Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis
29/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 15:45
Inexistência de bens penhoráveis
28/07/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 10:33
Remessa (em diligência)
24/07/2025, 21:00
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2025, 00:00
Recebimento
02/07/2025, 14:07
Outras Decisões
02/07/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 15:15
Remessa (em diligência)
01/07/2025, 12:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens a penhora e requerer o que entender de direito. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 14:40
Mero expediente
10/06/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:33
Remessa (em diligência)
03/06/2025, 18:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:31
Publicação
19/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para informar o atual andamento do processo de falência/recuperação judicial. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 16:21
Outras Decisões
15/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:48
Remessa (em diligência)
15/05/2025, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Há notícia de que houve pedido de falência da parte requerida na Comarca do Rio de Janeiro (processo n. 0924395-86.2024.8.19.0001), sendo que referido processo traz reflexo para a continuidade dos pedidos de cumprimento de sentença contra a empresa HURB, nos termos da Lei 11.101/2005, que, em seu artigo 6º, II, estabelece a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, razão pela qual suspendo o feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, para averiguar o recebimento do pedido de falência. Intimem-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 13:46
Por decisão judicial
16/12/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:43
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 16:38
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:35
Publicação
28/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 213897901, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
27/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 14:18
Outras Decisões
18/11/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 20:26
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:59
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 01:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 12:35
Recebimento
19/08/2024, 13:55
Outras Decisões
19/08/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 15:32
Remessa (em diligência)
08/08/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 19:11
Publicação
19/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Defiro a dilação do prazo da parte autora em 10 dias, conforme solicitado em petição de ID 204042327. Intime-se a parte autora acerca da decisão. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 13:49
deferimento
17/07/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 15:16
Remessa (em diligência)
16/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a pesquisa Infojud. Intime-se a parte autora para se manifestar, com relação aos resultados das consultas realizadas, e requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias, sob pena extinção e arquivamento do feito. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 16:05
Indeferimento
03/07/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 19:05
Documento (Certidão)
02/07/2024, 19:05
Remessa (em diligência)
01/07/2024, 23:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 21:15
Publicação
27/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito. Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud. Indefiro o pedido de pesquisa ao Siel tendo em vista tratar-se de sistema de cadastro de eleitores (pessoa física). Defiro a pesquisa aos sistemas SERP (antigo Srei), Sniper e Renajud em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 17:12
Deferimento em Parte
24/06/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 14:35
Remessa (em diligência)
20/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
14/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 15:08
Outras Decisões
13/06/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 13:22
Documento (Certidão)
13/06/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 21:26
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:32
Documento (Certidão)
10/05/2024, 14:01
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 21:30
Publicação
07/05/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:06
Recebimento
02/05/2024, 17:07
Outras Decisões
02/05/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:10
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:20
Remessa (em diligência)
29/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:37
Publicação
25/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa Sisbajud, nos valores indicados na petição de ID 193723387. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 17:46
Outras Decisões
22/04/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 16:12
Remessa (em diligência)
22/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: BRUNA MACEDO MORETH
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
17/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 13:56
Outras Decisões
16/04/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 16:05
Remessa (em diligência)
15/04/2024, 12:49
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:19
Evolução da Classe Processual
20/03/2024, 00:22
Publicação
14/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
AUTOR: BRUNA MACEDO MORETH
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 13:00
Outras Decisões
12/03/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 14:42
Remessa (em diligência)
09/03/2024, 23:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:10
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 18:26
Documento (Certidão)
29/02/2024, 18:26
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 16:27
Trânsito em julgado
29/02/2024, 16:26
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:03
Publicação
31/01/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
AUTOR: BRUNA MACEDO MORETH
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença proferida sob alegação que há omissão e obscuridade na sentença proferida - id 180220523. Sem contrarrazões. Decido. Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal. Não assiste razão ao embargante. As razões de fato e de direito que fundamentaram a improcedência do pedido de danos morais estão expresso na sentença, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso e não encontra amparo na lei processual civil. Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
30/01/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 14:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 18:37
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 15:11
Decurso de Prazo
23/01/2024, 07:28
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:58
Publicação
13/12/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
AUTOR: BRUNA MACEDO MORETH
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 180220523, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
12/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 13:31
Outras Decisões
11/12/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:37
Remessa (em diligência)
07/12/2023, 12:01
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2023, 14:42
Publicação
27/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa requerida a restituir R$ 4.797,60 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
24/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 16:32
Procedência em Parte
23/11/2023, 16:32
Conclusão (para julgamento)
16/11/2023, 15:05
Remessa (em diligência)
13/11/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 12:08
Publicação
09/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748255-25.2023.8.07.0016.
AUTOR: BRUNA MACEDO MORETH
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 18:20
Outras Decisões
06/11/2023, 18:20
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:35
Remessa (em diligência)
27/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
25/10/2023, 04:09
Petição (Replica)
17/10/2023, 17:54
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 12:07
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
11/10/2023, 12:07
Petição (Contestação)
09/10/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 01:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2023, 13:24
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/08/2023, 21:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2023, 21:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação