Publicacao/Comunicacao
Intimação
Manifestação da Defensoria Pública - Ao Juízo, A Curadoria Especial, na defesa dos interesses de J S CONSTRUTORA LTDA - ME e ADALBERTO BATISTA MEDEIROS, diante da falta de elementos para proceder a uma defesa específica, manifesta-se por negativa geral, com vistas a tornar controvertido o valor pleiteado pelo requerente, conforme lhe autoriza o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não se olvide que cumpre à parte autora a prova do alegado em sede de petição inicial, conforme preceitua o artigo 373, I, da lei processual civil vigente. Itapoã, 29/12/2025. Caroline Gomes de Amaral Defensora Pública