Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Conforme sentença de ID. 228722319, houve a homologação de acordo firmado entre as partes e o feito foi extinto pelo pagamento. Dessa forma, desconstituo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0706653-76.2022.8.07.0020 (decisão de ID 217589268) em trâmite nesta Vara. Promova-se a comunicação no referido processo. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de ID.228722319. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.