Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709734-38.2019.8.07.0020.
Número do Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se da ação interdição proposta por Wilson Assunção Gama em face de sua esposa, Solange Soares Lustosa Assunção, na qual foi confirmada a tutela provisória, colocando a requerida definitivamente sob ao regime de curatela, com a nomeação de Wilson Assunção Gama como seu curador definitivo, a fim de que a represente na prática de todos os atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial, conforme sentença de ID 139465692, com determinação de prestação de contas anuais pelo curador (ID 169881463). Posteriormente, sobreveio aos autos a petição de ID 268080411, na qual o curador requereu autorização para que pudesse representar a curatelada na ação de obrigação de fazer nº 0703719-09.2026.8.07.0020, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras, conforme exigência do juiz do referido processo, conforme decisão trazida por cópia no ID 268080413. O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pleito (ID 268350467). É o necessário relato. Inicialmente, conforme já anotado, houve a entrega da prestação jurisdicional no presente feito, com a decretação da interdição de Solange Soares Lustosa Assunção e a consequente nomeação de Wilson Assunção Gama como curador definitivo daquela, conforme sentença proferida no ID 139465692 cabendo-lhe, portanto, a representação daquela na prática de todos os atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial. A despeito disso, o 1.748, V, do CC, exige que a representação processual do interditado, seja nas ações que precise ajuizar, seja naquelas que necessite responder, deverá ocorrer mediante prévia autorização judicial. Ademais, foi juntada cópia da decisão proferida nos autos da Obrigação de Fazer que exigiu a juntada de cópia da autorização judicial para que o curador pudesse propor a referida ação em nome da curatelada (ID 268080413). Nesse contexto, verificando a necessidade da medida postulada e, contando com a expressa anuência do órgão ministerial, defiro o pedido formulado na petição de ID 268080411 e autorizo que Wilson Assunção Gama, curador definitivo de Solange Soares Lustosa Assunção, represente a curatelada (Solange Soares Lustosa Assunção) nos autos do Processo nº 0703719-09.2026.8.07.0020. Expeça-se a documentação de estilo. Sem outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)