JOAQUIM GUILHERME ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
OAB/DF 14343·CPF·Representa: Autor
SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA
OAB/DF 65522·CPF·Representa: Autor
GUILHERME RAMOS DE MORAIS
OAB/DF 65659·CPF·Representa: Autor
JOSE BATISTA DOS SANTOS FURTADO
OAB/MG 23917·CPF·Representa: Autor
CARLOS MATHEUS COSTA MANINHO
OAB/DF 61213·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil. [...]A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto à certidão de ID 240616239 e aos pedidos de ID’s 243168838 e 245737711, haja vista a ausência de previsão, na Lei nº 8.245/91, de dever do órgão jurisdicional na prestação de assistência social à pessoa despejada, incumbência que recai sobre o poder executivo e órgãos com a devida atribuição constitucional de defesa dos interesses de pessoas em situações de vulnerabilidade. [...]Ante o exposto, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, nos termos da decisão de ID 237297938.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à certidão de ID 240616239 e a petição de ID 243168838, no prazo de 5 dias.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 233230517. Expeça-se mandado para reintegrar o exequente na posse do imóvel localizado na Quadra 202, Conjunto 73, LT 0008, ITAPOÃ-DF, consignando a autorização de força policial e arrombamento.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 233230517. Expeça-se mandado para reintegrar o exequente na posse do imóvel localizado na Quadra 202, Conjunto 73, LT 0008, ITAPOÃ-DF, consignando a autorização de força policial e arrombamento.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
09/04/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/04/2025, 13:30
Trânsito em julgado
07/04/2025, 13:29
Documento (Certidão)
07/04/2025, 13:28
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 13:35
Documento (Certidão)
06/03/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 10:29
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:17
Publicação
19/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
AGRAVANTE: EDVIRGES CARNEIRO DOS SANTOS
AGRAVADOS: HELENITA RODRIGUES COSTA PEREIRA, DOURIVAL NUNES PEREIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
18/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 16:07
Mero expediente
14/02/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 10:24
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 10:17
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 19:15
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:15
Publicação
28/01/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 24 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
27/01/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/01/2025, 14:23
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/01/2025, 13:51
Publicação
19/12/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
RECORRENTE: EDVIRGES CARNEIRO DOS SANTOS
RECORRIDOS: HELENITA RODRIGUES COSTA PEREIRA, DOURIVAL NUNES PEREIRA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Apelação cível. Imóvel público. Política habitacional. Reintegração de posse entre particulares. Melhor posse. Comodato verbal. Notificação extrajudicial. Recusa em restituir o imóvel. Esbulho configurado. Indenização indevida: CCB 584. Direito à percepção de aluguel desde o esbulho. A recorrente, após apresentar preliminar formal e fundamentada da existência de repercussão geral da matéria, aponta vilipêndio aos artigos 1º, inciso III, 5º, incisos XXII e XXIII, e 6º, todos da Constituição Federal, sustentando que devem ser observadas a dignidade da pessoa humana, a função social, a posse e a moradia. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo ante a gratuidade de justiça concedida (Id 59195252). Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso extraordinário não merece prosseguir no tocante ao apontado vilipêndio aos artigos 1º, inciso III, 5º, incisos XXII e XXIII, e 6º, todos da Constituição Federal, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição da existência de repercussão geral da matéria discutida na causa. Isso porque o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por malferidos, a despeito da oposição dos competentes embargos de declaração. Com efeito, já assentou o STF que “‘o recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ARE 1.235.044-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11.09.2020; ARE 1.164.481-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 05.08.2020; e ARE 1.261.773-ED-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14.07.2020’ (ARE 1.346.403-AgR, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno)” (ARE 1455560 AgR, Relator LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), DJe 8/1/2024). III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
18/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 17:26
Recurso Extraordinário
16/12/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 15:26
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 18:03
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:15
Publicação
25/11/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 21 de novembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
22/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 20:20
Evolução da Classe Processual
21/11/2024, 20:09
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 18:04
Petição (Recurso extraordinário)
21/11/2024, 17:24
Publicação
04/11/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos declaratórios opostos por ambas as partes: providos os dos autores para correção de erro material; improvidos os da ré com incidência da multa cominada no CPC 1.026, § 2º.
30/10/2024, 00:00
Provimento
25/10/2024, 22:26
Mérito
25/10/2024, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 17:39
Para julgamento de mérito
18/09/2024, 17:06
Recebimento
17/09/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:50
Decurso de Prazo
25/06/2024, 02:22
Petição (Impugnação aos embargos)
21/06/2024, 15:21
Publicação
17/06/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0701439-38.2021.8.07.0021 DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista aos embargados para responderem aos declaratórios, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de junho de 2024 Desembargador FERNANDO HABIBE Relator
14/06/2024, 00:00
Mero expediente
12/06/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 18:29
Mudança de Classe Processual
29/05/2024, 18:29
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 17:51
Publicação
24/05/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Apelação cível. Imóvel público. Política habitacional. Reintegração de posse entre particulares. Melhor posse. Comodato verbal. Notificação extrajudicial. Recusa em restituir o imóvel. Esbulho configurado. Indenização indevida: CCB 584. Direito à percepção de aluguel desde o esbulho.
23/05/2024, 00:00
Provimento
16/05/2024, 12:54
Mérito
15/05/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 16:55
Para julgamento de mérito
16/04/2024, 16:35
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2024, 21:44
Recebimento
11/04/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:27
Decurso de Prazo
24/01/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:15
Publicação
14/12/2023, 02:17
Publicação
14/12/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - CERTIDÃO Certifico que em razão do despacho ID 54195234, o presente processo foi retirado da 23ª Sessão Ordinária Presencial. Brasília/DF, 11 de dezembro de 2023 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701439-38.2021.8.07.0021.
APELANTE: DOURIVAL NUNES PEREIRA e OUTRA
APELADO: EDVIRGES CARNEIRO DOS SANTOS RELATOR: Desembargador FERNANDO HABIBE DESPACHO Retire-se de pauta. Manifestem-se as partes, sobre a necessidade de inclusão da CODHAB no polo passivo da demanda. I. Após, conclusos. Brasília/DF, 6 de dezembro de 2023 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO: QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 18:19
Retirado
06/12/2023, 18:16
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:59
Publicação
28/11/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 23/2023 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 06/12/2023 PROCESSOS ADIADOS O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 23ª Sessão Ordinária – Processo Judicial eletrônico – Pje - a ser realizada no dia 06/12/2023, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 411, Brasília/DF. Brasília/DF, 23 de novembro de 2023 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT