Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702073-28.2020.8.07.0002.
REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE PIRES INVENTARIADO(A): VIRGINIA DO CEU PIRES HERDEIRO: JORGE HENRIQUE PIRES PAES, ILYARA CORREA PAES, GABRIEL CORREA PAES CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o advogado do credor intimado a promover a distribuição das cartas precatórias junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Faço consignar, a propósito, que o art. 10 da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, atribui tal ônus à parte interessada. Ademais, o cadastramento nos sistemas de processamento de dados dos tribunais pátrios exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo, em razão disso, como ser a medida tomada pela secretaria do juízo, pela óbvia razão de não estar ela cadastrada, como contribuinte, junto ao Ministério da Economia. Por outro lado, sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), não há como impor-se a um servidor do cartório a atribuição de, valendo-se dos seus dados pessoais, cadastrar-se junto ao destinatário da carta precatória, de modo a vincular-se à distribuição e acompanhar o andamento da diligência. Tal tarefa é passível de ser empreendida, com muito maior proveito, pelo advogado da parte interessada, que já tem ao seu cargo a incumbência legal de cadastrar-se nesses sistemas, para a distribuição de petições iniciais, contestações, entre outras. Brazlândia, DF, 12 de maio de 2026. ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)