Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, diante da constatação deste Juízo da morte do Executado, INDEFIRO o pedido do Exequente de ID 267450941, tendo em vista que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor e, conforme o ordenamento processual, cabe ao Exequente promover a intimação do espólio ou dos herdeiros do Executado, já que o advogado do devedor deixa de ser seu representante processual no momento da morte, conforme art. 682, inc. II, do Código Civil. Considerando que a demanda não deverá ser paralisada por tempo indefinido, intime-se a Exequente para informar os dados do representante do espólio, do sucessor ou dos herdeiros do Executado, com indicação do nome completo e do endereço de cada um deles, a fim de se possibilitar a citação. Prazo: 60 (sessenta) dias. Retifico o polo ativo para fazer constar como Executado o ANTÔNIO ROSALVO PAZ DE VASCONCELOS TORRES. Aguarde-se.