Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727520-50.2022.8.07.0001.
AUTOR: ZAHIL IMPORTADORA LTDA
REU: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de honorários advocatícios sucumbenciais celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ao ID 275972665, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Assinaturas validadas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Aguarde-se o pagamento das custas finais, conforme ID 275492386. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2026 22:56:16. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto 02