Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP em desfavor de TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 200117912). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Suspensão do feito se mostra desnecessária, visto que acaso descumprido o acordo que hora se homologa, por intermédio de simples petição neste mesmo feito, qualquer das partes poderá dar início à célere cumprimento desta sentença homologatória, cobrando-se cumprimento de todos os termos do acordo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Removam-se restrições RENAJUD. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
17/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 10:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP em desfavor de TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 200117912). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Suspensão do feito se mostra desnecessária, visto que acaso descumprido o acordo que hora se homologa, por intermédio de simples petição neste mesmo feito, qualquer das partes poderá dar início à célere cumprimento desta sentença homologatória, cobrando-se cumprimento de todos os termos do acordo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Removam-se restrições RENAJUD. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
17/06/2024, 00:00
Recebimento
14/06/2024, 10:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/06/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:52
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:20
Publicação
22/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para que em até 15 dias aponte outro endereço para realização da diligência, ou outra forma de satisfação, sob risco de suspensão. Com o mesmo prazo, intime-se o devedor para ciência das penhoras dos veículos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 15:24
Mero expediente
20/02/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 22:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2024, 01:08
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2023, 10:23
Publicação
04/12/2023, 08:33
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora dos veículos que seguem em anexo (placas LSQ1032, JJZ6436, JJZ6756 e MPR5156), os quais provavelmente se encontram no seguinte endereço, conforme informa o próprio sistema RENAJUD: SMC QUADRA 4, N°, LT 01, CEILANDIA - BRASILIA -, CEP: 72265-715. Desta feita, à Secretaria, para que expeça mandado de remoção do veículo para o endereço supra, devendo o credor fornecer os meios para tanto (entrar em contato com o Oj encarregado). Faça constar o depositário designado pelo credor: José Charles da Silva, portador do CPF nº 366.666.371-00. Defiro também a entrada forçada, assim como a requisição de força policial, se necessário. Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o bem possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada. Caso contrário, o valor da avaliação é aquele constante da tabela FIPE e consultas em sítios especializados Tendo em vista que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Após realizadas as diligências, Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Ademais, conforme espelho RENAJUD, percebe-se que o devedor está dilapidando seu patrimônio, no que defiro restrição de transferências sobre os demais veículos que ainda se encontravam livres e desembaraçados (placas GVK4043 e JJZ8780), no que o autor deverá informar os dados necessários acaso deseje pela penhora também destes veículos. Os demais veículo objeto de pedido de penhora (id 173457632) não são mais de propriedade do réu, conforme sistema RENAJUD (anexo). Cumpra-se. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 19:34
deferimento
29/11/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, visto que o sistema RENAJUD se utiliza da base de dados do DETRAN. Seguem, pois, anexas minutas com os três endereços cadastrados. Inseri restrição de transferência nos veículos indicados, exceto os que já tinham restrição (JJZ6756, LSQ1032 e MPR5156). Previamente, no entanto, à penhora e à expedição de mandado de remoção, indique a parte exequente depositários dos veículos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 11:19
Mero expediente
23/11/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:15
Publicação
23/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO Ante a inércia da executada TRANSREAL, aplico a multa por litigância de má-fé no importe de 2% do valor do débito em execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e indique a localização dos veículos listados no ID 173457632 ou indique outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
22/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 08:06
Mero expediente
21/11/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
19/11/2023, 22:56
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ao devedor derradeiros 10 dias, com mesmos termos e consequências previstos no despacho anterior. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 11:21
Mero expediente
20/10/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:52
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:12
Publicação
05/10/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a requerida TRANSREAL para que, em até 10 dias, com base no princípio da cooperação, informe os endereços em que se encontram, para futura remoção, os veículos listados pelo credor no id passado, sob risco de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, inciso IV, CPC) e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, §único). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 16:44
Mero expediente
02/10/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para que em até 10 dias informe os endereços em que localizados os veículos, para que seja possível expedição de mandado de remoção. Ademais, em atendimento ao princípio da cooperação, informe a placa de cada veículo apontado à penhora em sua petição de id 171664069, visto que, conforme se afere pelo id 171203651, o devedor é possuidor de mais de uma unidade de alguns deles (ex: M.BENZ CAIO ALPHA 1621), o que impossibilita este juízo de especificar e individualizar o bem penhorado, exigência do ato de penhora e do sistema RENAJUD. De preferência, o autor poderá se valer da listagem já constante de citada petição, da forma apresentada, com a inclusão da informação da placa de cada veículo. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 16:27
Mero expediente
25/09/2023, 16:27
Publicação
20/09/2023, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:57
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro ao credor adicionais 10 dias para que informe também endereços para remoção e depositário que se responsabilizará pelo veículo após apreendido. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 13:12
Mero expediente
18/09/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DESPACHO Pesquisa SISBAJUD encontrou valor irrisório frente ao total almejado, no que determino seu desbloqueio nos termos do art. 836 do CPC. Devido a inconsistência do sistema SISBAJUD, a ordem de desbloqueio não pôde ser efetuada neste ato, no que deverá ser reforçada com o retorno deste PJE. Quanto ao RENAJUD, segue lista com veículos da primeira devedora, devendo o credor, devido à enorme quantidade, apontar, caso pretenda indicar algum deles à penhora, o valor de avaliação do referido bem (tabela FIPE ou anúncio em sítio especializado), nos termos do art. 871, inc. IV, do CPC, bem como indicar a sua exata localização para fins de remoção, valor atualizado da causa e depositário. No que toca ao INFOJUD, seguem resultados, devendo ser resguardado o devido sigilo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob pena de suspensão. Intimem-se, inclusive os réus (tendo em vista a pendência constante do primeiro parágrafo supra). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/09/2023, 00:00
Recebimento
08/09/2023, 10:46
Mero expediente
08/09/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 10:18
deferimento
02/08/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 07:54
Publicação
31/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721762-55.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: POLLO VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP
EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTA DE BRITO CARELI DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito. Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)