Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos. Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos. Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 18:58
Remessa
30/07/2024, 04:37
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 11:53
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:25
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:24
Publicação
18/06/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e. TJDFT. Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos à primeira instância, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 12:30
Recebimento
13/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
APELADO: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos e etc.
Trata-se de apelação interposta por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU) contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia que, nos autos da ação de conhecimento movida por SAMARA DE SOUSA GUEDES PÁDUA, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Após a interposição do recurso (ID 57719552), a apelante UNIMED informou a formalização de acordo com a apelada e postulou o arquivamento definitivo do feito (ID 57719559). Em seguida, atravessou petição e juntou documentos (ID 57719563), noticiando o cumprimento da obrigação. Instada a esclarecer se persiste o interesse recursal, a apelante deixou o prazo transcorrer in albis. (ID 58491598) Relatado o necessário. O apelante noticiou a celebração de acordo, conforme termo de conciliação online (concilie online) e requer a sua homologação, com extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, inciso b, do CPC e artigo 840, CC. (ID 57719560) Desta forma, diante da notícia de acordo, imperioso o reconhecimento da perda de interesse recursal ante a preclusão lógica.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e julgo prejudicado o apelo, negando-lhe seguimento, com fundamento no art.932, III, do mesmo codex. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao douto Juízo de origem para as providências cabíveis em face do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
APELADO: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU) contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da ação de conhecimento movida por SAMARA DE SOUSA GUEDES PÁDUA. Após a interposição do recurso (ID 57719552), a apelante UNIMED informou a formalização de acordo com a apelada e postulou o arquivamento definitivo do feito (ID 57719559). Em seguida, atravessou petição e juntou documentos (ID 57719563), noticiando o cumprimento da obrigação firmada em acordo. Diante do novo contexto apresentado, em homenagem ao princípio do contraditório, consagrado nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante UNIMED para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse recursal deduzido no presente apelo, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2024. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
18/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 19:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:47
Publicação
22/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve a manifestação da parte autora acerca da proposta de acordo nem acerca da documentação juntada pela parte ré, conforme ID. 181590380 e 186266099, dar-se-á regular prosseguimento à presente demanda. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694) intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 09:20
Outras Decisões
19/02/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 18:55
Decurso de Prazo
01/02/2024, 04:01
Publicação
24/01/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada pela parte ré conforme ID. 180527694, bem como, acerca da concordância ou não com o acordo. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
23/01/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 17:37
Outras Decisões
18/12/2023, 17:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:36
Publicação
22/11/2023, 02:46
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de assinatura da requerente ou de sua advogada no termo de ID. 177446339, oportunizo vista à parte autora para manifestar concordância ou não com o referido termo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 10:45
Outras Decisões
20/11/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:20
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:48
Publicação
25/10/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 13:28
Petição (Apelação)
16/10/2023, 10:23
Publicação
04/10/2023, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
5 - Dispositivo:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida a garantir a manutenção da cobertura financeira dos procedimentos cirúrgicos da retirada de nódulo sólido miometrial e da dermolipectomia (reparação pós bariátrica) - desde que a parte autora arque integralmente com o valor das mensalidades -, sendo devidamente cientificada, após a alta médica, da extinção do vínculo contratual, contando-se, a partir de então, o prazo de 60 dias (art. 8º, IV, Resolução Normativa 438/2018 da ANS) para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência; alternativamente, deverá a parte requerida oferecer nova proposta de planos de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, com abrangência disponível no Distrito Federal - salvo se a parte autora optar por aderir a novo plano coletivo eventualmente firmado pelo seu atual empregador. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Revogo a tutela de urgência concedida no ID. 162072686. Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC. Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, porém não equivalente, quanto aos valores demandados, condeno a parte autora ao pagamento de 60% das custas e dos honorários em favor do patrono da parte adversa, ficando a parte ré condenada em 40% das custas e dos honorários fixados. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos dos artigos 85 § 2º e 86, ambos do CPC, vedada a compensação dos honorários, resultando em 4% sobre o valor da causa em favor do patrono do autor, e 6% sobre o valor da causa em favor do patrono da requerida. Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte autora, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 20:15
Procedência em Parte
29/09/2023, 20:15
Publicação
25/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não apresentaram novas provas. O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694)
22/09/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 18:56
Recebimento
20/09/2023, 19:18
Outras Decisões
20/09/2023, 19:18
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 16:05
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/08/2023, 03:20
Decurso de Prazo
28/08/2023, 03:17
Publicação
18/08/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709239-85.2023.8.07.0009.
AUTOR: SAMARA DE SOUSA GUEDES PADUA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 16 de agosto de 2023, 13:17:58. CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)