SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
OAB/DF 26543·CPF·Representa: Autor
LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
OAB/DF 42769·CPF·Representa: Autor
ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR
OAB/DF 18954·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB/SP 249651·CPF·Representa: Réu
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 18:32
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:09
Publicação
19/06/2024, 02:37
Publicação
19/06/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, contudo, deve comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. A ausência de comprovação de hipossuficiência da parte, sem a juntada de documentos indispensáveis para análise do pedido, tais como: balancetes, relatórios, declaração de imposto de renda dentre outros, torna insuficiente a declaração de miserabilidade apresentada, motivo pelo qual deve ser indeferida a gratuidade de justiça. Destarte, INDEFIRO o pedido retro. Promova a parte executada o recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:22
Publicação
03/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 27 de maio de 2024 20:09:27. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 27 de maio de 2024 20:09:27. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, contudo, deve comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. A ausência de comprovação de hipossuficiência da parte, sem a juntada de documentos indispensáveis para análise do pedido, tais como: balancetes, relatórios, declaração de imposto de renda dentre outros, torna insuficiente a declaração de miserabilidade apresentada, motivo pelo qual deve ser indeferida a gratuidade de justiça. Destarte, INDEFIRO o pedido retro. Promova a parte executada o recolhimento das custas finais. Após, arquivem-se.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:22
Publicação
03/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 27 de maio de 2024 20:09:27. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 27 de maio de 2024 20:09:27. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 20:10
Remessa
24/05/2024, 14:11
Remessa (em diligência)
20/05/2024, 14:22
Trânsito em julgado
20/05/2024, 14:22
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:28
Publicação
01/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença em face de ROSSI RESIDENCIAL S/A e outros. No caso, o exequente está inscrito no quadro geral de credores da executada. Assim, em se tratando de crédito concursal, ele só pode ser perseguido no Juízo recuperacional, que é absolutamente competente para as ações, direitos e negócios da empresa recuperanda (art. 76, caput, da Lei n. 11.101/2005). Conforme disposto no art. 59 da lei 11.101/2005, a aprovação do plano de recuperação judicial conduz necessariamente à novação das dívidas formadas anteriormente e, portanto, a extinção de execuções individuais é medida que se impõe como forma de submeter todos os credores à mesma forma de pagamento, seguindo-se o mesmo calendário dos demais credores da sua categoria. Nessa toada, considerando o teor da Sentença prolatada nos autos nº 1101129-56.2022.8.26.0100 em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - ID 187585802 - o prosseguimento desta execução individual significaria verdadeira ofensa e inversão à lógica do sistema legal aplicável à recuperação de empresas, quebrando a isonomia entre os credores que, eventualmente, poderiam se ver em situações de verdadeira desigualdade de tratamento, burlando-se a execução coletiva. Sobre o tema, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 11.101/2005. NOVAÇÃO. CRÉDITOS EXISTENTES AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 59, da Lei de Recuperação Judicial, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da deflagração da recuperação judicial e devem ser pagos na forma preconizada no plano aprovado no juízo de recuperação empresarial. 2. Verificado que o crédito em análise está habilitado no juízo de recuperação empresarial, mostra-se incabível o prosseguimento da execução, devendo esta ser extinta por falta de interesse processual. 3. A decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Falências. Assim, homologado o plano de recuperação judicial, opera-se a novação dos créditos concursais, razão pela qual a execução individual de créditos líquidos dessa natureza, movida contra a empresa em recuperanda, deve ser extinta, e não suspensa, sobretudo quando o próprio juízo universal se manifesta no mesmo sentido. Precedentes do STJ. 4. Extinta a execução individual de crédito concursal, ante a novação operada após a homologação do plano de recuperação judicial da empresa devedora, impõe-se a emissão da respectiva certidão de crédito, que, por sua vez deve ser atualizado nos termos artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, para fins de habilitação no juízo universal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1751611, 00475489520138070001, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, por ficar bastante clara a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 485, VI; 924, III do CPC em consonância com o art. 59 da lei 11.101/2005. Custas finais pelos executados. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 09:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:20
Publicação
19/02/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 185777416, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 12:07
Mero expediente
09/02/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:56
Publicação
23/01/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão. Certifico ainda que, nos termos da Decisão ID nº 172213750, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:19:24. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 14:21
Publicação
13/12/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703363-77.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão expedida assinada eletronicamente. Gama/DF, 5 de dezembro de 2023 21:08:24. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 21:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:58
Publicação
27/11/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro, promova a diligente Secretaria a expedição/substituição da certidão de crédito(ID n. 176035424), passando para o novo credor - Dr. ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, OAB/DF n. 18.954, nos termos da procuração ID n. 10612790.
24/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 18:54
Mero expediente
21/11/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 15:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:23
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:41
Publicação
27/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama (61) 3103-7425 CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria da 1a. Vara Cível do Gama e na forma da lei, etc. Certifica, a requerimento da parte interessada, que consta neste Juízo os autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0703363-77.2017.8.07.0004, distribuída em 23/10/2017 11:15:26, proposta por TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA - CPF: 009.701.841-40 (EXEQUENTE), tendo como valor da causa R$ 73.001,06 (setenta e três mil e um reais e seis centavos) e como objeto o recebimento da importância de R$ 62.011,70 (sessenta e dois mil e onze reais e setenta centavos) e conforme indicado pelo credor na petição de ID nº 164944334, referente à condenação imposta por sentença, transitada em julgado em 08/02/2019. A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da condenação, contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05). Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, o MM. Juiz determinou a suspensão do processo e a expedição desta certidão para fins de habilitação perante o Juízo Falimentar. Tudo em conformidade com a r. decisão de ID nº 172213750. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Brasília, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023. Eu, Raimundo Barroso Ferreira, Diretor de Secretaria, a conferi e assino. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE
26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama (61) 3103-7425 CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO FALIMENTAR RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria da 1a. Vara Cível do Gama e na forma da lei, etc. Certifica, a requerimento da parte interessada, que consta neste Juízo os autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0703363-77.2017.8.07.0004, distribuída em 23/10/2017 11:15:26, proposta por TIAGO MOISES DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA - CPF: 009.701.841-40 (EXEQUENTE) em desfavor de ROSSI RESIDENCIAL SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 61.065.751/0001-80, SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 10.418.612/0001-52 e SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 10.404.114/0001-50. Certifica ainda que figura como credor o Dr. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS - CPF: 017.566.001-80 (ADVOGADO), da importância de R$ 10.989,36 (dez mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos honorários advocatícios que lhe são devidos como patrono da parte exequente, conforme indicado pelo credor na petição de ID nº 164944334, referente à condenação imposta por sentença, transitada em julgado em 08/02/2019. A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da condenação. Contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05). Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, o MM. Juiz determinou a suspensão do processo e a expedição desta certidão para fins de habilitação perante o Juízo Falimentar. Tudo em conformidade com a r. decisão de ID nº 172213750. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Brasília, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023. Eu, Raimundo Barroso Ferreira, Diretor de Secretaria, a conferi e assino. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE
25/10/2023, 00:00
Movimentação processual
24/10/2023, 15:57
Documento
24/10/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 15:50
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:13
Publicação
21/09/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, homologo os cálculos apresentados no ID 154575690. No mais, expeçam-se as certidões de crédito postuladas no ID 159728810, fazendo constar a observação de que aquela no valor de R$ 10.989,36 é referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente. Após, ante o teor da Decisão ID 159905747, informe a parte credora quanto à habilitação do crédito. Prazo de 30 dias.
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 10:35
Por decisão judicial
18/09/2023, 10:35
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:18
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:22
Publicação
20/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:33
Recebimento
15/06/2023, 18:14
Mero expediente
15/06/2023, 18:14
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:49
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:09
Publicação
18/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:30
Recebimento
15/05/2023, 14:50
Mero expediente
15/05/2023, 14:50
Decurso de Prazo
05/05/2023, 03:00
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:18
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 15:37
Publicação
10/04/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:25
Recebimento
03/04/2023, 17:24
Remessa
03/04/2023, 17:24
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 14:01
Recebimento
03/04/2023, 10:30
Outras Decisões
03/04/2023, 10:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 19:40
Remessa
10/03/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:46
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 19:24
Recebimento
08/03/2023, 09:18
Mero expediente
08/03/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 15:22
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:54
Publicação
16/02/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 23:35
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:32
Publicação
31/01/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:43
Recebimento
27/01/2023, 18:37
Remessa
27/01/2023, 18:37
Remessa (em diligência)
27/01/2023, 15:16
Recebimento
26/01/2023, 16:15
Mero expediente
26/01/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:24
Publicação
30/03/2022, 08:54
Recebimento
29/03/2022, 08:49
Mero expediente
29/03/2022, 08:49
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:43
Recebimento
22/03/2022, 14:29
deferimento
22/03/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:08
Recebimento
17/02/2022, 08:23
Indeferimento
17/02/2022, 08:23
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Publicação
21/01/2022, 07:18
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:17
Recebimento
07/01/2022, 13:01
Mero expediente
07/01/2022, 13:01
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:40
Publicação
26/11/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:22
Recebimento
22/11/2021, 18:31
Mero expediente
22/11/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:32
Publicação
18/10/2021, 14:51
Publicação
18/10/2021, 14:51
Publicação
18/10/2021, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:20
Recebimento
13/10/2021, 16:56
deferimento
13/10/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 14:05
Mero expediente
07/10/2021, 15:15
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:58
Recebimento
28/06/2021, 20:52
Mero expediente
28/06/2021, 20:52
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 20:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:56
Documento (Certidão)
22/03/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:07
Decurso de Prazo
18/12/2020, 02:46
Decurso de Prazo
18/12/2020, 02:46
Publicação
27/11/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:12
Recebimento
24/11/2020, 09:11
Mero expediente
24/11/2020, 09:11
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 19:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 12:06
Publicação
17/11/2020, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 03:02
Recebimento
11/11/2020, 11:06
Mero expediente
11/11/2020, 11:06
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:17
Publicação
17/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2020, 22:07
Petição (Resposta)
11/09/2020, 22:38
deferimento
01/09/2020, 11:54
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 17:25
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:19
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:19
Publicação
25/06/2020, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:26
Recebimento
22/06/2020, 14:51
deferimento
20/06/2020, 00:27
Documento (Certidão)
17/06/2020, 22:01
Documento
17/06/2020, 21:59
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 21:12
Documento (Certidão)
17/06/2020, 21:10
Publicação
20/05/2020, 02:17
Publicação
20/05/2020, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 02:38
Recebimento
16/05/2020, 13:02
Mero expediente
15/05/2020, 10:12
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:20
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:17
Publicação
04/05/2020, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 02:58
Recebimento
20/03/2020, 16:03
Mero expediente
20/03/2020, 09:59
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 12:05
Publicação
12/03/2020, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 03:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 10:54
Recebimento
04/03/2020, 17:31
Outras Decisões
04/03/2020, 15:56
Decurso de Prazo
03/03/2020, 06:31
Decurso de Prazo
03/03/2020, 06:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:59
Publicação
12/02/2020, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2020, 02:04
Recebimento
04/02/2020, 16:25
Mero expediente
04/02/2020, 15:11
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2020, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2020, 02:15
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 11:53
Recebimento
18/12/2019, 15:05
Mero expediente
18/12/2019, 15:05
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2019, 16:49
Documento (Certidão)
05/12/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 17:35
Decurso de Prazo
23/10/2019, 17:14
Decurso de Prazo
23/10/2019, 17:14
Decurso de Prazo
23/10/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2019, 17:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2019, 17:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2019, 17:04
Decurso de Prazo
06/09/2019, 16:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2019, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2019, 16:16
Evolução da Classe Processual
26/08/2019, 13:32
Publicação
16/08/2019, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 15:40
Recebimento
13/08/2019, 20:30
Outras Decisões
13/08/2019, 20:30
Publicação
07/08/2019, 02:32
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 10:49
Recebimento
01/08/2019, 17:51
Emenda a inicial
01/08/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 09:16
Publicação
03/06/2019, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2019, 10:49
Recebimento
27/05/2019, 15:04
Mero expediente
27/05/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 18:03
Recebimento
30/04/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 12:33
Remessa
15/04/2019, 16:43
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2019, 16:47
Documento (Certidão)
10/04/2019, 16:47
Decurso de Prazo
06/04/2019, 08:36
Decurso de Prazo
06/04/2019, 08:36
Decurso de Prazo
06/04/2019, 08:36
Decurso de Prazo
05/04/2019, 12:06
Publicação
02/04/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 02:41
Documento (Certidão)
26/03/2019, 20:47
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 15:36
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2018, 16:27
Documento (Certidão)
28/09/2018, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 13:52
Documento (Certidão)
28/09/2018, 13:52
Publicação
26/09/2018, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 11:08
Recebimento
18/09/2018, 16:09
Mero expediente
18/09/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 16:03
Petição (Contra-razões)
10/09/2018, 17:11
Decurso de Prazo
23/08/2018, 08:34
Decurso de Prazo
23/08/2018, 08:34
Decurso de Prazo
22/08/2018, 22:26
Decurso de Prazo
22/08/2018, 22:26
Publicação
22/08/2018, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2018, 06:13
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2018, 16:28
Documento (Certidão)
16/08/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 19:34
Petição (Apelação)
15/08/2018, 19:18
Publicação
01/08/2018, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 04:58
Remessa (em diligência)
24/07/2018, 14:03
Recebimento
24/07/2018, 00:52
Procedência em Parte
24/07/2018, 00:52
Conclusão (para julgamento)
17/07/2018, 13:43
Remessa (em diligência)
22/06/2018, 14:17
Recebimento
22/06/2018, 14:09
Conclusão (para julgamento)
22/06/2018, 14:04
Recebimento
22/06/2018, 14:01
Conclusão (para julgamento)
15/06/2018, 22:52
Mero expediente
13/06/2018, 17:46
Conclusão (para decisão)
23/05/2018, 21:49
Decurso de Prazo
22/05/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 18:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 09:54
Publicação
14/05/2018, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2018, 06:40
Recebimento
09/05/2018, 18:01
Mero expediente
09/05/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/04/2018, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2018, 12:05
Documento (Certidão)
17/04/2018, 12:05
Mero expediente
12/04/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 11:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/03/2018, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
08/03/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 10:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2018, 02:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2018, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2018, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2018, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2017, 16:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2017, 16:30
Publicação
12/12/2017, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2017, 03:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 16:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
04/12/2017, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2017, 14:32
Documento (Certidão)
04/12/2017, 14:32
Audiência (conciliação; designada)
04/12/2017, 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2017, 00:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação