Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 17:37:42. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 17:37:42. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:38
Remessa
31/03/2025, 17:53
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 16:25
Trânsito em julgado
24/03/2025, 16:25
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:40
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:36
Documento (Certidão)
27/02/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 14:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:32
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:24
Documento
17/02/2025, 15:24
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:24
Documento
17/02/2025, 15:24
Publicação
14/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES SENTENÇA Na petição de ID 225463963 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito vindicado nestes autos, atinentes às taxas condominiais vencidas no período de agosto de 2013 a março de 2016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Determino a desconstituição da penhora deferida no ID 148149286, quanto ao imóvel indicado no ID 148060841, de matrícula n.º 106.671, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como sala nº 1001, situada no 10º pavimento do edifício Terra Brasilis, localizado no lote 02, da Quadra 01, do SAU/Sul - Brasília - DF, de propriedade do executado Roberto Sales, CPF 116.733.461-20. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se à parte autora, os ofícios de transferência conforme dados bancários apontados no ID 225463963, de sua titularidade (débito principal) e do respectivo procurador (valor dos honorários advocatícios), relativamente à quantia depositada no ID 225439840 (R$ 81.069,09), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. Expeça-se, ainda, independente do trânsito em julgado, ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que proceda ao cancelamento da penhora na matrícula do bem. As custas e eventuais emolumentos ficam a cargo da parte ré. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
13/02/2025, 00:00
Recebimento
12/02/2025, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2025, 12:26
Documento (Certidão)
12/02/2025, 03:03
Publicação
12/02/2025, 02:18
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:24
Documento (Certidão)
11/02/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO À vista do comprovante de pagamento do valor de R$ 81.069,09, realizado nesta data, acostado nos IDs 225282811 e 225282812, determino o cancelamento da hasta designada no edital de ID 218332113, para os dias 11 e 14/2/2025. Comunique-se, COM URGÊNCIA, ao Nulej. Proceda o CJU à juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto ao valor pago pelo executado, devendo esclarecer se dá por quitada a dívida ora vindicada, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita). Tudo feito, retornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 13:52
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 13:30
Recebimento
10/02/2025, 13:28
Mero expediente
10/02/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:33
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO À vista dos argumentos expressos pela parte autora no ID 224538554,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de pagamento parcelado da dívida, formulado pela parte ré no ID 220029584 e determino que se aguarde a realização da hasta designada no edital de ID 218332113, para os dias 11 e 14/2/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 16:33
Indeferimento
04/02/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:41
Publicação
03/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO Diante do silêncio da parte autora quanto à intimação de ID 220038125m,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro, por ora, o cancelamento do leilão designado no ID 218332113, assim como o envio dos autos ao Cejusc. Faculto novo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste expressamente nos autos quanto à proposta de pagamento apresentada pela parte executada no ID 220029584, Esclareça-se ao exequente que o silêncio importará no cancelamento da hasta designada no ID 218332113, a fim de possibilitar o envio dos autos ao Cejusc para realização de audiência para tentativa de conciliação nos presentes autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 18:12
Mero expediente
29/01/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:56
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:33
Publicação
11/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO Dê-se vista à parte autora quanto à proposta de pagamento apresentada pela parte executada no ID 220029584. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/12/2024, 00:00
Documento (Ofício)
09/12/2024, 17:28
Recebimento
06/12/2024, 18:07
Mero expediente
06/12/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:06
Publicação
26/11/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). ANDRÉ GOMES ALVES, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0009144-67.2016.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRA BRASILIS – CNPJ nº 05.088.258/0001-05 (Advogado(a): Adriana Bitencourti Doreto Cruz – OAB-DF 14.849) e como requerido(a)(s) ROBERTO SALES – CPF nº 116.733.461-20 (Advogado(a): Gustavo Dantas Ferreira – OAB-DF 61.119), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 11/02/2025 às 16h40m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 14/02/2025 às 16h40m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sala nº 1.001, situada no 10º pavimento do Edifício Terra Brasilis, Lote nº 02, Quadra 01 do SAU/Sul, Brasília-DF, com área privativa de 37,91 m2, área comum de 42,00 m2, área total de 79,91 m2, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 106.671, devidamente avaliada em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 161613370). Data da avaliação: 09/06/2023. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor ROBERTO SALES – CPF nº 116.733.461-20. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 75.996,23 (setenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos) em 09/09/2024 (Id 210357336). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 03/05/2023, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 12 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0748842-23.2018.8.07.0016) e R. 13 - PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF (Processo 0009144-67.2016.8.07.0001). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 48242306. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2024 16:25:42. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:27
Recebimento
19/11/2024, 15:04
Remessa (em diligência)
17/11/2024, 12:58
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 20:51
Publicação
12/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO Na decisão de ID 148149286 foi deferida a penhora do imóvel indicado no ID 148060841, de matrícula n.º 106.671, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como sala nº 1001, situada no 10º pavimento do edifício Terra Brasilis, localizado no lote 02, da Quadra 01, do SAU/Sul - Brasília - DF, de propriedade do executado Roberto Sales. Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de separado judicialmente (R.8-106671). Consta ainda no registro R.12 da matrícula do imóvel penhora anotada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, os autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, tendo por credor Marlucio João da Silva, quanto ao débito de R$ 24.835,25. Sobre essa constrição, expediu-se, no ID 197686196, ofício à 3ª Vara Cível de Brasília que, no ID 200621900, afirmou persistir o interesse na penhora e informou o valor atualizado do débito, a saber: R$ 33.276,45. No ID 157644976, a parte autora comprovou a averbação da penhora pertinente a estes autos na matrícula do imóvel (R.13); e, no ID 190614786 apresentou o valor atualizado da dívida, no importe de R$ 71.490,91, tendo o réu sido intimado na decisão de ID 190634680. O débito acima foi homologado na decisão de ID 202887018 a qual resta preclusa. No ID 167056855, determinou-se a intimação pessoal do réu quanto à penhora e avaliação do bem, por carta/AR, no mesmo endereço onde foi cumprida a citação de ID 127956249, cuja diligência foi expedida no ID 167194716, tendo retornado com a informação de "não procurado" (ID 171427447). Assim, o executado foi expedido por carta precatória, cumprida por hora certa, conforme certificado no ID 189800260, p. 46. Intimou-se, ainda, o autor, no ID 167056855, quanto à avaliação do imóvel. Não houve impugnação à penhora nem mesmo à avaliação. Na decisão de ID 190634680, este Juízo homologou o valor do imóvel em R$ 290.000,00, conforme laudo de ID 161613370. Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão por meio do leiloeiro público Adriano de Souza Cardoso, o qual possui cadastro ativo perante este Tribunal (ID 190614785).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio do leiloeiro público Adriano de Souza Cardoso, credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc. II, do CPC). Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta. Oficie-se ao NULEJ para a designação da hasta e do leiloeiro acima, assim como para as providências dos art. 884 e 887 do CPC. Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 18:37
deferimento
09/09/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:33
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 15:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:35
Publicação
02/08/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/09/2024 13:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2024 16:50:38. INAIARA SANTOS DE MIRANDA LOPES
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 16:53
Documento (Certidão)
30/07/2024, 16:52
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 18:32
Publicação
08/07/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO Como já esclarecido no ID 199543985, nos termos do art 406, do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. grifos meus Assim vê se convencionados os juros moratórios pelos condôminos no Regimento Interno do Condomínio exequente, tudo conforme previsão expressa no citado ato normativo. Com efeito, verifico regulares os cálculos apresentados pela parte autora na planilha de cálculos de ID 190614786, onde atualiza os valores com a utilização de multa de 10% e juros moratórios de 1%, conforme cláusula décima primeira da Convenção de Condomínio acostada na p. 20/27, utilizando-se o IGPM, tal como convencionado pelos condôminos no respectivo Regimento Interno.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Ante o exposto rejeito a impugnação de ID 199172164 e HOMOLOGO o valor da dívida em R$ 71.490,91, atualizado até 20/3/2024, apresentado na planilhad e ID 190614786. Faculto ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento do saldo devedor. Vindo aos autos o comprovante de pagamento, dê-se vista ao autor para dizer se dá por quitada a dívida ora vindicada. De outro modo, preclusa esta decisão e não comprovado o pagamento da dívida, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de hasta pública, formulado pelo autor no ID 190614785. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 17:55
Outras Decisões
03/07/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 20:20
Publicação
27/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO Nos termos do despacho de ID 199543895, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao regimento interno do Condomínio autor, onde prevê a aplicação do índice IGPM na correção dos valores inadimplentes, a fim de demonstrar a regularidade das contas apresentadas. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 17:11
Mero expediente
24/06/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:11
Recebimento
19/06/2024, 09:51
Mero expediente
19/06/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:02
Publicação
14/06/2024, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO Nos termos do art 406, do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Assim, em atenção aos termos da petição apresentada pela parte ré no ID 199172164, esclareça-se que a atualização da dívida ora executada deve se dar mediante utilização do índice que melhor reflete a recomposição monetária da moeda, qual seja, o INPC acrescido de juros moratórios mensais de 1%. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado deste Tribunal: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA DE UM POR CENTO (1%) AO MÊS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. TERMO A QUO. DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. 1. A taxa Selic representa a média de juros que o governo brasileiro paga por empréstimos tomados dos bancos, não se prestando a substituir os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre débitos de cheque. 2. Nos termos do art. 406, do CC, "quando os juros moratórios não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". 3. Segundo o art. 161, § 1º, do CTN, os juros de mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional são calculados à taxa de um por cento (1%) ao mês. 4. Para fins de correção monetária deve ser utilizado o índice que melhor reflete a recomposição monetária da moeda, qual seja, o INPC. 5. Segundo entendimento firmado pelo colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.556.834/SP - Tema 942, "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". 6. Apelo parcialmente provido. (Acórdão 1854236, 07249375220238070003, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2024, publicado no DJE: 24/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte autora no ID 190914786 atualiza os cálculos com a utilização de multa de 10% e juros moratórios de 1%, conforme cláusula décima primeira da Convenção de Condomínio acostada na p. 20/27, utilizando-se não o INPC, mas o IGPM para a atualização dos valores. Assim, tendo em vista o disposto na cláusula décima primeira da Convenção de Condomínio quanto à definição do índice a ser aplicado por meio do respectivo Regimento Interno, apresente a parte autora a cópia do Regimento, a fim de demonstrar a regularidade das contas mediante aplicação do IGPM; ou, se o caso, venha aos autos nova planilha com a atualização dos valores com base no INPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Vindo aos autos, dê-se nova vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 15:47
Mero expediente
11/06/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 21:46
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:34
Publicação
14/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido formulado pela executado no ID 196237373 para envio dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da dívida, uma vez que é ônus da parte credora apresentar nos autos da execução a aludida planilha, assim, como é ônus da parte executada apontar eventual excesso de execução, tal como previsto no art. 917, §3º, do CPC. Certifique a Secretaria quanto ao envio do ofício determinado no ID 190634680 e, vindo aos autos a resposta, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de hasta pública, formulado pelo autor no ID 190614785. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 18:58
Outras Decisões
09/05/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:25
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:59
Publicação
25/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO Na decisão de ID 148149286 deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID 148060841, de matrícula n.º 106.671, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como _sala nº 1001, situada no 10º pavimento do edifício Terra Brasilis, localizado no lote 02, da Quadra 01, do SAU/Sul - Brasília - DF. Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de separado judicialmente (R.8-106671). Consta ainda no registro R.12 da matrícula do imóvel penhora anotada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, os autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, tendo por credor Marlucio João da Silva, quanto ao débito de R$ 24.835,25. No ID 157644976, a parte autora comprovou a averbação da penhora pertinente a estes autos na matrícula do imóvel (R.13). No ID 161613370, o Sr. oficial de justiça-avaliador avaliou o bem por R$ 290.000,00. O Executado foi citado por hora certa e sua intimação quanto à penhora do bem acima detalhado se deu por meio da Curadoria Especial (IDs 148339703 e 161977357). No ID 167056855, determinou-se a intimação pessoal do réu quanto à penhora e avaliação do bem, por carta/AR, no mesmo endereço onde foi cumprida a citação de ID 127956249, cuja diligência foi expedida no ID 167194716, tendo retornado com a informação de "não procurado" (ID 171427447). Assim, o executado foi expedido por carta precatória, cumprida por hora certa, conforme certificado no ID 189800260, p. 46. Intimou-se, ainda, o autor, no ID 167056855, quanto à avaliação do imóvel. Não houve impugnação à penhora ou à avaliação do bem, razão pela qual HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 290.000,00, nos termos do laudo de ID 161613370. No mais, por se tratar de penhora precedente à deste feito, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, para informar se persiste o interesse na penhora do imóvel anotada nos autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, hipótese em que se solicita informar o valor atualizado da dívdia ali perseguida. Confiro a esta decisão força de ofício. Certifique-se quanto ao envio do expediente. Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Noutro giro, observa-se que o valor atualizado da dívida foi apresentado pelo autor no ID 190614786, no importe de R$ 71.490,91, onde se verifica a inclusão de parcelas vincendas. Assim, Nos termos do art. 927, inc. III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 190614786. Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc. LV, da CF), fica a parte ré intimada, por meio da Curadoria Especial, para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR. Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de hasta pública, formulado pelo autor no ID 190614785. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:54
Recebimento
20/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:05
Outras Decisões
20/03/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:59
Publicação
18/03/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 178315789, via malote digital, pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Arinos - TJMG (cumprida com finalidade atingida). De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da devolução da deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 13:05:15. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:37
Publicação
28/02/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória. De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 16:11:20 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2024, 16:12
Documento (Certidão)
20/11/2023, 14:59
Expedição de documento (Carta)
17/11/2023, 19:29
Recebimento
23/10/2023, 22:15
Mero expediente
23/10/2023, 22:15
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:47
Publicação
27/09/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO O despacho de ID 167056855 determinou a expedição de mandado de intimação pessoal do executado quanto à penhora e avaliação do bem imóvel penhorado (de matrícula n.º 106.671). Ocorre que o AR consta como endereço não procurado (ID 171427447). Por esse motivo o exequente foi intimado a instruir a carta pretatória para fins de penhora e avaliação do bem (ID 171498334). Na petição de ID 172901617 o exequente apenas requereu a alienação do referido bem em hasta pública. Dessa forma, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 171498334, sob pena de desconstituição da penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/09/2023, 00:00
Recebimento
22/09/2023, 18:32
Outras Decisões
22/09/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:51
Publicação
14/09/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 171427447 referente ao(s) mandado(s) de INTIMAÇÃO -
EXECUTADO: ROBERTO SALES, SEM cumprimento, atestado não procurado. Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb. Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência. Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça. A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3. Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:02:04. CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 01:57
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:50
Publicação
03/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009144-67.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: ROBERTO SALES DESPACHO Na decisão de ID 148149286, deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID148060841, de matrícula n.º 106.671, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como sala nº 1001, situado no 10º pavimento do edifício Terra Brasilis, no lote 02, da Quadra 01, do SAU/Sul - Brasília - DF. Registrou-se pender sobre o bem a penhora anotada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, os autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, tendo por credor Marlucio João da Silva, quanto ao débito de R$ 24.835,25. O Autor comprovou a averbação da penhora no ID 157644976 (R.13/106671). O mandado de avaliação e intimação expedido no ID 1577718637 foi cumprido apenas quanto à avaliação do imóvel, cujo valor atribuído pelo Oficial de Justiça no laudo de ID 161613370 foi de R$ 290.000,00. O Executado foi citado por hora certa e sua intimação quanto à penhora do bem acima detalhado se deu por meio da Curadoria Especial (IDs 148339703 e 161977357). Assim, expeça-se o mandado de intimação pessoal quanto à penhora e avaliação supra, para cumprimento por carta/AR no endereço onde foi efetivada a citação (ID 127956249, p. 30), tal como referido na certidão de ID 161807679. Sem prejuízo, fica intimado o autor quanto à avaliação do imóvel realizada no ID 161613370, ocasião em que deverá esclarecer se pretende a adjudicação do bem ou a designação de hasta para alienação. Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo feito e decorrido prazo para eventual impugnação, retornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2023, 14:17
Recebimento
31/07/2023, 16:38
Mero expediente
31/07/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
30/07/2023, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:01
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:10
Publicação
24/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 05:42
Recebimento
19/04/2023, 10:38
Mero expediente
19/04/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2023, 15:52
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:02
Publicação
08/02/2023, 02:21
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:04
Recebimento
01/02/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:15
deferimento
01/02/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:11
Documento (Certidão)
25/01/2023, 14:24
Documento
25/01/2023, 14:23
Publicação
24/01/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:21
Documento (Certidão)
13/01/2023, 21:52
Recebimento
07/01/2023, 13:45
Mero expediente
07/01/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:25
Publicação
29/11/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 01:09
Recebimento
24/11/2022, 18:22
Outras Decisões
24/11/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:51
Documento (Certidão)
06/09/2022, 11:50
Documento (Certidão)
02/09/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 18:11
Publicação
17/06/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:09
Documento (Certidão)
14/06/2022, 11:06
Documento (Certidão)
10/11/2021, 15:12
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 12:10
Decurso de Prazo
15/10/2021, 14:12
Publicação
08/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:53
Recebimento
06/10/2021, 11:11
Outras Decisões
06/10/2021, 11:11
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:04
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:09
Recebimento
10/09/2021, 14:13
Indeferimento
10/09/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 06:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 23:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 23:30
Recebimento
29/01/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:05
Mero expediente
29/01/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 10:17
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 22:57
deferimento
02/09/2020, 09:48
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2020, 20:41
Publicação
03/02/2020, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2020, 08:58
Recebimento
23/01/2020, 14:47
Mero expediente
23/01/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 23:32
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 19:09
Publicação
22/01/2020, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2020, 19:04
Documento (Certidão)
19/12/2019, 17:16
Documento (Certidão)
24/10/2019, 11:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))