Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2370991/DF (2023/0170942-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CRISTINA GOMES FEITOSA
ADVOGADO: BRUNO BATISTA - DF041859
AGRAVADO: CAPITY EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
OUTRO NOME: VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO
ADVOGADO: FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF016453
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por CRISTINA GOMES FEITOSA contra decisão que inadmitiu o recurso especial de fls. 392/417, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, contra o acórdão de fls. 326/354, proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que cassou a sentença que havia julgado procedentes os pedidos na forma do art. 314 do CPC, diante da constatação apresentação de contestação tempestiva. Ocorre que, antes do definitivo julgamento deste agravo em recurso especial, as instâncias ordinárias deram continuidade ao processamento e julgamento da lide na origem, tendo sido proferidos nova sentença e novo acórdão em apelação e interposto novo recurso especial, cujas peças documentais, ao invés de terem sido autuadas em separado, foram equivocamente anexadas aos autos do presente recurso, às fls. 481/799, conforme PETIÇÃO DOC n. 00182423/2025. Por óbvio, como o novo recurso especial impugna acórdão distinto, deveria ter sido autuado separadamente. Assim sendo, para evitar tumulto processual, chamo o feito à ordem para, com fundamento no art. 34, I, do RISTJ, determinar: a) o desentranhamento dos referidos documentos de fls. 481/799 destes autos, com a respectiva certificação nestes autos; b) a autuação, em separado, das peças desentranhadas, com distribuição por dependência ao presente recurso, observando-se a necessidade de remessa da íntegra do processo a esta Corte Superior. Publique-se. Cumpra-se. Relator
RAUL ARAÚJO