Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709643-48.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: RESTAURANTE OMURA LTDA
REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA SENTENÇA RESTAURANTE OMURA LTDA ajuíza ação contra NARA VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos. As partes noticiam acordo, ao ID 228734166. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)