Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700653-53.2023.8.07.0011.
REQUERENTE: DIVINO DOS REIS LEMES
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por DIVINO DOS REIS LEMES em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, tendo havido a satisfação da obrigação. Isto posto, julgo extinta a presente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 209625940). Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente