Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011820-56.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: TILSA MOTA
EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido retro. Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD. Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados. Caso o executado seja pessoa jurídica, ressalto que as informações disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal têm por ano-base mais recente o ano de 2021. No tocante a pesquisa ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), anoto que a pesquisa abrange todos os Ofício de Registro de Imóveis do DF, reportando que "Não foram encontradas ocorrências em 9 cartório(s) pesquisados". Segue, ainda, pesquisa nos Cartórios de Registros de Imóveis de Goiás Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*