Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724216-42.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO VALDENOR TORRES RODRIGUES, JOSEIRES ALVES AMORIM TORRES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0724216-42.2019.8.07.0003, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 17/12/2019 às 18:40:07, proposta por ANTONIO VALDENOR TORRES RODRIGUES (CPF: 371.580.311-87) e JOSEIRES ALVES AMORIM TORRES (CPF: 538.426.421-72), endereço: QNO 12 Área Especial B, 605, Bloco B, AP 605, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-202, em desfavor de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CPNJ: 09.167.587/0001-00, endereço: Rua S 2, 805, QUADRA S-5A, LOTES 04/05/, SALA 805, Setor Bela Vista, GOIÂNIA - GO - CEP: 74823-430, e INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.953.626/0001-48, endereço: Rua S 2, 913, RUA S2, n 913, QUADRA S-5A, LOTES 04/05/ SALA 808, Setor Bela Vista, GOIÂNIA - GO - CEP: 74823-430, tendo como valor do débito R$ 5.401,03 (cinco mil e quatrocentos e um reais e três centavos), nos termos da sentença ID 207776780. CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 120270635, teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 06/06/2022. A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF. Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)