pretendida por ela caberia, na verdade, a José Viana Guimarães – seu pai. Sobre esse tema essa Corte de Justiça assim se manifestou: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUTOR DA HERANÇA. GENITOR DOS HERDEIROS. ÓBITO SUPERVENIENTE DE UM DOS FILHOS DO INVENTARIADO NO CURSO PROCESSUAL. FILHAS DO HERDEIRO PÓS-MORTO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO NA SUCESSÃO DO PAI. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. PREVISÃO COGENTE. TRANSMISSÃO DO QUINHÃO DO HERDEIRO PÓS-MORTO AO ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO. SOLUÇÃO INVIÁVEL. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS SUCESSÓRIAS. HERDEIRO FALECIDO. SUBSTITUIÇÃO PELOS REPRESENTANTES, NÃO PELO ESPÓLIO. ESPÓLIO. FICÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA MATERIAL. ATUAÇÃO COMO HERDEIRO EM PROCESSO SUCESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO POSITIVADO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM AMBIENTE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Encartando o ventilado à guisa de nulidade do provimento recorrido, sob o prisma de incursão em error in procedendo, matéria afeta exclusivamente ao mérito, o decisório que se abstém de promover o desate da postulação com base no direito incindível ao caso demanda reforma, não anulação, donde, encontrando-se o decidido aparelhado por fundamentação e não dissentindo da questão posta a exame, estando, pois, formalmente aparelhado, deve a irresignação ser resolvida em momento ulterior, e não sob a forma de preliminar. 2. O óbito determina a abertura da sucessão do falecido, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros, legítimos e testamentários, de forma indiscriminada, resultando que a herança compreende-se como uma universalidade de bens indivisíveis, ensejando a formação legal de condomínio pro diviso enquanto não consumada a partilha e destinação do acervo aos sucessores e meeiro, regendo-se, até a ultimação da partilha, pelas disposições inerentes a esse instituto (CC, art. 1.791, parágrafo único). 3. Subsistindo apenas descendentes na ordem sucessória, o grau mais próximo exclui o mais remoto, salvo o direito de representação (CC, art. 1.833), o qual exsurge quando aquele que seria compreendido como herdeiro falece antes do autor da herança – pré-morto –, ou no curso do inventário, ou, ainda, se é excluído da sucessão por indignidade – visto que o indigno é considerado pré-morto para fins de apreensão dos efeitos da exclusão (CC, art. 1.816), ensejando, de conformidade com a regulação legal, que determinados parentes – como filhos e netos – são chamados a suceder por representação, recebendo o quinhão que o representado receberia se estivesse vivo (CC, art. 1.851). 4. O espólio não dispõe de existência material, não podendo, pois, figurar como herdeiro em processo sucessório, ainda que em substituição do efetivo titular da herança, daí defluindo que, conquanto subsistente espólio de herdeiro pós-morto, a substituição dele na sucessão em que concorria ou deveria concorrer opera-se pelos herdeiros correlatos, não pela universalidade, inclusive porque a substituição do herdeiro falecido pela ficção jurídica de índole eminentemente processual implicaria a criação de situação anômala e violaria não somente as regras sucessórias preceituadas pelo legislador civil, mas também o incorporado droit de saisine (CC, art. 1.784) – princípio segundo o qual a herança se transmite aos herdeiros no momento do óbito, remanescendo pendente de materialização somente a partilha. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado. Preliminar rejeitada. Unânime. (Acórdão 1948401, 0733611-91.2024.8.07.0000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.) Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. JULGAR PREJUDICADO O EXAME DO AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNÂNIME Termos auxiliares: DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROCESSO DE EXECUÇÃO, PROCESSO DE INVENTÁRIO, TAXATIVIDADE, URGÊNCIA, DECORRÊNCIA, INUTILIDADE DO JULGAMENTO, RECURSO DE APELAÇÃO. Portanto, estando em desconformidade com a legislação vigente (artigos 1.829 e 1.833, ambos do CC), não há como ser acolhido o pedido de assistência litisconsorcial formulado por Wilma Gonçalves Guimarães no id 232718180. Com estes argumentos, rejeito o pedido de assistência feito por Wilma Gonçalves Guimarães. Preclusa as vias de impugnação descadastre-se a pretensa assistente. Por enquanto, mantenha-a apenas como interessada. No mais, aguarde-se o prazo do edital de id 226679222. Por fim, recadastre-se o Ministério Público conforme determinação contida na decisão de id 148020066, dando-lhe ciência. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025 18:05:13. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:19
Recebimento
30/05/2025, 09:16
Outras Decisões
30/05/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 17:03
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 20:27
Publicação
24/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO Id 232718180. Digam as partes e interessados sobre o pedido de assistência feito nessa petição. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 15:01:12. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:43
Publicação
22/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CONHECIMENTO (Prazo de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Propriedade (10448), processo nº 0045690-28.2006.8.07.0016, distribuída em 07/05/2019 16:48:48, movida por SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros, em face de M C ALBUQUERQUE, que tem por objeto a reivindicação da área de 1.371 ha. 23a. 48ca., localizada na Fazenda Paranoá, e por este edital INTIMA JADIR GOMES RABELO, ALICE GOMES MUNIZ - CPF: 153.559.691-00, DEOLINA GOMES DE SOUSA BEZERRA - CPF: 210.280.601-49, DELMA GOMES DA SILVA - CPF: 811.262.041-53, DELCIDES DA SILVA NETO - CPF: 762.994.811-53, WALDIR CARLOS ALARCAO - CPF: 287.313.521-20, LEIDIANA DIAS DA SILVA PERA - CPF: 907.467.161-68, EDUARDO DE AQUINO ALARCAO - CPF: 005.055.761-04, SEBASTIÃO DE SOUZA E SILVA, NELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: 066.635.241-00, OSMAR DE SOUZA E SILVA, NILDA RABELO DA SILVA - CPF: 210.264.401-49, JOAQUIM CAVALCANTE SOBRINHO - CPF: 134.076.191-20, MARIA CLARA CAVALCANTE DE LIMA, MARIA OLIVIA DE PAIVA GOMES - CPF: 416.952.161-72, OSVALDO RABELO DA SILVA - CPF: 245.353.031-34, THEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: 478.341.101-87, NILZA PAIVA FERREIRA - CPF: 705.224.481-00, ANA AMADO CARDOSO - CPF: 296.134.771-87, EDI DE SOUSA E SILVA - CPF: 183.280.321-04, VALDINO DE SOUSA E SILVA - CPF: 688.393.671-87, NIRCE DA SILVA PEREIRA - CPF: 792.100.151-34, EDVALDO DE SOUSA E SILVA - CPF: 146.304.511-53, SILVANIA DE SOUSA E SILVA - CPF: 462.809.521-34, VOLNEI SOUSA E SILVA - CPF: 903.823.401-59, VALDINEI DE SOUZA E SILVA, SHISLENE DE SOUSA E SILVA - CPF: 610.793.161-91, DELSON DE SOUSA E SILVA, DELMAR DE SOUSA E SILVA, ANA MARIA GOMES RABELO - CPF: 146.087.581-87, ODÍLIA GUIMARÃES LOBO, bem como dos eventuais outros sucessores não incluídos na presente lista, que se encontram sem representação processual, para que requeiram o que entender de direito. Tudo conforme determinação judicial de ID 210958174 do MM. Juiz nos seguintes termos: "Intimem-se todos os sucessores indicados na petição precedente, via postal, para ciência da lide. Expeça-se edital de intimação dos sucessores que não forem localizados na tentativa de intimação postal, bem como dos eventuais outros sucessores não incluídos na lista. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 17:46:23." E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2025 12:26:19. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria
16/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 16:09
Mero expediente
15/04/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:15
Documento (Certidão)
19/02/2025, 15:29
Documento (Certidão)
17/02/2025, 00:48
Documento
17/02/2025, 00:37
Movimentação processual
03/02/2025, 16:21
Documento
03/02/2025, 16:21
Documento (Certidão)
28/11/2024, 15:22
Movimentação processual
16/10/2024, 12:55
Documento
16/10/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:21
Recebimento
13/09/2024, 12:53
Mero expediente
13/09/2024, 12:53
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:47
Publicação
06/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: M C ALBUQUERQUE DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Intime-se a parte autora, via A.R., pessoalmente, a fornecer o CPF do espólio de SEBASTIÃO DE SOUSA E SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias. À parte autora e à assistente WS Empreendimentos e Consultoria Ltda., para que informem os endereços atuais dos herdeiros cuja citação postal foi frustrada. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual para o prosseguimento válido do processo. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 13:38:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 14:19
Mero expediente
03/09/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:04
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Publicação
09/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS CERTIDÃO Certifico que no relatório gerencial do SISCORJUD(correição) consta a ausência do CPF do requerente SEBASTIÃO DE SOUSA E SILVA(ESPÓLIO). Desta forma, aos patronos dos requerentes para que informem o referido CPF para suprir a irregularidade. Ademais, manifestem-se quanto à certidão de regularização de polos de ID 205224202. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0045690-28.2006.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 12:40
Documento (Certidão)
31/07/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:38
Publicação
17/07/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável do processo e a fim de afastar eventuais alegações de nulidade, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, a devida representação precessual dos espólios, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e seus respectivos ID's, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta. Após, voltem conclusos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 18:47:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:57
Recebimento
15/07/2024, 13:12
Outras Decisões
15/07/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:06
Publicação
27/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS DESPACHO Oportunizo novamente a manifestação da parte Autora (ID 199453593). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 17:36:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 14:07
Mero expediente
25/06/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 09:44
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:46
Publicação
14/06/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Defiro a consulta aos sistemas INFOSEG (SRF/SENATRAN/BNMP/MTE/CJF/DEPEN/DPF/CÓRTEX) para a requisição de informações quanto ao endereço dos herdeiros, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Intime-se a parte a autora e interessada a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024 17:19:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:55
Publicação
23/04/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS CERTIDÃO Certifico que foi cumprida a diligência de intimação de ID 192561163 (ANA DE SOUSA FERREIRA). Certifico que as diligências de IDs 193704660 (VALDINEI DE SOUZA E SILVA), 191454409 (OSMAR DE SOUZA E SILVA) e 191454910 (SEBASTIÃO DE SOUZA E SILVA) retornaram sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo as partes autora e a assistente litisconsorcial WS EMPREENDIMENTOS se manifestarem sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0045690-28.2006.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 16:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2024, 19:01
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 20:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2024, 08:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:43
Recebimento
19/03/2024, 16:04
Mero expediente
19/03/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 14:54
Recebimento
18/03/2024, 17:09
Mero expediente
18/03/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 18:54
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:36
Publicação
01/12/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0045690-28.2006.8.07.0016.
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial. Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste. Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré. Ciência ao MP. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 13:32:08. ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 16:37
Mero expediente
28/11/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 18:37
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA e outros
Requerido: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS CERTIDÃO Certifico que foram cumpridas as diligências de intimação dos
autores: OLIVIA DE SOUZA AQUINO, SEBASTIANA DE SOUSA MORAES, SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA, DELCIDES DE SOUZA E SILVA, BENITA MARIA MONTEIRO MUELLER ROCKTAESCHEL, DIVA SOUSA SANTOS, MARIA IDELI DE SOUSA ALVES, LUCIA MARIA MONTEIRO, CLAUDINEI DE SOUSA E SILVA, DLMAR DE SOUSA E SILVA, FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO, ODETE DE SOUSA GUEMARÃES, JACI DE SOUZA E SILVA, DELVANDRO DE SOUSA E SILVA, JERONDINA DA SILVA OLIVEIRA, TEODORA MARIA MONTEIRO, NIVIA RABELO DA COSTA, WAGNER CARLOS ALARCAO, CARLOS ROBERTO GOMES RABELO, JEANE CARLOS DE ALARCÃO DE PAULA, JOSE VIANA GUIMARAES, SALVIANA DE SOUSA COSTA, ANA OLIVIA GOMES DE MACEDO e NEY MONTEIRO GUIMARAES. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte autora a se manifestar sobre os ARs não entregues, sobre as diligências não cumpridas e promover a intimação dos sucessores indicados na petição de ID 150782780. Prazo: 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0045690-28.2006.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 18:26
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2023, 16:14
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2023, 11:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2023, 23:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2023, 00:59
Documento (Certidão)
29/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 02:00
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 05:18
Decurso de Prazo
20/06/2023, 02:55
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:24
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 05:15
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:44
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:41
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:41
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:43
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:27
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 05:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:01
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:08
Publicação
07/03/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:12
Recebimento
28/02/2023, 17:48
Mero expediente
28/02/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:42
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:31
Outras Decisões
17/02/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 16:34
Documento (Certidão)
16/02/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:19
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 20:44
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2023, 21:22
Documento (Certidão)
07/02/2023, 15:55
Publicação
02/02/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:17
Recebimento
30/01/2023, 18:42
Mero expediente
30/01/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 21:39
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:33
Publicação
14/12/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 10:29
Recebimento
13/10/2022, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:41
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:39
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:04
Publicação
13/06/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 13:10
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:22
Petição (Apelação)
07/06/2022, 19:51
Petição (Apelação)
30/05/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 19:55
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:28
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 12:07
Recebimento
10/05/2022, 10:21
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 17:04
Recebimento
03/05/2022, 16:45
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 16:45
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 16:30
Mero expediente
27/04/2022, 22:14
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:05
deferimento
22/04/2022, 20:13
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2022, 16:06
Petição (Contra-razões)
22/04/2022, 13:42
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:40
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:55
Publicação
04/04/2022, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2022, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2022, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:08
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 17:33
Improcedência
18/03/2022, 16:58
Conclusão (para julgamento)
25/02/2022, 14:08
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 19:57
Recebimento
23/02/2022, 19:53
Conclusão (para julgamento)
16/12/2021, 10:49
Mero expediente
15/12/2021, 14:45
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:15
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 18:07
Outras Decisões
25/11/2021, 16:47
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 14:25
Remessa (em diligência)
27/10/2021, 15:05
Recebimento
27/10/2021, 14:59
Conclusão (para julgamento)
21/10/2021, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 19:19
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:25
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:51
Publicação
27/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 02:21
Documento (Certidão)
24/09/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:44
Outras Decisões
22/09/2021, 20:31
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 18:57
Mero expediente
16/09/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 20:02
Decurso de Prazo
04/09/2021, 02:44
Decurso de Prazo
04/09/2021, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2021, 12:35
Publicação
27/08/2021, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:40
Recebimento
24/08/2021, 18:46
Outras Decisões
24/08/2021, 18:46
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 14:45
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:37
Documento (Certidão)
29/07/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 20:15
Publicação
20/07/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:46
Mero expediente
15/07/2021, 19:27
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:20
Decurso de Prazo
14/07/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 18:36
Mero expediente
01/07/2021, 16:06
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 14:26
Documento (Certidão)
01/07/2021, 14:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:33
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 10:59
Publicação
21/01/2021, 02:53
Publicação
21/01/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:58
Recebimento
18/01/2021, 18:55
Outras Decisões
18/01/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 17:32
Documento (Certidão)
18/01/2021, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 18:00
Outras Decisões
12/01/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/12/2020, 21:34
Publicação
09/12/2020, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 03:23
Mero expediente
30/11/2020, 14:54
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 13:01
Documento (Certidão)
30/11/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 20:12
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:45
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:45
Publicação
13/11/2020, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 19:25
Mero expediente
10/11/2020, 15:05
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2020, 15:49
Decurso de Prazo
03/11/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 15:30
Publicação
06/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:40
Documento (Certidão)
01/10/2020, 17:39
Documento (Certidão)
01/10/2020, 17:35
Decurso de Prazo
22/11/2019, 16:39
Decurso de Prazo
12/11/2019, 18:46
Decurso de Prazo
12/11/2019, 18:46
Decurso de Prazo
12/11/2019, 18:46
Publicação
04/11/2019, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:31
Mero expediente
29/10/2019, 13:01
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 12:32
Documento (Certidão)
22/10/2019, 12:31
Mero expediente
26/08/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 16:34
Documento (Certidão)
22/08/2019, 16:34
Decurso de Prazo
22/06/2019, 07:15
Decurso de Prazo
16/06/2019, 07:39
Decurso de Prazo
16/06/2019, 07:39
Documento (Certidão)
11/06/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 19:07
Publicação
23/05/2019, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2019, 14:31
Apensamento
21/05/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:19
Documento (Certidão)
20/05/2019, 18:15
Distribuição (sorteio)
07/05/2019, 16:48
Recebimento
02/05/2019, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2019, 16:03
Por decisão judicial
01/03/2019, 17:56
Outras Decisões
01/03/2019, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2019, 13:46
Recebimento
19/02/2019, 16:24
Recebimento
11/02/2019, 18:10
Recebimento
07/02/2019, 14:32
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 15:49
Decurso de Prazo
01/02/2019, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2019, 14:52
Outras Decisões
29/01/2019, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2019, 15:38
Protocolo de Petição
06/12/2018, 17:22
Por decisão judicial
26/11/2018, 11:36
Outras Decisões
22/11/2018, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 14:38
Protocolo de Petição
31/10/2018, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2018, 11:16
Recebimento
23/10/2018, 17:44
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
17/10/2018, 15:54
Protocolo de Petição
17/10/2018, 12:01
Audiência (conciliação; realizada)
15/10/2018, 11:08
Recebimento
11/10/2018, 17:03
Remessa (outros motivos)
10/10/2018, 17:21
Recebimento
10/09/2018, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2018, 17:57
Outras Decisões
29/08/2018, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2018, 17:19
Recebimento
24/08/2018, 16:30
Decurso de Prazo
06/08/2018, 11:37
Outras Decisões
02/08/2018, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 13:15
Protocolo de Petição
01/08/2018, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2018, 14:51
Protocolo de Petição
07/05/2018, 12:10
Protocolo de Petição
03/05/2018, 17:02
Conclusão (para julgamento)
27/02/2018, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2018, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2018, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 14:55
Recebimento
16/02/2018, 17:02
Entrega em carga/vista
19/12/2017, 17:58
Outras Decisões
14/12/2017, 17:57
Recebimento
30/11/2017, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2017, 18:05
Protocolo de Petição
17/08/2017, 15:48
Conclusão (para julgamento)
16/05/2017, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2017, 12:47
Protocolo de Petição
08/05/2017, 18:07
Protocolo de Petição
04/05/2017, 16:13
Decurso de Prazo
27/04/2017, 14:50
Mero expediente
24/04/2017, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2017, 10:41
Recebimento
17/04/2017, 17:19
Entrega em carga/vista
04/04/2017, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2017, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2017, 16:03
Mero expediente
29/03/2017, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2017, 11:05
Protocolo de Petição
22/03/2017, 17:29
Protocolo de Petição
16/03/2017, 17:24
Decurso de Prazo
13/03/2017, 15:29
Outras Decisões
08/03/2017, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2017, 17:16
Outras Decisões
08/02/2017, 16:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2017, 15:55
Mero expediente
03/02/2017, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2017, 13:44
Protocolo de Petição
27/01/2017, 15:57
Decurso de Prazo
19/12/2016, 13:58
Outras Decisões
15/12/2016, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2016, 18:29
Protocolo de Petição
07/12/2016, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2016, 16:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/02/2016, 16:23
Recebimento
25/02/2016, 16:12
Entrega em carga/vista
18/02/2016, 18:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/02/2016, 18:38
Mero expediente
03/02/2016, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2016, 13:34
Protocolo de Petição
26/01/2016, 17:51
Decurso de Prazo
23/12/2015, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2015, 18:26
Protocolo de Petição
15/12/2015, 18:05
Recebimento
15/12/2015, 18:05
Entrega em carga/vista
15/12/2015, 17:07
Decurso de Prazo
09/12/2015, 14:30
Apensamento
09/12/2015, 13:36
deferimento
03/12/2015, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2015, 13:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/11/2015, 14:46
Outras Decisões
24/11/2015, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2015, 16:05
Recebimento
19/11/2015, 17:01
Entrega em carga/vista
16/11/2015, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2015, 15:22
Outras Decisões
12/11/2015, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2015, 17:31
Recebimento
11/11/2015, 17:09
Protocolo de Petição
30/09/2015, 16:34
Entrega em carga/vista
28/09/2015, 12:36
Recebimento
25/09/2015, 18:30
Entrega em carga/vista
23/09/2015, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2015, 15:13
Mero expediente
21/09/2015, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2015, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2015, 13:01
Decurso de Prazo
10/08/2015, 17:43
Indeferimento
10/08/2015, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2015, 13:08
Decurso de Prazo
04/08/2015, 11:31
Protocolo de Petição
30/07/2015, 17:09
Mero expediente
13/07/2015, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2015, 20:52
Protocolo de Petição
07/07/2015, 14:46
Protocolo de Petição
22/06/2015, 18:38
Protocolo de Petição
18/06/2015, 17:48
Decurso de Prazo
15/06/2015, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2015, 17:02
Protocolo de Petição
15/06/2015, 16:04
Mero expediente
11/06/2015, 15:33
Apensamento
09/04/2015, 18:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/04/2015, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2015, 17:59
Apensamento
23/03/2015, 15:24
Recebimento
20/03/2015, 17:31
Entrega em carga/vista
20/03/2015, 12:33
Apensamento
13/02/2015, 15:12
Decurso de Prazo
13/02/2015, 15:05
Indeferimento
11/02/2015, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2015, 14:20
Protocolo de Petição
28/01/2015, 14:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/01/2014, 15:51
Por decisão judicial
09/01/2014, 14:23
Suspensão do Processo
19/12/2013, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2013, 17:50
Recebimento
17/12/2013, 13:40
Entrega em carga/vista
12/12/2013, 13:14
Mero expediente
05/12/2013, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2013, 17:43
Decurso de Prazo
24/10/2013, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2013, 13:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/08/2013, 17:09
Mero expediente
29/08/2013, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2013, 17:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/07/2013, 14:51
Outras Decisões
26/07/2013, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2013, 12:06
Decurso de Prazo
23/07/2013, 13:19
Outras Decisões
17/07/2013, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2013, 18:38
Recebimento
15/07/2013, 18:14
Entrega em carga/vista
11/07/2013, 14:57
Recebimento
08/07/2013, 16:06
Entrega em carga/vista
08/07/2013, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2013, 13:02
Outras Decisões
05/07/2013, 17:30
Suspensão do Processo
02/07/2013, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2013, 14:06
Decurso de Prazo
10/06/2013, 13:55
Mero expediente
05/06/2013, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2013, 18:59
Decurso de Prazo
23/05/2013, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2013, 13:27
Recebimento
20/05/2013, 16:13
Entrega em carga/vista
16/04/2013, 12:46
Mandado
11/04/2013, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2013, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2013, 15:00
Mero expediente
02/04/2013, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2013, 18:52
Mero expediente
22/03/2013, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2013, 15:00
Mandado
22/03/2013, 14:24
Recebimento
21/03/2013, 15:06
Entrega em carga/vista
20/03/2013, 12:25
Mandado
19/03/2013, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2013, 13:20
Mero expediente
14/03/2013, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2013, 13:16
Recebimento
25/01/2013, 15:40
Entrega em carga/vista
24/01/2013, 12:36
Decurso de Prazo
17/01/2013, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2013, 14:26
Decurso de Prazo
17/12/2012, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2012, 16:34
Por decisão judicial
30/10/2012, 13:30
Por decisão judicial
26/10/2012, 15:49
Desapensamento
24/10/2012, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2012, 17:23
Decurso de Prazo
03/10/2012, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2012, 18:30
Decurso de Prazo
02/10/2012, 15:01
Recebimento
02/10/2012, 14:56
Entrega em carga/vista
02/10/2012, 14:47
Decurso de Prazo
13/09/2012, 16:10
Mero expediente
11/09/2012, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2012, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2012, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2012, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2012, 17:18
Desapensamento
16/08/2012, 17:02
Apensamento
12/07/2012, 18:11
Apensamento
10/07/2012, 15:53
Apensamento
28/06/2012, 13:34
Recebimento
15/06/2012, 17:21
Entrega em carga/vista
15/06/2012, 16:47
Apensamento
12/06/2012, 17:26
Mero expediente
12/06/2012, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2012, 18:11
Indeferimento
08/06/2012, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2012, 14:24
Recebimento
06/06/2012, 12:09
Mero expediente
29/05/2012, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2012, 13:42
Apensamento
18/05/2012, 15:36
Apensamento
15/05/2012, 11:48
Apensamento
14/05/2012, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2012, 17:46
Indeferimento
10/05/2012, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2012, 13:57
Decurso de Prazo
26/04/2012, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2012, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2012, 16:27
Decurso de Prazo
24/04/2012, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2012, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2012, 14:20
Decurso de Prazo
16/04/2012, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2012, 11:26
Decurso de Prazo
13/04/2012, 16:30
Recebimento
13/04/2012, 16:29
Entrega em carga/vista
13/04/2012, 16:08
Recebimento
13/04/2012, 15:28
Entrega em carga/vista
12/04/2012, 16:36
Decurso de Prazo
11/04/2012, 15:26
Decurso de Prazo
11/04/2012, 15:25
Mero expediente
09/04/2012, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2012, 15:36
Por decisão judicial
13/02/2012, 16:51
Mero expediente
08/02/2012, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2012, 15:34
Decurso de Prazo
16/01/2012, 16:00
Por decisão judicial
12/01/2012, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2012, 14:56
Por decisão judicial
19/10/2011, 16:21
Incompetência
14/10/2011, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2011, 16:26
Entrega em carga/vista
05/10/2011, 14:42
Decurso de Prazo
05/10/2011, 13:43
Mero expediente
30/09/2011, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2011, 17:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente