Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723818-90.2022.8.07.0003.
AUTOR: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECONVINTE: EDNA GOMES DIAS, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
REU: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento espontâneo da sentença de ID 162987192. A mencionada sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para “DECLARAR a rescisão contratual entre as partes, referente ao imóvel localizado no Condomínio Residencial Encanto do Lago, GO 060, KM 62, Fazenda Capão, Zona Rural, Q. 07, Lote 11, município de Alexânia/GO, devendo a propriedade retornar à autora, com a restituição do valor de R$ 17.602,07 aos réus, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento da presente ação e de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta sentença.” A ré foi condenada ainda ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10 % do valor da causa, na proporção de 10%, considerando a sucumbência mínima. Desse modo, a parte MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME veio aos autos, em ID 188115062 e anexos, bem como em ID 197877576 e anexos, e realizou o cumprimento espontâneo da sentença. Em ID 202836229, os autores concordaram com os valores pagos, dando a devida quitação ao débito. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 526 do CPC: “É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Dessa maneira, considerando os comprovantes de depósito de ID 188115075 e ID 197877581 e o teor da petição acostadas ID 202836229, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação imposta às rés.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no artigo 526 § 3.º c/c artigos 513 e 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará de transferência dos valores depositados em ID 188115073 em favor dos requerentes, nos dados bancários indicados em ID 200334322. (Conta bancária de titularidade de EDNA GOMES DIAS) Por outro lado, expeça-se alvará da quantia depositada em ID 197877580, qual seja, R$ 864,21 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), para o advogado dos requerentes. (Dados bancários informados em ID 202836229) Após, adotem-se as providências para arquivamento dos autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.