Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 11:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Remessa
17/10/2024, 10:09
Publicação
15/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 11:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Remessa
17/10/2024, 10:09
Publicação
15/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:00
Remessa (em diligência)
03/10/2024, 12:18
Documento (Certidão)
03/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:16
Documento (Certidão)
03/10/2024, 10:19
Documento (Certidão)
27/08/2024, 07:58
Recebimento
16/08/2024, 17:00
Outras Decisões
16/08/2024, 17:00
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:15
Publicação
06/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré/reconvinte para a comprovação do depósito do valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 11:31
Mero expediente
02/08/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 15:29
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Publicação
23/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. BRASÍLIA/ DF, 17 de julho de 2024. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 17:10
Recebimento
17/07/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: V C SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA - ME RECORRIDA: TRAFECON ENGENHARIA LTDA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DEVIDO A RESTRIÇÕES AMBIENTAIS. FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBSTÁCULO PARA A EXECUÇÃO COMPLETA. PERÍCIA TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PRESENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. FALHAS TÉCNICAS E ATRASOS. SENTENÇA MANTIDA 1 Análise contratual e técnica revela o não cumprimento das obrigações pela prestadora dos serviços de levantamento topográfico, especialmente em relação à qualidade e aos prazos de execução estipulados, gerando pedido de rescisão contratual pela contratante. 2 Perícia técnica aponta que a ausência de licença ambiental necessária para a supressão vegetal restringiu significativamente a capacidade de execução dos serviços conforme o termo de referência, influenciando diretamente na qualidade dos trabalhos realizados. 3 Provas testemunhais e técnicas indicam que a falta de licenciamento ambiental não justifica o descumprimento das especificações contratuais. 3.1 Comprovada a subsequente contratação de outra empresa para realizar os serviços inicialmente contratados, evidenciando a inadequação dos trabalhos prestados pela empresa ré. 4 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A recorrente alega que o acórdão impugnado violou o artigo 422 do Código Civil, sustentando que cumpriu todas as etapas do contrato, tendo sido concluído e aprovado pelo destinatário final DNIT. Em sede de contrarrazões, a parte recorrida pede que as publicações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado MARCELO ROSENTHAL, OAB/SP 163.855. Requer, ainda, a fixação de honorários recursais. II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 422 do Código Civil, pois a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: “Assim, a prova oral reforça a conclusão do laudo pericial sobre a não entrega dos serviços conforme contratado e adiciona que a ausência de licenciamento ambiental não constitui uma justificativa válida para o não cumprimento do contrato. Além disso, revela que a autora foi compelida a contratar outra empresa para reexecutar os serviços inicialmente contratados com a ré, devido à inadequação dos trabalhos realizados. 4 DO CONTRATO SUBSEQUENTE E DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL -Cumpre assinalar que o contrato firmado posteriormente pela autora com terceiros (ID 56125398) para a conclusão dos serviços demonstra que foi possível executar o levantamento topográfico na mesma área sem desmatamento e em conformidade com as exigências ambientais e técnicas. Este fato fortalece o entendimento de que a ré não cumpriu adequadamente suas obrigações contratuais. É importante destacar, ainda, a questão do atraso na execução dos serviços, que, somada às falhas técnicas, justifica a rescisão do contrato por culpa da ré, conforme postulado pela autora” (ID. 58047468). Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende a recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. Quanto ao pedido da parte recorrida, de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrida sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado MARCELO ROSENTHAL, OAB/SP 163.855. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
APELANTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
APELADO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DEVIDO A RESTRIÇÕES AMBIENTAIS. FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBSTÁCULO PARA A EXECUÇÃO COMPLETA. PERÍCIA TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PRESENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. FALHAS TÉCNICAS E ATRASOS. SENTENÇA MANTIDA 1 Análise contratual e técnica revela o não cumprimento das obrigações pela prestadora dos serviços de levantamento topográfico, especialmente em relação à qualidade e aos prazos de execução estipulados, gerando pedido de rescisão contratual pela contratante. 2 Perícia técnica aponta que a ausência de licença ambiental necessária para a supressão vegetal restringiu significativamente a capacidade de execução dos serviços conforme o termo de referência, influenciando diretamente na qualidade dos trabalhos realizados. 3 Provas testemunhais e técnicas indicam que a falta de licenciamento ambiental não justifica o descumprimento das especificações contratuais. 3.1 Comprovada a subsequente contratação de outra empresa para realizar os serviços inicialmente contratados, evidenciando a inadequação dos trabalhos prestados pela empresa ré. 4 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
APELANTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
APELADO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a)
APELANTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) , para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
28/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 16:30
Petição (Contra-razões)
23/02/2024, 09:11
Publicação
21/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 186621747. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 18:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:01
Petição (Apelação)
15/02/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:50
Publicação
23/01/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, quanto à ação principal, confirmando a decisão do ID 109642930 que deferiu a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e DECLARO a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e objeto da lide, CONDENANDO a ré a restituir à autora o valor de R$ 231.877,60 (duzentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) pago no negócio, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% da citação, sendo inexigíveis quaisquer outros valores decorrentes da referida avença.Pela sucumbência, a parte ré deve arcar com as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e CONDENO a ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa da reconvenção, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.CONDENO a ré/reconvinte ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa da ação principal.
17/01/2024, 00:00
Recebimento
15/01/2024, 16:17
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
15/01/2024, 16:17
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 15:24
Recebimento
05/12/2023, 14:42
Mero expediente
05/12/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 13:53
Petição (Alegações finais)
01/12/2023, 20:06
Petição (Alegações finais)
10/11/2023, 16:40
Publicação
27/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 23/10/2023. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2023. MARILIA SILVEIRA DE ASSIS DIAS Servidor Geral
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/10/2023, 18:34
Recebimento
23/10/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:08
Publicação
18/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 175013569). Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:14
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:16
Publicação
21/09/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703943-77.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: TRAFECON ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
REQUERIDO: V C SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME RECONVINDO: TRAFECON ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado NÃO CUMPRIDO de id. 172167796 com a informação de "DESCONHECIDO". Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 02:01
Publicação
31/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 15:34
Documento (Certidão)
28/08/2023, 16:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:31
Publicação
07/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 22:04
Publicação
27/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:45
Recebimento
24/07/2023, 16:39
deferimento
24/07/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 21:49
Documento (Certidão)
10/07/2023, 14:53
Documento
10/07/2023, 14:53
Publicação
07/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:23
Recebimento
03/07/2023, 18:53
Outras Decisões
03/07/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 13:57
Documento (Certidão)
30/06/2023, 13:56
Publicação
23/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:52
Recebimento
20/06/2023, 16:48
Mero expediente
20/06/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:13
Documento (Certidão)
02/06/2023, 13:24
Publicação
02/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:30
Recebimento
30/05/2023, 11:06
Outras Decisões
30/05/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 17:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:28
Publicação
19/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:18
Recebimento
15/05/2023, 17:49
Deferimento em Parte
15/05/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:27
Publicação
08/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 01:04
Recebimento
04/05/2023, 11:02
Outras Decisões
04/05/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 17:48
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:26
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:56
Publicação
31/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:53
Publicação
20/03/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:29
Documento (Certidão)
16/03/2023, 11:44
Recebimento
15/03/2023, 19:39
Outras Decisões
15/03/2023, 19:39
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 15:54
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:09
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:00
Documento (Certidão)
03/03/2023, 10:40
Publicação
16/02/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 08:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:10
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:10
Documento (Certidão)
26/01/2023, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2023, 16:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:40
Recebimento
17/01/2023, 17:09
Outras Decisões
17/01/2023, 17:09
Documento (Certidão)
11/01/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 15:46
Publicação
27/12/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:16
Documento (Certidão)
14/12/2022, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 12:19
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 17:42
Publicação
13/12/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 16:49
Recebimento
08/12/2022, 21:52
Outras Decisões
08/12/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:25
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:25
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:24
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:54
Publicação
28/11/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:21
Recebimento
24/11/2022, 10:11
Outras Decisões
24/11/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 16:37
Decurso de Prazo
17/11/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:06
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Outras Decisões
24/10/2022, 13:51
Documento (Certidão)
17/10/2022, 18:48
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:24
Publicação
27/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:39
Recebimento
22/09/2022, 18:08
Outras Decisões
22/09/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 15:24
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:33
Publicação
30/08/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:41
Recebimento
25/08/2022, 17:53
Outras Decisões
25/08/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:24
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 08:29
Documento (Certidão)
29/07/2022, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:16
Publicação
27/07/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:51
Recebimento
22/07/2022, 19:40
Outras Decisões
22/07/2022, 19:40
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:23
Publicação
13/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 02:25
Recebimento
08/07/2022, 19:31
Outras Decisões
08/07/2022, 19:31
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:10
Publicação
30/06/2022, 13:59
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:02
Publicação
24/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 14:10
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 07:50
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:19
Recebimento
11/05/2022, 18:30
Outras Decisões
11/05/2022, 18:30
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 17:48
Recebimento
06/05/2022, 18:26
Outras Decisões
06/05/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 12:38
Documento (Certidão)
06/05/2022, 12:36
Publicação
05/05/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:30
Documento (Certidão)
02/05/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:09
Publicação
01/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Recebimento
28/03/2022, 20:04
Outras Decisões
28/03/2022, 20:04
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:13
Publicação
11/02/2022, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 14:33
Expedição de documento (Carta)
08/02/2022, 17:53
Publicação
03/02/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:29
Recebimento
31/01/2022, 19:52
Outras Decisões
31/01/2022, 19:52
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 13:11
Decurso de Prazo
26/01/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:51
Publicação
21/01/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:26
Recebimento
11/01/2022, 19:29
Outras Decisões
11/01/2022, 19:29
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 18:52
Movimentação processual
17/12/2021, 18:49
Documento
17/12/2021, 18:49
Documento
17/12/2021, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 20:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2021, 15:55
Publicação
30/11/2021, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2021, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:02
Recebimento
25/11/2021, 20:06
Antecipação de tutela
25/11/2021, 20:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:47
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Publicação
10/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:27
Recebimento
03/09/2021, 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
03/09/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 12:40
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2021, 11:38
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Petição (Replica)
05/08/2021, 22:27
Publicação
15/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:33
Recebimento
09/07/2021, 18:01
Outras Decisões
09/07/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:47
Publicação
25/06/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 02:48
Recebimento
18/06/2021, 12:06
Indeferimento
18/06/2021, 12:06
Documento (Certidão)
14/06/2021, 14:28
Petição (Replica)
11/06/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 19:31
Publicação
17/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:34
Recebimento
12/05/2021, 19:44
Outras Decisões
12/05/2021, 19:44
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2021, 09:39
Petição (Contestação)
10/05/2021, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2021, 15:33
Documento (Certidão)
29/04/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2021, 16:47
Documento (Certidão)
28/04/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 15:40
Documento (Certidão)
07/04/2021, 19:51
Documento (Certidão)
24/03/2021, 15:48
Publicação
24/03/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:47
Recebimento
19/03/2021, 19:00
Outras Decisões
19/03/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:27
Publicação
05/03/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:32
Publicação
02/03/2021, 02:46
Recebimento
01/03/2021, 21:12
Indeferimento
01/03/2021, 21:12
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2021, 17:27
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2021, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:39
Recebimento
23/02/2021, 21:33
Antecipação de tutela
23/02/2021, 21:33
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 16:22
Publicação
19/02/2021, 02:47
Petição (Petição inicial)
16/02/2021, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))