Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
AUTOR: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
REU: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME RECONVINDO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:56:49. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
AUTOR: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
REU: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME RECONVINDO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:56:49. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 13:57
Remessa
12/07/2024, 11:41
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 18:40
Trânsito em julgado
09/07/2024, 18:39
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:19
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:19
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:19
Publicação
17/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 197494009, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém. Constituo, outrossim, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
14/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 17:10
Homologação de Transação
12/06/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 22:16
Publicação
27/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
AUTOR: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
REU: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME RECONVINDO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, esclareçam as partes se o acordo noticiado no ID 197494009 representa novação, caso em que será homologado por sentença, constituindo-se título executivo judicial em favor das partes; ou, caso contrário, remanescerá o título já constituído por ocasião da sentença. Fixo o prazo COMUM de 10 (dez) dias. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 17:02
Outras Decisões
22/05/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:50
Trânsito em julgado
22/05/2024, 12:50
Recebimento
21/05/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
RECORRENTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
RECORRIDO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Na petição de ID nº 58492507, as partes informam a realização de autocomposição. A recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, não conheço do recurso especial interposto no ID nº 57710439, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem, para as providências cabíveis em relação ao acordo entabulado. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
RECORRENTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
RECORRIDO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 9 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo da parte e a intenção de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
EMBARGANTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
EMBARGADO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0729140-68.2020.8.07.0001.
EMBARGANTE: PENA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
EMBARGADO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)
EMBARGADO: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 7 de dezembro de 2023. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Número do Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que o bem imóvel é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação. 2. O adimplemento contratual de empreendimento de condomínio horizontal não pode ser considerado como efetivamente cumprido quando as construções relacionadas às áreas comuns, conforme especificadas no memorial descritivo, permanecem inacabadas mesmo após a passagem de um considerável período além do prazo final estipulado para a entrega do empreendimento. 3. Constatado o inadimplemento contratual da empresa responsável pelo empreendimento, tem o adquirente a opção de requerer a rescisão do contrato caso não tenha interesse em exigir o cumprimento contratual, nos termos do artigo 475 do CC. 4. Apelo conhecido e não provido.
28/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2023, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 14:50
Petição (Contra-razões)
21/07/2023, 09:47
Publicação
03/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 16:32
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:12
Petição (Apelação)
29/05/2023, 22:57
Publicação
08/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:29
Recebimento
03/05/2023, 17:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2023, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:48
Recebimento
04/04/2023, 10:09
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
04/04/2023, 10:09
Conclusão (para julgamento)
22/03/2023, 18:06
Petição (Alegações finais)
21/03/2023, 22:09
Petição (Alegações finais)
15/03/2023, 19:10
Publicação
28/02/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 08:56
Recebimento
23/02/2023, 17:50
Outras Decisões
23/02/2023, 17:50
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:16
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:02
Publicação
27/01/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:43
Recebimento
25/01/2023, 16:26
Mero expediente
25/01/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:26
Recebimento
24/01/2023, 18:56
Outras Decisões
24/01/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 14:47
Documento (Certidão)
24/01/2023, 14:47
Publicação
24/01/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2022, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2022, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:09
Recebimento
26/10/2022, 07:42
Outras Decisões
26/10/2022, 07:42
Conclusão (para decisão)
22/10/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:00
Mero expediente
01/09/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 23:33
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:07
Publicação
15/07/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:12
Documento (Certidão)
13/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:22
Publicação
26/01/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:05
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:52
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2021, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:36
Recebimento
15/11/2021, 19:50
Outras Decisões
15/11/2021, 19:50
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:26
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:41
Documento (Certidão)
07/11/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 20:10
Publicação
18/10/2021, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:22
Recebimento
15/10/2021, 14:02
Mero expediente
15/10/2021, 14:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 23:28
Publicação
27/09/2021, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:33
Recebimento
22/09/2021, 23:09
Outras Decisões
22/09/2021, 23:09
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:37
Publicação
16/09/2021, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:06
Recebimento
09/09/2021, 16:34
Outras Decisões
09/09/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 18:13
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:28
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:28
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
15/08/2021, 02:32
Recebimento
12/08/2021, 18:54
Outras Decisões
12/08/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:33
Publicação
05/08/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 15:53
Expedição de documento (Carta)
28/07/2021, 00:54
Publicação
22/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:34
Recebimento
19/07/2021, 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
19/07/2021, 18:26
Publicação
19/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:22
Conclusão (para julgamento)
15/07/2021, 17:18
Recebimento
14/07/2021, 20:08
Outras Decisões
14/07/2021, 20:08
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 09:52
Petição (Replica)
13/07/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2021, 16:38
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:37
Petição (Replica)
18/06/2021, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:33
Recebimento
25/05/2021, 15:41
Outras Decisões
25/05/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 12:47
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 11:03
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:26
Petição (Contestação)
21/05/2021, 21:02
Documento (Certidão)
30/04/2021, 13:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 13:26
Documento (Certidão)
19/02/2021, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2021, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))