Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES CERTIDÃO Petição de id 208916001. De ordem, reitere-se a intimação da parte executada para que informe os dados bancários ou chave PIX CPF, no prazo de 05 dias. Após, nos termos da sentença de id 208605673, expeça ofício ao BRB, solicitando a transferência do valor bloqueado no id 195355523 na seguinte proporção: R$ 705,38 em favor da parte credora, para a conta informada no id 208318333. O remanescente de R$ 824,84, em favor da parte executada, em conta a ser informada. Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES CERTIDÃO Petição de id 208916001. De ordem, reitere-se a intimação da parte executada para que informe os dados bancários ou chave PIX CPF, no prazo de 05 dias. Após, nos termos da sentença de id 208605673, expeça ofício ao BRB, solicitando a transferência do valor bloqueado no id 195355523 na seguinte proporção: R$ 705,38 em favor da parte credora, para a conta informada no id 208318333. O remanescente de R$ 824,84, em favor da parte executada, em conta a ser informada. Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 16:55
Documento (Certidão)
28/08/2024, 21:55
Documento
28/08/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 20513973). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 20831833). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Proceda à transferência do valor depositado no ID 204887446 para a conta indicada no ID 208318333. Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 195355523) na quantia de R$705,38 em favor da parte credora. Proceda-se à transferência do saldo remanescente (ID 195355523) em favor do executado Marcelo Silva, e para tanto, intime-se o requerido para que informe seus dados bancários. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:06
Publicação
14/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 207063366, de ordem do MM Juiz,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024,às 10:01:01. ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER
13/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2024, 10:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2024, 14:44
Documento (Certidão)
24/07/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que apresente os cálculos atualizados, com a exclusão do valor de limpeza do terreno, no importe de R$ 900,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 09:28
Outras Decisões
28/06/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:53
Publicação
17/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O Tendo em vista o Ofício de ID 199607059, que juntou a comunicação da Decisão de Agravo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 16:05
Outras Decisões
12/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:24
Publicação
28/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES DECISÃO Considerando que a parte executada apresentou Agravo de Instrumento, suspendo a penhora até seu julgamento. Intimem-se as partes para ciência. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 23:34
Por decisão judicial
23/05/2024, 23:33
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 23:02
Publicação
09/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora. De ordem, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC. Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para dar quitação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de reconhecimento de quitação e proceda-se com a transferência dos valores para a conta indicada em ID 189224169. Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024,às 14:51:33. TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O Ante a não complementação por parte do executado em relação ao valor devido e considerando que o débito se encontra no montante de R$ 2.235,60, bem como que a título de embargos à execução restou depositado pelo executado o valor de R$ 705,38, converto o valor em pagamento em favor do exequente. Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD pelo remanescente de R$ 1.530,22, nos termos da Decisão de ID 183133888. Proceda-se, ainda, com a transferência do valor depositado em ID 187068469, em favor da parte exequente, para a conta informada em ID 189224169. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:59
Documento (Certidão)
11/04/2024, 14:51
Documento
11/04/2024, 14:51
Recebimento
09/04/2024, 11:07
Outras Decisões
09/04/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 10:24
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:51
Publicação
20/03/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O A parte executada comparece aos autos apresentando Embargos à Execução. Inicialmente destaca o pagamento dos valores cobrados a título de depósito, referente às taxas condominiais vencidas entre setembro de 2022 a outubro de 2023 (ID 187068469), os quais entende incontroversos. Aduz que não reconhece a cobrança no valor de R$ 900,00, os quais não deveriam ser objeto de ação de execução, visto tratar-se de serviço de limpeza de lote, o qual não lhe teria sido fornecido comprovante do referido serviço. Intimada a se manifestar quanto aos Embargos opostos, a parte exequente reconheceu o pagamento da taxa ordinária vencida entre dezembro de 2023, por outro lado, entendeu que houve quando da apresentação dos valores a ausência de cálculos a título de honorários previstos em condomínio no percentual de 20%. Ademais, sustentou a exigibilidade do reembolso do valor de R$ 900,00, pelo serviço de limpeza do terreno, o qual foi apresentado por meio de notificações remetidas ao executado, apresentando, para tanto, as comunicações de ID 189224172. Pois bem. Em que pese o executado arguir o não conhecimento do débito de R$ 900,00 ante a ausência de nota fiscal dos serviços, o título restou constituído quando do ato da notificação válida, que, inclusive, precedeu a própria realização do serviço e, em nenhuma das ocasiões, foi questionada ou impugnada. Desta forma, sem razão aos embargos em relação à cobrança da taxa utilizada para limpeza de seu terreno, visto que fora devidamente notificado do referido serviço em momento pretérito. Em relação à cobrança dos honorários advocatícios, razão subsiste à exequente, visto que tal disposição encontra respaldo na convenção condominial Neste cenário, DEIXO DE ACOLHER os Embargos à Execução apresentados. Intimem-se as partes para ciência. Considerando que restou depositado o valor de R$ 705,38 (ID 187068469),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para que promova o adimplemento do remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/03/2024, 00:00
Recebimento
16/03/2024, 23:35
Indeferimento
16/03/2024, 23:35
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 10:09
Petição (Impugnação aos embargos)
07/03/2024, 20:52
Publicação
29/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709834-60.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA
EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O Em razão dos Embargos à Execução opostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente