Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702553-63.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY
EXECUTADO: VALDENILSON CAMPOS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de VALDENILSON CAMPOS DOURADO, em 05/12/2017 15:19:14, partes qualificadas. Conforme sentença de ID 41887328 (fls. 189/193), foi determinada a a expedição de mandado de reintegração de posse em favor de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY do imóvel situado na casa 04 da Chácara 18 da Colônia Agrícola, Riacho Fundo I/DF, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Ante a ausência de cumprimento voluntário da ordem, foi expedido mandado de despejo voluntário. Na certidão de ID 251316065 (fl. 624) o Oficial de Justiça informou ter procedido a imissão de posse do imóvel objeto do litígio ao Sr. Heitor Mitsuaki Kanegae (CPF, 144.238.551-00). Foi asseverado que não foi necessário o despejo, porque o imóvel já estava desocupado. Decido. Considerando a certidão de ID 251316065 (fl. 624), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda há interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, indicando objetivamente eventual diligência pendente. No silêncio, voltem conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de março de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)