Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743872-20.2021.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES
REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 214811756/214811760, apresentado pelos requeridos JOSÉ ANTÔNIO BLANCO CÉSPEDES, JACINTO BLANCO CÉSPEDES e LUIS CLÁUDIO BLANCO CÉSPEDES. Primeiramente, cumpre consignar que, a teor da petição de id. 204087823/204089145, ofertada pelos requeridos, procedeu-se à intimação do condomínio autor para a realização do depósito da quantia indicada pelos demandados, em virtude da sucumbência recíproca, vide a decisão de id. 210570823, à ordem de R$ 719,59 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos). O comando foi prontamente atendido pelo condomínio autor, consoante se colhe da petição e documentos de id. 212828312/212828319, em 30/09/2024, que depositou em Juízo valor correspondente a R$ 737,29 (setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos). Desse modo, após a realização do depósito judicial, resta cessada a incidência de encargos moratórios, de sorte que eventuais juros e atualização monetária serão contabilizados pela própria instituição financeira, de forma automática. Portanto, não há falar em intimação do condomínio para complementação do valor. Sem razão os requeridos. Lado outro, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte JOSÉ ANTÔNIO BLANCO CÉSPEDES, no valor de R$ 737,29 (setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), além dos rendimentos legais, observados os dados bancários declinados em id. 214811756, quais sejam: - BANCO DO BRASIL, Agência nº 3475-4, Conta nº 203.647-9, Chave-Pix CPF nº 225.481.141-04. Adicionalmente, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ SEVERO quanto ao saldo remanescente depositado nos autos, observados os dados bancários declinados em id. 212828312, por seu patrono, Dr. Marcelo Moura Coelho, OAB/DF 22.931, Chave-Pix CPF nº 955.920.401-72. Tudo feito e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)