Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719031-40.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução proposto por NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em desfavor de CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA. A pesquisa reiterada por 30 dias ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme ID Num. 199126330. Assim, proceda-se à pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Com a resposta, intime-se a parte credora. Caso infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, §1º do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional ou a localização de bens pelo credor (art. 921, §4º-A do CPC) Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado data de 10 de maio de 2022 (Id. 124101894). O processo e o prazo prescricional já foram suspensos pelo prazo de um ano, conforme decisão proferida em 23 de agosto de 2022, Id. 134497667, não tendo sido localizados bens passíveis de constrição pelo exequente. Conforme o disposto no artigo 921, §1º do CPC, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente é a primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente msl