Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705436-66.2020.8.07.0020.
AUTOR: JOSINALDO INACIO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc. I, do CPC, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa idosa. Intime-se a parte autora para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito