Provisório19/02/2025, 11:54
Documento (Certidão)18/02/2025, 10:56
Documento18/02/2025, 10:56
Documento (Certidão)18/02/2025, 10:56
Documento18/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)13/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))03/02/2025, 21:18
Recebimento11/12/2024, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)11/12/2024, 19:55
Arquivamento11/12/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)14/11/2024, 08:01
Decurso de Prazo06/11/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))04/11/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)24/10/2024, 12:53
Documento (Certidão)24/10/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))22/10/2024, 13:39
Publicação17/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 2.472,69 – ID 214462129 12.07 PARCIAL R$ 1.417,50) 02.08 PARCIAL R$ 1.040,03) 06.08 PARCIAL R$ 15,16) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 214466709. RENAJUD: ID 214466714. SNIPER: ID 214466719. INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 214466723. Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)14/10/2024, 19:44
Documento (Certidão)14/10/2024, 19:43
Documento (Certidão)14/10/2024, 19:40
Documento (Certidão)14/10/2024, 19:38
Documento (Outros documentos)14/10/2024, 19:38
Documento (Certidão)14/10/2024, 19:37
Recebimento14/10/2024, 19:27
Documento (Certidão)14/10/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)07/08/2024, 12:54
Decurso de Prazo06/08/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))02/08/2024, 14:25
Publicação31/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores parciais: 12.07 PARCIAL R$ 1.417,50 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro. A parte requerida manifestou-se no ID 204862713 - Impugnação. Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/07/2024, 16:39
Documento (Certidão)26/07/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))24/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))22/07/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))22/07/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))19/07/2024, 16:44
Documento (Certidão)18/07/2024, 17:01
Documento (Certidão)12/07/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))17/06/2024, 09:13
Publicação14/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: LEILA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 186376442, fl. 152. SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou, em 4/12/2015, ação de execução (cédula de crédito bancário) contra LEILA OLIVEIRA DA SILVA, partes qualificadas. Executada foi citada por edital no ID 35080082 - fl. 311/313, sendo-lhe nomeada Curador Especial, ID 35080083 - fl. 314. As diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis para a satisfação do débito, houve penhora, pelo sistema BACENJUD, do valor parcial de R$ 1.388,98 (ID 42751320, fl. 346). Levantamento pelo exequente do valor transferido pelo ofício nº 175/2020 (ID 63236516, fls. 368/369) e certificado no ID 76715451, fls. 380/381. Intimada para dar prosseguimento à execução, sob pena de se reputar a ausência de bens penhoráveis, a exequente ficou silente (ID 67428386 - fl. 372). Assim, suspendeu-se a execução até 01/09/2021, (ID 70938489, fl. 375). Desarquivado, o exequente requereu nova tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD (ID 108465146, fl. 389). Planilha de débitos no ID 108465147, fl. 390. Penhora de valores (ID 124260193, fls.400/ 401) parcialmente frutífera. Bloqueados em 6/5/2022 e transferidos em 11/5/2022, a quantia de R$ 5.953,50 (R$ 1.330,90 - Banco Santander; R$ 1.060,98 - Caixa Econômica Federal; R$ 3.561,62 - Banco do Brasil). A executada constituiu advogado (Procuração ao ID 125073429, fl.407) e impugnou a penhora (ID 125073909, fls.404/406), Na decisão de ID 136314378, fls. 472/475, foi determinado ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II que comprovasse a cessão do crédito. Além disso, foi acolhida parcialmente a impugnação à penhora, sendo determinado o levantamento de valores pelas partes.. Ofício para transferência de valores para a devedora (ID 139342035, fl. 488), confirmada na ID 140802795, fl. 494. Na decisão de ID 156003972, fls. 510/511, foi deferida a substituição processual para passar a constar no polo passivo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II. Foi determinada a expedição de novo alvará/ofício em nome do cessionário. Ofício de transferência de valores (ID 158092367, fl. 514). Na petição de ID 163528668, fls. 525/523, pugna o credor pela intimação da parte ré para indicar bens à penhora, aplicação de multa no caso de não cumprimento e expedição de ofício ao CENSEC para busca de bens, o que foi indeferido no ID 169720927. No ID 173672840 pugna, novamente, o credor pela intimação da parte ré para indicar bens à penhora. Acrescento que na decisão de ID 186376442, foi determinada a intimação da executada para que indicasse bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do crédito, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. A executada se manteve inerte. Decido Considerando que a executada não cumpriu a determinação contida na decisão de ID 186376442, com fulcro no art. 774, V, do CPC, reputo praticado ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe multa equivalente a 10% sobre o valor do crédito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte credora para indicar bens à penhora, juntando-se planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa acima aplicada, de 10% sobre o valor do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
Recebimento06/06/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)06/06/2024, 18:41
deferimento06/06/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)22/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo12/03/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))19/02/2024, 16:18
Publicação19/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: LEILA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 169720927. SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou, em 4/12/2015, ação de execução (cédula de crédito bancário) contra LEILA OLIVEIRA DA SILVA, partes qualificadas. Executada foi citada por edital no ID 35080082 - fl. 311/313, sendo-lhe nomeada Curador Especial, ID 35080083 - fl. 314. As diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis para a satisfação do débito, houve penhora, pelo sistema BACENJUD, do valor parcial de R$ 1.388,98 (ID 42751320, fl. 346). Levantamento pelo exequente do valor transferido pelo ofício nº 175/2020 (ID 63236516, fls. 368/369) e certificado no ID 76715451, fls. 380/381. Intimada para dar prosseguimento à execução, sob pena de se reputar a ausência de bens penhoráveis, a exequente ficou silente (ID 67428386 - fl. 372). Assim, suspendeu-se a execução até 01/09/2021, (ID 70938489, fl. 375). Desarquivado, o exequente requereu nova tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD (ID 108465146, fl. 389). Planilha de débitos no ID 108465147, fl. 390. Penhora de valores (ID 124260193, fls.400/ 401) parcialmente frutífera. Bloqueados em 6/5/2022 e transferidos em 11/5/2022, a quantia de R$ 5.953,50 (R$ 1.330,90 - Banco Santander; R$ 1.060,98 - Caixa Econômica Federal; R$ 3.561,62 - Banco do Brasil). A executada constituiu advogado (Procuração ao ID 125073429, fl.407) e impugnou a penhora (ID 125073909, fls.404/406), requerendo o desbloqueio dos valores, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Em suas razões, informa que é assalariada e recebe seus proventos pelo Banco do Brasil. Ademais, que os valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal são referentes à pensão alimentícia depositada em favor de seu filho I.C.O.F, determinado por Sentença. Documentos do alegado aos IDs 125073430/125075359, fls.408/425). Endereço informado: Rua Reserva Paraíso –Residencial Reserva Paraíso, Quadra 27, lote 20 – Valparaíso de Goiás/GO, CEP: 72873-368. A parte exequente foi intimada, por DJe (ID 124260193, fl. 428) a manifestar acerca da penhora e respectiva impugnação apresentada pela devedora. Manteve silente. Por outro lado, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II informou e requereu a substituição processual tendo adquirido cessão de créditos do Banco exequente SOROCRED (ID 125952898, fls. 430/431; ID 125952899, fls. 431/437). Na decisão de ID 136314378, fls. 472/475, foi determinado ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II que comprovasse a cessão do crédito. Além disso, foi acolhida parcialmente a impugnação à penhora, sendo determinado o levantamento de valores pelas partes. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II, inseriu ID 136721422, fl. 479, na qual junta documento para comprovação da cessão do crédito em execução (ID 136721424, fl. 480). À ID 137476377, fl. 481, a Curadoria dá ciência à constituição de advogado particular pela devedora, requerendo sua exclusão. Alvará de levantamento de valores expedido em nome de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.814.563/0001-74 (ID 139342044, fl. 489). Ofício para transferência de valores para a devedora (ID 139342035, fl. 488), confirmada na ID 140802795, fl. 494. Na ID 145067002, fl. 501/502, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II, reitera seu pedido de substituição processual, requerendo expedição de ofício para levantamento dos valores penhorados (ID 124260193, fl. 400/401). A parte foi novamente intimada a comprovar a cessão do crédito em execução e juntou os documentos de ID 141417464, fls. 506/507. Na decisão de ID 156003972, fls. 510/511, foi deferida a substituição processual para passar a constar no polo passivo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II. Foi determinada a expedição de novo alvará/ofício em nome do cessionário. Ofício de transferência de valores (ID 158092367, fl. 514). Na petição de ID 163528668, fls. 525/523, pugna o credor pela intimação da parte ré para indicar bens à penhora, aplicação de multa no caso de não cumprimento e expedição de ofício ao CENSEC para busca de bens, o que foi indeferido no ID 169720927. No ID 173672840 pugna, novamente, o credor pela intimação da parte ré para indicar bens à penhora. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente, indique a executa bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do crédito, art. 774 CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Recebimento09/02/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)09/02/2024, 18:29
deferimento09/02/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)06/11/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)06/11/2023, 15:22
Decurso de Prazo26/10/2023, 03:29
Publicação05/10/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/10/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do exequente. Manifeste-se a executada. Documento assinado e datado eletronicamente.04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)02/10/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))29/09/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)25/09/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))21/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Certidão)18/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))12/09/2023, 11:55
Publicação30/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040373-79.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: LEILA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 156003972, fls. 509/510. SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou, em 4/12/2015, ação de execução (cédula de crédito bancário) contra LEILA OLIVEIRA DA SILVA, partes qualificadas. Executada foi citada por edital no ID 35080082 - fl. 311/313, sendo-lhe nomeada Curador Especial, ID 35080083 - fl. 314. As diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis para a satisfação do débito, houve penhora, pelo sistema BACENJUD, do valor parcial de R$ 1.388,98 (ID 42751320, fl. 346). Levantamento pelo exequente do valor transferido pelo ofício nº 175/2020 (ID 63236516, fls. 368/369) e certificado no ID 76715451, fls. 380/381. Intimada para dar prosseguimento à execução, sob pena de se reputar a ausência de bens penhoráveis, a exequente ficou silente (ID 67428386 - fl. 372). Assim, suspendeu-se a execução até 01/09/2021, (ID 70938489, fl. 375). Desarquivado, o exequente requereu nova tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD (ID 108465146, fl. 389). Planilha de débitos no ID 108465147, fl. 390. Penhora de valores (ID 124260193, fls.400/ 401) parcialmente frutífera. Bloqueados em 6/5/2022 e transferidos em 11/5/2022, a quantia de R$ 5.953,50 (R$ 1.330,90 - Banco Santander; R$ 1.060,98 - Caixa Econômica Federal; R$ 3.561,62 - Banco do Brasil). A executada constituiu advogado (Procuração ao ID 125073429, fl.407) e impugnou a penhora (ID 125073909, fls.404/406), requerendo o desbloqueio dos valores, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Em suas razões, informa que é assalariada e recebe seus proventos pelo Banco do Brasil. Ademais, que os valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal são referentes à pensão alimentícia depositada em favor de seu filho I.C.O.F, determinado por Sentença. Documentos do alegado aos IDs 125073430/125075359, fls.408/425). Endereço informado: Rua Reserva Paraíso –Residencial Reserva Paraíso, Quadra 27, lote 20 – Valparaíso de Goiás/GO, CEP: 72873-368. A parte exequente foi intimada, por DJe (ID 124260193, fl. 428) a manifestar acerca da penhora e respectiva impugnação apresentada pela devedora. Manteve silente. Por outro lado, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II informou e requereu a substituição processual tendo adquirido cessão de créditos do Banco exequente SOROCRED (ID 125952898, fls. 430/431; ID 125952899, fls. 431/437). Na decisão de ID 136314378, fls. 472/475, foi determinado ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II que comprovasse a cessão do crédito. Além disso, foi acolhida parcialmente a impugnação à penhora, sendo determinado o levantamento de valores pelas partes. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II, inseriu ID 136721422, fl. 479, na qual junta documento para comprovação da cessão do crédito em execução (ID 136721424, fl. 480). À ID 137476377, fl. 481, a Curadoria dá ciência à constituição de advogado particular pela devedora, requerendo sua exclusão. Alvará de levantamento de valores expedido em nome de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.814.563/0001-74 (ID 139342044, fl. 489). Ofício para transferência de valores para a devedora (ID 139342035, fl. 488), confirmada na ID 140802795, fl. 494. Na ID 145067002, fl. 501/502, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II, reitera seu pedido de substituição processual, requerendo expedição de ofício para levantamento dos valores penhorados (ID 124260193, fl. 400/401). A parte foi novamente intimada a comprovar a cessão do crédito em execução e juntou os documentos de ID 141417464, fls. 506/507. Acrescento eu na decisão de ID 156003972, fls. 510/511, foi deferida a substituição processual para passar a constar no polo passivo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II. Foi determinada a expedição de novo alvará/ofício em nome do cessionário. Ofício de transferência de valores (ID 158092367, fl. 514). Na petição de ID 163528668, fls. 525/523, pugna o credor pela intimação da parte ré para indicar bens à penhora, aplicação de multa no caso de não cumprimento e expedição de ofício ao CENSEC para busca de bens. DECIDO. Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens, tendo em vista a falta de efetividade da medida. No tocante ao pedido de consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, o referido sistema, ao ser implementado, nos termos do Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, objetivava permitir melhor interligação entre os serviços extrajudiciais quanto aos atos praticados, não tendo por função o registro de bens em nome dos devedores. Caso o credor pretenda buscar registros de imóveis em nome do devedor, deverá realizar essa pesquisa extrajudicialmente, mediante o pagamento dos emolumentos devidos para emissão das certidões necessárias para comprovação da existência de bens imóveis. O auxílio do Poder Judiciário, na hipótese, se mostra desnecessário, além de contraproducente, pois os atos lavrados não demonstram a efetiva existência de bens, além de desvirtuar o objetivo do sistema. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CENSEC. INTIME-SE a parte credora para indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9
Recebimento25/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)25/08/2023, 17:33
Indeferimento25/08/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)18/07/2023, 17:32
Documento (Certidão)14/07/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))10/07/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)30/06/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)30/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))28/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)19/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)19/06/2023, 14:30
Decurso de Prazo19/06/2023, 14:29
Decurso de Prazo15/06/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/05/2023, 13:03
Documento (Certidão)23/05/2023, 13:02
Documento (Certidão)23/05/2023, 13:01
Documento (Certidão)16/05/2023, 16:21
Expedição de documento (Alvará)10/05/2023, 14:06
Publicação28/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2023, 00:34
Recebimento25/04/2023, 17:49
Outras Decisões25/04/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)12/04/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))10/04/2023, 09:16
Decurso de Prazo05/04/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)23/03/2023, 20:06
Outras Decisões23/03/2023, 20:05
Decurso de Prazo20/12/2022, 01:11
Conclusão (para decisão)14/12/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))13/12/2022, 13:43
Publicação12/12/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/12/2022, 00:19
Documento (Certidão)06/12/2022, 15:46
Documento (Certidão)07/11/2022, 12:33
Decurso de Prazo29/10/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))24/10/2022, 15:48
Publicação21/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2022, 00:12
Documento (Certidão)19/10/2022, 16:55
Documento (Certidão)19/10/2022, 16:55
Expedição de documento (Alvará)11/10/2022, 13:52
Expedição de documento (Alvará)11/10/2022, 13:52
Documento (Certidão)10/10/2022, 12:41
Decurso de Prazo08/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo07/10/2022, 00:20
Decurso de Prazo06/10/2022, 00:31
Documento (Certidão)30/09/2022, 16:49
Documento (Certidão)30/09/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))26/09/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))22/09/2022, 14:13
Publicação15/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))14/09/2022, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/09/2022, 00:39
Publicação14/09/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)12/09/2022, 16:24
Recebimento09/09/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)09/09/2022, 17:01
Outras Decisões09/09/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)09/09/2022, 16:58
Movimentação processual09/09/2022, 16:58
Recebimento09/09/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)09/09/2022, 16:38
Decurso de Prazo31/05/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)30/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))26/05/2022, 15:21
Publicação25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/05/2022, 01:00
Documento (Certidão)20/05/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))19/05/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))18/05/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))17/05/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))11/05/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))10/05/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))06/05/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)29/03/2022, 18:44
Recebimento29/03/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))12/11/2021, 15:52
Conclusão (para decisão)08/11/2021, 11:43
Decurso de Prazo08/11/2021, 11:43
Decurso de Prazo06/11/2021, 00:26
Publicação26/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Certidão)22/10/2021, 16:49
Recebimento22/10/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)30/09/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))30/09/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)24/09/2021, 14:42
Expedição de documento (Certidão)24/09/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)07/04/2021, 15:10
Desarquivamento11/11/2020, 04:19
Documento (Certidão)10/11/2020, 16:09
Provisório07/10/2020, 17:53
Expedição de documento (Certidão)06/10/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))18/09/2020, 00:27
Publicação03/09/2020, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/09/2020, 02:45
Documento (Certidão)01/09/2020, 18:18
Recebimento01/09/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)01/09/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)10/07/2020, 14:44
Decurso de Prazo10/07/2020, 14:44
Documento (Certidão)29/06/2020, 17:25
Documento (Certidão)02/06/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))20/05/2020, 10:25
Expedição de documento (Ofício)19/05/2020, 18:17
Publicação19/05/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/05/2020, 02:22
Recebimento14/05/2020, 18:51
deferimento14/05/2020, 18:51
Conclusão (para decisão)14/04/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))14/04/2020, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/03/2020, 02:33
Recebimento23/03/2020, 17:55
Outras Decisões23/03/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)28/01/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))12/12/2019, 11:49
Publicação09/12/2019, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/12/2019, 12:07
Recebimento04/12/2019, 17:35
Outras Decisões04/12/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)26/11/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))25/11/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)08/11/2019, 13:49
Documento (Certidão)08/11/2019, 13:48
Decurso de Prazo08/11/2019, 08:36
Publicação17/09/2019, 09:10
Documento (Certidão)16/09/2019, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/09/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))15/09/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)13/09/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))05/09/2019, 08:58
Publicação03/09/2019, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2019, 08:11
Recebimento30/08/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)30/08/2019, 08:18
Outras Decisões30/08/2019, 08:18
Conclusão (para decisão)02/08/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))01/08/2019, 09:39
Publicação29/07/2019, 03:39
Publicação29/07/2019, 03:21
Petição (Petição (outras))26/07/2019, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2019, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)24/07/2019, 18:55
Recebimento24/07/2019, 18:12
Outras Decisões24/07/2019, 18:12
Decurso de Prazo27/06/2019, 13:57
Decurso de Prazo27/06/2019, 13:57
Publicação31/05/2019, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/05/2019, 09:50
Conclusão (para decisão)29/05/2019, 16:15
Documento (Certidão)29/05/2019, 16:14
Distribuição (sorteio)22/05/2019, 18:10
Conclusão (para decisão)08/05/2019, 17:39
Recebimento08/05/2019, 15:53
Remessa (outros motivos)26/04/2019, 13:55
Outras Decisões25/04/2019, 15:29
Expedição de documento (Certidão)11/04/2019, 14:56
Protocolo de Petição09/04/2019, 14:29
Decurso de Prazo29/03/2019, 10:13
Outras Decisões27/03/2019, 16:59
Expedição de documento (Certidão)28/02/2019, 08:33
Recebimento27/02/2019, 15:18
Entrega em carga/vista11/02/2019, 15:10
Expedição de documento (Certidão)08/02/2019, 15:08
Decurso de Prazo23/11/2018, 15:42
Decurso de Prazo23/11/2018, 15:41
Decurso de Prazo23/11/2018, 15:41
Expedição de documento (Certidão)23/11/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)21/11/2018, 14:51
deferimento16/11/2018, 18:44
Expedição de documento (Certidão)23/10/2018, 09:18
Remessa (outros motivos)22/10/2018, 14:56
Remessa (outros motivos)11/10/2018, 14:53
Indeferimento11/09/2018, 17:07
Expedição de documento (Certidão)30/08/2018, 15:56
Protocolo de Petição28/08/2018, 16:13
Decurso de Prazo20/08/2018, 14:27
Expedição de documento (Certidão)17/08/2018, 10:09
Remessa (outros motivos)03/08/2018, 14:53
Expedição de documento (Certidão)31/07/2018, 15:42
Indeferimento12/07/2018, 15:59
Expedição de documento (Certidão)05/07/2018, 15:55
Protocolo de Petição29/06/2018, 16:30
Expedição de documento (Certidão)18/06/2018, 14:02
Expedição de documento (Certidão)14/06/2018, 10:45
Decurso de Prazo13/06/2018, 10:52
Decurso de Prazo12/06/2018, 13:50
Protocolo de Petição11/06/2018, 16:23
Expedição de documento (Certidão)11/06/2018, 13:23
Decurso de Prazo29/05/2018, 13:15
Expedição de documento (Certidão)28/05/2018, 10:01
Remessa (outros motivos)25/05/2018, 14:40
Expedição de documento (Certidão)23/04/2018, 10:03
Protocolo de Petição18/04/2018, 14:20
Decurso de Prazo13/04/2018, 14:58
Expedição de documento (Certidão)12/04/2018, 10:24
Remessa (outros motivos)11/04/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão)14/03/2018, 14:58
Expedição de documento (Certidão)14/03/2018, 14:57
Expedição de documento (Certidão)09/03/2018, 09:18
Protocolo de Petição06/03/2018, 17:29
Decurso de Prazo26/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)23/02/2018, 08:40
Remessa (outros motivos)21/02/2018, 15:00
Expedição de documento (Certidão)26/01/2018, 09:06
Protocolo de Petição22/01/2018, 12:59
Decurso de Prazo12/01/2018, 16:28
Indeferimento09/01/2018, 16:27
Expedição de documento (Certidão)21/12/2017, 13:59
Protocolo de Petição15/12/2017, 13:03
Decurso de Prazo05/12/2017, 15:23
Expedição de documento (Certidão)04/12/2017, 08:23
Remessa (outros motivos)01/12/2017, 14:53
Expedição de documento (Certidão)30/10/2017, 11:45
Protocolo de Petição25/10/2017, 13:39
Decurso de Prazo16/10/2017, 18:40
Expedição de documento (Certidão)13/10/2017, 15:22
Remessa (outros motivos)13/10/2017, 13:20
Expedição de documento (Mandado)04/09/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)01/09/2017, 17:19
Protocolo de Petição30/08/2017, 16:08
Decurso de Prazo24/08/2017, 14:22
Expedição de documento (Certidão)23/08/2017, 13:09
Decurso de Prazo14/08/2017, 14:25
Expedição de documento (Certidão)09/08/2017, 17:45
Remessa (outros motivos)31/07/2017, 14:16
Expedição de documento (Mandado)18/07/2017, 17:33
Expedição de documento (Certidão)17/07/2017, 14:46
Mudança de Classe Processual17/07/2017, 14:45
Outras Decisões12/07/2017, 15:35
Expedição de documento (Certidão)06/07/2017, 16:44
Protocolo de Petição03/07/2017, 14:23
Decurso de Prazo22/06/2017, 15:13
Outras Decisões19/06/2017, 19:01
Expedição de documento (Certidão)05/06/2017, 08:35
Expedição de documento (Certidão)01/06/2017, 07:31
Decurso de Prazo01/06/2017, 00:00
Protocolo de Petição31/05/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)16/05/2017, 17:00
Expedição de documento (Certidão)16/05/2017, 12:45
Decurso de Prazo03/04/2017, 17:14
Expedição de documento (Certidão)03/04/2017, 17:12
Protocolo de Petição30/03/2017, 17:35
Decurso de Prazo23/03/2017, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/03/2017, 11:49
Expedição de documento (Certidão)22/03/2017, 13:46
Expedição de documento (Certidão)07/03/2017, 09:04
Decurso de Prazo07/03/2017, 00:00
Decurso de Prazo21/02/2017, 15:07
Outras Decisões16/02/2017, 18:58
Expedição de documento (Certidão)15/02/2017, 08:14
Protocolo de Petição09/02/2017, 16:47
Decurso de Prazo26/01/2017, 15:38
Emenda a inicial13/01/2017, 17:46
Expedição de documento (Certidão)11/01/2017, 18:29
Protocolo de Petição11/01/2017, 15:58
Decurso de Prazo14/12/2016, 17:27
Emenda a inicial13/12/2016, 16:11
Expedição de documento (Certidão)05/12/2016, 17:02
Protocolo de Petição02/12/2016, 16:52
Expedição de documento (Carta precatória)30/11/2016, 17:31
deferimento29/11/2016, 19:05
Expedição de documento (Certidão)21/11/2016, 17:57
Protocolo de Petição21/11/2016, 16:20
Expedição de documento (Certidão)18/11/2016, 10:27
deferimento08/11/2016, 18:37
Expedição de documento (Certidão)07/11/2016, 11:55
Protocolo de Petição04/11/2016, 13:11
Decurso de Prazo24/10/2016, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/10/2016, 12:28
Expedição de documento (Certidão)21/10/2016, 12:49
Decurso de Prazo11/10/2016, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/10/2016, 11:20
Expedição de documento (Certidão)10/10/2016, 11:57
Remessa (outros motivos)06/10/2016, 15:33
Expedição de documento (Mandado)25/08/2016, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/08/2016, 13:01
Outras Decisões23/08/2016, 18:52
Expedição de documento (Certidão)19/08/2016, 08:56
Protocolo de Petição18/08/2016, 15:44
Decurso de Prazo17/08/2016, 16:51
Decurso de Prazo17/08/2016, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/08/2016, 13:45
Expedição de documento (Certidão)16/08/2016, 13:17
Decurso de Prazo29/07/2016, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/07/2016, 12:41
Expedição de documento (Certidão)27/07/2016, 17:58
Remessa (outros motivos)27/07/2016, 15:57
Expedição de documento (Mandado)09/06/2016, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/06/2016, 12:29
deferimento07/06/2016, 15:56
Expedição de documento (Certidão)31/05/2016, 16:54
Protocolo de Petição30/05/2016, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/05/2016, 12:13
Expedição de documento (Certidão)25/05/2016, 07:59
Decurso de Prazo25/05/2016, 00:00
Protocolo de Petição24/05/2016, 18:50
Decurso de Prazo24/05/2016, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/05/2016, 12:19
Expedição de documento (Certidão)23/05/2016, 16:43
Decurso de Prazo12/05/2016, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2016, 09:03
Expedição de documento (Certidão)10/05/2016, 12:18
Remessa (outros motivos)09/05/2016, 16:56
Expedição de documento (Mandado)22/04/2016, 12:18
Expedição de documento (Certidão)11/04/2016, 18:57
Protocolo de Petição11/04/2016, 17:58
Decurso de Prazo29/03/2016, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/03/2016, 13:30
Emenda a inicial21/03/2016, 18:20
Expedição de documento (Certidão)18/03/2016, 16:01
Protocolo de Petição16/03/2016, 18:00
Expedição de documento (Certidão)15/03/2016, 07:28
Protocolo de Petição14/03/2016, 15:33
Protocolo de Petição14/03/2016, 15:30
Decurso de Prazo11/03/2016, 10:40
Expedição de documento (Certidão)11/03/2016, 10:38
Protocolo de Petição09/03/2016, 15:38
Decurso de Prazo08/03/2016, 16:37
Decurso de Prazo08/03/2016, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/03/2016, 12:28
Emenda a inicial03/03/2016, 19:17
Conclusão (para decisão)02/03/2016, 15:05
Distribuição (sorteio)01/03/2016, 13:59
Redistribuição (competência exclusiva; incompetência)26/02/2016, 15:35
Expedição de documento (Certidão)26/02/2016, 15:10
Decurso de Prazo04/02/2016, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/02/2016, 09:35
Incompetência26/01/2016, 13:16
Expedição de documento (Certidão)25/01/2016, 16:18
Protocolo de Petição21/01/2016, 18:46
Decurso de Prazo11/12/2015, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/12/2015, 09:15
Emenda a inicial07/12/2015, 15:28
Expedição de documento (Certidão)07/12/2015, 13:36
Distribuição (sorteio)04/12/2015, 18:32