Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA, a qual transitou em julgado em data de 31/03/2025. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 10 de abril de 2025 08:26:42. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO INTERDITADO: Cláudio Brito dos Reis (CPF 745.340.091-00); CURADOR: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA - CPF: 351.998.651-53. A Dra. Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Cláudio Brito dos Reis (CPF 745.340.091-00), residente e domiciliado(a) no(a) endereço: Quadra 301, Conjunto, I, Casa 21, Santa Maria-DF, CEP: 72.501.509. Em substituição à curadora anterior, foi nomeado Curador Definitivo o Sr. SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA (CPF 351.998.651-53); residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0708465-86.2022.8.07.0010, Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por