Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 244900603. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos em favor do credor, conforme petição de ID 244900603. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
05/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/08/2025, 15:13
Documento
04/08/2025, 15:13
Recebimento
04/08/2025, 09:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 11:38:11. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 244900603. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos em favor do credor, conforme petição de ID 244900603. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
05/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/08/2025, 15:13
Documento
04/08/2025, 15:13
Recebimento
04/08/2025, 09:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 11:38:11. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:38
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:01
Documento (Certidão)
31/07/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:43
Documento (Certidão)
29/07/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:17
Publicação
10/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PHILLIPE ARAUJO DE MORAES em desfavor de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA e OUTROS, partes devidamente qualificadas. Diante da controvérsia quanto à existência de débito remanescente, os autos foram remetidos à Contadoria, que apurou que ainda há valor a ser pago em favor da parte credora. Em manifestação de ID 234723799 a parte executada INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA afirma que efetuou o pagamento de R$ 6.519,07, que corresponderia ao seu valor devido, devendo a outra parte executada a efetuar o pagamento do débito. Pugna ainda pelo levantamento de valores. É o relato do necessário. Conforme se observa do acórdão de ID 193097196, houve a condenação, de forma solidária de IEX Agência de Viagens e Turismo, a B&T Corretora de Câmbio e a União Alternativa Corretora de Câmbio, a restituírem ao autor, ora apelante, o valor de R$ 6.387,50 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Com isso, verifica-se que todos os réus são responsáveis pela mesma obrigação, podendo o credor exigir o pagamento total da dívida de qualquer uma delas, ou de todas ao mesmo tempo. Assim, não procedem os argumentos da executada INVEST, uma vez que a parte credora ainda pode exigir o cumprimento de sua parte da obrigação. Com relação ao valor apurado pela Contadoria no ID 234172101, considerando que não houve sua impugnação específica, homologo tal quantia como sendo devida. Ficam intimadas as partes executadas a efetuarem o pagamento da quantia remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ainda descontar o valor que se encontra depositado e que não foi levantado. Caso não haja o pagamento em tal prazo, intime-se a parte credora a trazer planilha atualizada do débito. Com tais valores, prossiga-se com a pesquisa SISBAJUD. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 17:35:04. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 09:31
Outras Decisões
08/07/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 11:38
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:15
Publicação
06/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 11:49:58. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 11:49:58. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:50
Remessa
29/04/2025, 18:25
Remessa (em diligência)
03/04/2025, 12:25
Recebimento
03/04/2025, 12:02
Mero expediente
03/04/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 10:12
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 23:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:41
Publicação
26/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 14:57:31. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 14:57:31. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:58
Remessa
24/03/2025, 13:42
Remessa (em diligência)
27/02/2025, 10:37
Recebimento
27/02/2025, 09:01
Mero expediente
27/02/2025, 09:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 06:35
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:49
Publicação
30/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2025 08:43:25. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2025 08:43:25. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA
REQUERIDO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição da parte credora, efetuando o pagamento do valor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 07:46:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 10:12
Outras Decisões
05/11/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:21
Publicação
23/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA
REQUERIDO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o o exequente para que informe se houve a satisfação integral de seu crédito, ficando advertido de que eventual silêncio será interpretado como anuência, sendo determinada a entrega dos valores remanescentes da conta judicial (rendimentos do valor de R$ 3.193,75) para a executada INVEST. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:21:15. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:22
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA
REQUERIDO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO A fim de evitar alegações de cerceamento de defesa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto à impugnação de ID 196090208. Int. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 13:50:20. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 14:03
Mero expediente
12/06/2024, 14:03
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:13
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/05/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 10:38
Publicação
18/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA
REQUERIDO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO E POR PUBLICAÇÃO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 14:34:07. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 15:14
Outras Decisões
16/04/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 13:53
Evolução da Classe Processual
16/04/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: PHILLIPE ARAUJO DE MORAES REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
REQUERIDO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 92115566 transitou em julgado em 12-4-2024. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, observado o acórdão ID 193095443, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 15:27:22. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
15/04/2024, 00:00
Trânsito em julgado
12/04/2024, 15:29
Recebimento
12/04/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734006-22.2020.8.07.0001.
RECORRENTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA
RECORRIDO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, PHILLIPE ARAUJO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Esta Presidência inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA (ID 35634695), situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às respectivas Cortes Superiores. O STJ negou provimento ao recurso (ID 55872122). O STF, por sua vez, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no apelo extremo corresponde ao Tema 424 (ARE 639.228), da sistemática dos precedentes (ID 55872123). No que se refere ao sobredito tema, a Corte Suprema afastou a existência de repercussão geral da matéria debatida no ARE 639.228, situação que inviabiliza o processamento do apelo extraordinário. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
15/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2021, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 17:27
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 17:25
Petição (Contra-razões)
05/08/2021, 16:30
Petição (Contra-razões)
04/08/2021, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:05
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 12:09
Petição (Apelação)
12/07/2021, 11:57
Publicação
21/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:22
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Recebimento
17/06/2021, 11:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2021, 11:43
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 16:28
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:35
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:35
Petição (Contra-razões)
12/06/2021, 23:51
Publicação
08/06/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 21:52
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2021, 11:29
Publicação
26/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 13:42
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Recebimento
24/05/2021, 10:39
Procedência em Parte
24/05/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 12:56
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:24
Conclusão (para julgamento)
29/04/2021, 11:41
Recebimento
29/04/2021, 11:23
Outras Decisões
29/04/2021, 11:23
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 14:09
Decurso de Prazo
27/04/2021, 02:50
Decurso de Prazo
27/04/2021, 02:50
Decurso de Prazo
27/04/2021, 02:50
Decurso de Prazo
27/04/2021, 02:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 20:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 07:38
Publicação
16/04/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 20:22
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Petição (Replica)
12/04/2021, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:30
Recebimento
15/03/2021, 08:30
Outras Decisões
15/03/2021, 08:30
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 16:26
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Publicação
21/01/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 02:29
Recebimento
08/01/2021, 08:26
Indeferimento
08/01/2021, 08:26
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2020, 11:19
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:07
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:07
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:48
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:47
Decurso de Prazo
04/12/2020, 03:29
Decurso de Prazo
04/12/2020, 03:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:11
Publicação
30/11/2020, 03:51
Publicação
30/11/2020, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 02:30
Mero expediente
26/11/2020, 15:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 12:50
Recebimento
26/11/2020, 09:31
Outras Decisões
26/11/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 19:06
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:51
Petição (Contestação)
23/11/2020, 16:57
Publicação
20/11/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:00
Recebimento
18/11/2020, 13:01
Outras Decisões
18/11/2020, 13:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 21:16
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2020, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 13:37
Publicação
12/11/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))