Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707220-97.2018.8.07.0004.
REQUERENTE: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO, SILVANA CARNEIRO DOS SANTOS BORGES, SERGIO CARNEIRO DOS SANTOS, ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS HERDEIRO: MAURICIO CARNEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO INVENTARIADO(A): MANOEL JACO DOS SANTOS DECISÃO À vista do teor da certidão de ID 270665751, à secretaria para, em cumprimento à decisão de ID 269704652, expedir alvará eletrônico de modo a transferir o saldo depositado na conta judicial 1554784660, agência 155, do Banco de Brasília - BRB -, vinculada aos autos de inventário nº 0715043-58.2023.8.07.0001, para conta judicial vinculada aos presentes. Caso necessário, na ausência de conta judicial vinculada a este feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para promover a respectiva abertura, bastando emitir guia no site do TJ e realizar depósito de valor simbólico. A guia para abertura da conta poderá ser emitida pelo site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br > Serviços > Depósitos Judiciais > Emitir Depósito Judicial). A conta judicial deverá ser vinculada ao feito e à agência 155 do Banco de Brasília – BRB - que, por ora, é único banco conveniado com este Tribunal de Justiça. Do mesmo modo, deverá ser expedido alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) da conta judicial 1554784678, Banco BRB - autos nº 0715043-58.2023.8.07.0001 -, para a conta vinculada a este inventário. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de inventário nº 0715043-58.2023.8.07.0001. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02