Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701193-08.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: DENISE NERI DE SOUSA
EXECUTADO: ARLINDO VITORINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de ID. 201311076.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 30.10.2024. A parte exequente fica intimada desde já para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito