Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução em face da satisfação da obrigação.
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 23:47
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, defiro o pedido da exequente, ID 262569825, e majoro a multa aplicada, conforme decisão de ID255197030, fixando-a em R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00, a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, defiro o pedido da exequente, ID 262569825, e majoro a multa aplicada, conforme decisão de ID255197030, fixando-a em R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00, a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 22:26
deferimento
30/03/2026, 22:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 16:21
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:21
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para manifestação quanto à petição de ID 262569825, no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, defiro o pedido da exequente, ID 262569825, e majoro a multa aplicada, conforme decisão de ID255197030, fixando-a em R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00, a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, defiro o pedido da exequente, ID 262569825, e majoro a multa aplicada, conforme decisão de ID255197030, fixando-a em R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00, a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 22:26
deferimento
30/03/2026, 22:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 16:21
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:21
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para manifestação quanto à petição de ID 262569825, no prazo de 5 dias.
26/02/2026, 00:00
Recebimento
25/02/2026, 14:54
Mero expediente
25/02/2026, 14:54
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 13:58
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
22/01/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi cumprida e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 12:59
Decurso de Prazo
29/11/2025, 06:44
Publicação
03/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte demandada para satisfazer a obrigação de autorizar e fornecer, à parte requerente, o insumo - Sistema de Infusão Contínuo de Insulina (SICI) – Medtronic Minimed 780G e seus respectivos insumos, determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 20.000,00 sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil.A requerida é parceira para expedição eletrônica, logo, a sua intimação pessoal para o cumprimento da sentença deve ocorrer via SISTEMA.Sem prejuízo, intime-se, ainda, por meio meio de seu patrono.
31/10/2025, 00:00
Recebimento
29/10/2025, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 22:53
Outras Decisões
29/10/2025, 22:53
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:36
Publicação
16/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, faculto à parte exequente provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais. Para tanto, deverá apresentar: [...] A fim de assegurar o contraditório, venham os documentos em arquivo PDF. Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.Prazo: 15 dias, sob de indeferimento.
15/09/2025, 00:00
Recebimento
12/09/2025, 00:20
Outras Decisões
12/09/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 11:21
Desarquivamento
01/09/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 23:45
Definitivo
02/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução em face da satisfação da obrigação. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
02/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 19:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 23:12
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:58
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700499-05.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu o prazo sem manifestação da parte executada. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:39
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:52
Publicação
27/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte demandada para satisfazer a obrigação de autorizar e fornecer, à parte requerente, o insumo - Sistema de Infusão Contínuo de Insulina (SICI) – Medtronic Minimed 780G e seus respectivos insumos, determinada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 20.000,00 sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do Código de Processo Civil. A requerida é parceira para expedição eletrônica, logo, a sua intimação pessoal para o cumprimento da sentença deve ocorrer via SISTEMA. Sem prejuízo, intime-se, ainda, por meio meio de seu patrono.
26/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 19:08
Gratuidade da Justiça
24/03/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 23:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:34
Publicação
30/01/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se a requerente para adequar a causa de pedir e o pedido. Assim, intime-se a requerente para adequar a causa de pedir e o pedido. Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, faculto à requerente provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais. Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos três últimos meses; e b) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento do feito. Prazo: 15 dias.
29/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 16:20
Outras Decisões
27/01/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:35
Publicação
02/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerente para complementação das custas processuais, uma vez o valor em cobrança, de R$25.218,00, diverge daquele indicado na guia. Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
29/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 23:38
Mero expediente
27/11/2024, 23:38
Conclusão (para decisão)
16/11/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:14
Publicação
05/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 20:13
Mero expediente
30/10/2024, 20:13
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:26
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 06:47
Publicação
22/10/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a autora para apresentar cumprimento de sentença em termos (artigo 536 do CPC). Prazo: 5 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento dos autos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
21/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 19:29
Mero expediente
17/10/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:55
Publicação
25/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a natureza da obrigação noticiada na Petição de ID 210647669,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a requerente para que formule o seu pedido em termos, conforme disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do feito. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
24/09/2024, 00:00
Recebimento
20/09/2024, 18:24
Outras Decisões
20/09/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 17:44
Desarquivamento
11/09/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais. Honorários já incluídos na condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
03/07/2024, 00:00
Definitivo
02/07/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 11:48
Trânsito em julgado
02/07/2024, 11:48
Recebimento
01/07/2024, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 21:32
Pagamento integral do débito
01/07/2024, 21:32
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 10:48
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:45
Documento
03/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
25/04/2024, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 19:47
Documento (Certidão)
01/04/2024, 19:47
Recebimento
26/02/2024, 23:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 10:41
Evolução da Classe Processual
23/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:39
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/12/2023, 17:46
Recebimento
13/12/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:17
Outras Decisões
13/12/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700499-05.2023.8.07.0021.
AUTOR: JULIANA NOGUEIRA DE LIMA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Venha o pedido de cumprimento de sentença com observância dos requisitos previstos no artigo 524 do CPC, bem como com a prova do recolhimento das custas processuais para essa fase do procedimento. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
13/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 14:40
Mero expediente
10/11/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:51
Remessa
17/10/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:45
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 16:03
Trânsito em julgado
10/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:41
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:44
Publicação
18/09/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 / 99419-0262 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0700499-05.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) SENTENÇA: "[...]DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela antecipada deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré autorize e forneça o insumo - Sistema de Infusão Contínuo de Insulina (SICI) – Medtronic Minimed 780G e seus respectivos insumos, consoante prescrição médica de ID 149806795. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora – fixados em R$ 2.000,00, com espeque no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Por fim, destaco que eventual fixação de astreintes em razão de descumprimento da tutela de urgência constitui matéria a ser analisada quando do cumprimento de sentença. Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex. Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.[...]"