Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709605-03.2023.8.07.0017.
AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
REU: META FORMA COMERCIO VAREJISTA SERVICO DE SAUDE LTDA SENTENÇA MARIA JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES e META FORMA COMERCIO VAREJISTA SERVICO DE SAUDE LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 245708118. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com espeque no inciso I do art. 487 do CPC. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6