Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711683-23.2020.8.07.0001.
AUTOR: LILIANA BALDUINO ALVIM
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 208866503, expeça-se alvará de levantamento em favor do escritório SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 02.663.941/0001-30, para transferência eletrônica na conta de ID. 212038270, na importância de R$ 1.616,03 (mil, seiscentos e dezesseis reais e três centavos), correspondentes aos depósitos judiciais realizados pela parte requerente/sucumbente em relação aos honorários advocatícios. Reputo satisfeita obrigação até o limite do montante pago. Arquivem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)