Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727796-23.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO
EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a organizar o feito diante das diversas petições apresentadas por ambas as partes. O juízo autorizou as seguintes penhoras (ID. 134935416): 1) 16,66% da Unidade F, do lote n 06, do conjunto 6, quadra 17, do Setor MSPW/SUL, matrícula 31.441, 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 122486059; 2) Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília, Lote L-5-TV, SRTV/SUL, matrícula 90.438, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 122486061 3) Sala 708, 6º pavimento, bloco B Centro Empresarial Brasília SRTV/SUL, matrícula 90.853, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 122486065; 4) Setor Hoteleiro de Taguatinga, Projeção D, apto. 509, matrícula 194.078, 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 122486068; 5) Fração de 16,66% da fração de 0,003396 Projeção "D" da Quadra HN-4, do Setor Hoteleiro Norte - SH/NORTE matrícula 60.086, 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 125507122 - Pág. 10. Nos autos já foram avaliados os seguintes bens: 1 - ID. 151436013 - SMPW, QUADRA 17, CONJUNTO 06, LOTE 06, UNIDADE F, SETOR DE MANSÕES PARK WAY - BRASÍLIA-DF, no valor de R$ 171.598,00, referente a porcentagem de 16,66. 2 - ID. 154576244 - SRTV/SUL-Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília Lote L-5-TV Asa Sul BRASÍLIA DF 70340-906, no valor de R$ 850.000,00 3 - ID. 154578596 - SRTV/SUL-6º pavimento, bloco B Centro Empresarial Brasília Sala 708 Asa Sul BRASÍLIA DF 70340-906, no valor de R$ 200.000,00 Restaram pendentes de avaliação os seguintes imóveis: 1) Setor Hoteleiro de Taguatinga, Projeção D, apto. 509, matrícula 194.078, 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 122486068; 2) Fração de 16,66% da fração de 0,003396 Projeção "D" da Quadra HN-4, do Setor Hoteleiro Norte - SH/NORTE matrícula 60.086, 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 125507122 - Pág. 10. Com relação ao imóvel do item 1, situado em Taguatinga, o Oficial de Justiça informou que a unidade 509 não mais pertence a Daniella e, a atual proprietária (não identificada) não autorizou o acesso para fins de avaliação - ID. 150068438. Da mesma maneira, a executada informou que houve a venda do imóvel em 20/04/2022 em favor de Eduarda Fraga da Silva. Com relação ao imóvel do item 2, o oficial informou “que não foi possível localizar o endereço do imóvel a ser avaliado pois na SHN os endereços são ordenados por bloco e Apart/Sala/ Loja. Informo, ainda, que não estava anexo o respectivo registro de imóvel de matricula 60086. Informo, ainda, que não logrei êxito em fazer contato com requerido com os números de telefone fornecidos no mandado” – ID. 148737837. A decisão de ID. 181966861, deferiu o pleito de penhora de eventuais créditos da devedora DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0723833-83.2023.8.07.0016, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 17/10/2023, no valor de R$ 4.421.436,11 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e onze centavos) A decisão de ID. 199729079, deferiu o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0015860-13.2016.8.07.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 19/05/2024, no valor de R$ 4.942.189,89 (quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos). A decisão de ID. 208955497 deferiu a penhora do imóvel indicado no ID. 208172517, de matrícula n. 5093, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de DANIELA GRIBEL, CPF n. 368.870.991-87. A executada ofereceu à penhora 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos a título de locação mensal para pagamento do débito exequendo, até a satisfação total da dívida. Também, anuiu com o registro da indisponibilidade dos bens Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília, Lote L-5-TV, SRTV/SUL, matrícula 90.438, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; Sala 708, 6º pavimento, bloco B Centro Empresarial Brasília SRTV/SUL, matrícula 90.853, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, livrando-os para que a executada possa manter as locações visando manter sua subsistência. Em resposta, o exequente discordou dos pedidos e requereu a penhora e indisponibilidade de todos os imóveis da devedora. Decido. O feito precisa caminhar de forma organizada visando a satisfação do crédito do credor e, se possível, de forma menos onerosa à devedora. O exequente peticiona reiteradamente com pedidos de medida cautelar, mas sem um mínimo de organização e coerência, olvidando-se de prosseguir com medidas executivas em relação aos bens já penhorados. Do contrário, somente formula mais pedidos de penhoras e indisponibilidades sem demonstrar que as penhoras já deferidas não são suficientes para adimplir seu débito Dessa forma, antes de qualquer coisa, deverá o credor trazer as matrículas atualizadas dos imóveis cujas penhoras já foram deferidas e, caso alguma ainda não tenha sido avaliada, primeiro requerer a prévia avaliação. Somente após o somatório dos bens já avaliados, será analisada a necessidade de novas penhoras, mediante apresentação organizada das matrículas correspondentes. Caso já anexada, indicar os respectivos IDs., em reforço ao princípio da cooperação, já que o processo conta com mais de 1814 páginas. Também, deverá informar a atual situação dos processos em que foi deferida a penhora no rosto dos autos. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente bem analisar o feito, as penhoras já deferidas, as medidas executivas que pretende a realização quanto aos bens já penhorados e, se o caso, justificar a necessidade de novas penhoras em petição simples, concisa e organizada. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)