Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. POSSE TRANSMITIDA POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SIMULTÂNEAS VOLTADAS À COBRANÇA DO MESMO CRÉDITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do executado em execução de taxas condominiais relativas à unidade cuja posse havia sido transmitida a terceira pessoa mediante procuração pública, com ciência inequívoca do condomínio. Extinção do processo sem resolução de mérito, e aplicação de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir: (i) se a sentença carece de fundamentação ou apresenta contradição lógica; (ii) se houve deserção por ausência de comprovação do preparo; (iii) se o proprietário registral possui legitimidade passiva quando a posse foi transmitida por procuração pública, com ciência inequívoca do condomínio; e (iv) se a propositura de duas ações destinadas à cobrança do mesmo crédito configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença é válida e suficientemente fundamentada, em conformidade com o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e com o art. 489 do Código de Processo Civil. O enfrentamento detalhado de todos os argumentos ou precedentes não vinculantes é dispensável. 4. A extinção do processo por ilegitimidade passiva decorreu da ciência comprovada do condomínio acerca da transferência da posse à adquirente, em harmonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 886. 5. A responsabilidade pelas taxas condominiais não incide automaticamente sobre o proprietário registral quando demonstrado que a posse foi transmitida por procuração pública, reconhecida pelo próprio condomínio, que firmou termo de confissão de dívida com a possuidora atual e propôs execução autônoma contra ela. Mitiga-se, nesse contexto, a natureza propter rem da obrigação, em respeito à boa-fé objetiva e preservação da relação jurídica material com o imóvel. 6. A propositura de duas ações destinadas à cobrança do mesmo crédito, ainda que fundadas em títulos distintos, com intervalo de poucos dias e em circunscrições diversas, em violação aos deveres de boa-fé e lealdade processual configura litigância de má fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A responsabilidade por taxas condominiais não recai sobre o proprietário registral quando houver transmissão da posse a terceiro formalizada por procuração pública e reconhecida pelo condomínio. Configura litigância de má-fé a propositura simultânea ou sucessiva de ações destinadas à cobrança do mesmo crédito, ainda que fundadas em títulos distintos”. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 77, II, arts. 79, 80, 81, 248, § 4º, 485, VI, 489, caput e § 1º, VI, 927, 1.022, 85, § 11; CC, art. 1.336. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 886/STJ, Tema nº 1.059/STJ; TJDFT, ApCiv 1793715, 0709521-78.2022.8.07.0003, Rel. Fernando Antonio Tavernard Lima, Segunda Turma Cível, j. 29.11.2023.