Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700887-22.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: THIAGO CARVALHO ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de THIAGO CARVALHO ALMADA, em 18/02/2020 14:10:06, partes qualificadas. Adoto o relatório de ID 259562254, fl. 307. COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP ajuizou em 18/2/2020, ação de execução (contrato de prestação de serviços educacionais) contra THIAGO CARVALHO ALMADA, partes já qualificadas. Comparecimento espontâneo do executado ao ID 102280376, fl.105, por intermédio da Defensoria Pública. Endereço na Colônia Agrícola Sucupira Chácara 14 lote 14A, RIACHO FUNDO, CEP 71825-700. Deferida a gratuidade de justiça ao executado, conforme decisão de ID 109620871, fls.149/150 e ID 120121823, fl.152. Na decisão de ID 139426665, fls. 152/153, foi deferido o pedido de expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado. A diligência restou infrutífera (ID 141302857, fl. 157). Houve tentativa de penhora via SISBAJUD, que restou infrutífera (ID 154048857, fls. 187/196). Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 156899576, fls. 184/197). Na decisão de ID 161579992, fls. 195/196, foi indeferida a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que ainda existiam bens do devedor para objeto de penhora. Na decisão de ID 171041339 foi determinada a penhora e bloqueio dos veículos de propriedade do executado. Restrição registrada no sistema (ID 171488124). Em diligência, os veículos não foram encontrados, todavia, o executado foi intimado via Whatsapp (ID 182734157). Após algumas diligências frustradas, o exequente informou na petição de ID 219597756 de que desconhece o paradeiro do executado e requer nova pesquisa no sistema SISBAJUD. Na decisão de ID 231290577 foi determinada pesquisa no sistema SISBAJUD, em que foi bloqueado o valor de R$ 91,40 (ID 240239358). Alvará de ID 265647110, fl. 314. Pesquisa nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, ID 240526393. No ID 184029169 há ofício do DETRAN/DF em que consta a informação de que o veículo de propriedade do executado, RENAULT/CLIO RL 1.0, placa KET7511/DF foi recolhido ao depósito do Detran/DF situado na Av. Contorno Lote 03 Setor Norte, Gama/DF, CEP 72.430-400 em 14/12/2023 por infringência ao disposto no artigo 230, V DO CTB - falta de licenciamento. Na petição de ID 242507941 o exequente requereu expedição de ofício ao DETRAN/DF para informar os débitos referentes ao veículo de propriedade do executado. Após intimado, o executado informou no ID 247813706 que não possui interesse em impugnar a penhora realizada via sistema SISBAJUD. Acrescento que na decisão de ID 259562254, fl. 307 o juízo determinou expedição de ofício ao DETRAN e deferiu a transferência do valor penhorado. No ID 264665620, fl. 319 o DETRAN informou que o veículo foi leiloado, sendo arrematada a importância de R$ 1.666,22 depositada na conta bancária do executado. No ID 266980484, fl. 326 o exequente pugnou pela penhora via SISBAJUD junto ao CNPJ de Thiago Carvalho Almada, 34.011.579/0001-00, por sua natureza de empresário individual. DECIDO. Fica o exequente intimado a carrear aos autos planilha atualizada de débitos. Prazo de 15 dias sob pena de suspensão do feito nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC. Com a juntada, proceda a secretaria os atos constritivos já deferidos em ID 59818080, fl. 39. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)