Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0727375-62.2020.8.07.0001.
AUTOR: VIVIEN MIRNA BORGES, MARCELO SERGIO BORGES RÉU ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE DA SILVA FAVORECIDO: DALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.472.761/0001-46, devidamente representada por seu sócio administrador VICTOR DAMASCENO COELHO brasileiro, inscrito no RG n. 2.484.709 SSP/DF e no CPF n. 033.550.671-21 OBJETO: quota parte de VIVIEN MIRNA BORGES - CPF: 410.632.601-91 (33,33%) e MARCELO SERGIO BORGES - CPF: 552.966.961-15 (33,33%) referente ao imóvel de matrícula 2186 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (SOF/SUL Quadra 19, Conjunto A, Lote 4, Brasília/DF) VALOR DA ADJUDICAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais) O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais autoridades, e a quem tomar conhecimento desta, que por este Juízo e Secretaria processou-se a ação em referência e passou-se ao favorecido a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que servirá para títulos de conservação de seus direitos, nos termos desta, das peças autenticadas anexas, que a integram e do despacho/decisão a seguir transcrito: DECISÃO ID 204302464:
CARTA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de extinção de condomínio movida por VIVIEN MIRNA BORGES e MARCELO SERGIO BORGES em face do ESPÓLIO DE MARCO AURÉLIO BORGES, representado pela inventariante Maria Ildener Carneiro Machado, na qual foi prolatada sentença ao ID nº 80706190 a julgar procedente o pedido formulado para determinar a extinção do condomínio havido entre as partes sobre o imóvel situado na SOF/SUL Quadra 19, Conjunto A, Lote 4, Brasília/DF (matrícula 2186 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal). Nos termos da cláusula sexta do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM ARRAS celebrado entre autores, espólio demandado e DALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ID nº 153837252), diante da quitação do preço, expeça-se Carta de Adjudicação quanto ao imóvel de matrícula 2186 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (SOF/SUL Quadra 19, Conjunto A, Lote 4, Brasília/DF) referente à quota parte de VIVIEN MIRNA BORGES (33,33%) e de MARCELO SERGIO BORGES (33,33%) em favor de DALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 00.472.761/0001-46), cabendo ao Juízo do Inventário proceder com a expedição da devida Carta de Adjudicação quanto à quota parte do espólio (33,33%). Após, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:21:09. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito