Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703792-29.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ISAC DA SILVA NONATO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte executada intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores (ID 224194631), devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia. Nos termos do Parágrafo único do artigo 5º, da Portaria Conjunta 48 de 2021, O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe (30/01/2025). Transcorrido este prazo, o beneficiário do referido alvará deverá solicitar a expedição de novo alvará de levantamento para efetivar o saque ou transferência dos valores. Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)