Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0028349-82.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ODALIO NUNES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: LAERCIO SOARES DE ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do imóvel sito na Rua Alecrim, Lote 06, Bloco A, Apartamento 106 e vaga de garagem nº 164, Águas Claras - DF, matrícula nº 241.363, registrado no o 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Extrai-se do documento de id. 203448581 que o bem indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária à Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. A penhora de direitos aquisitivos derivados de Alienação Fiduciária em Garantia está prevista expressamente no artigo 835, inciso XII, do CPC, e não implica na constrição de bem de propriedade de terceiro, alheio ao procedimento executório. Os efeitos da penhora de direito aquisitivo recaem tão somente sobre a obrigação de valor economicamente apreciável, na extensão do adimplemento do devedor fiduciário. Atente-se, como já destacado, que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas, apenas, sobre os direitos econômicos que lhe dizem respeito, no tocante à pessoa executada. Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel situado na Rua Alecrim, Lote 06, Bloco A, Apartamento 106 e vaga de garagem nº 164, Águas Claras - DF, matrícula nº 241.363. LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE PENHORA. Como o réu é revel e possui endereço conhecido nos autos,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente por AR para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º, no prazo de 15 dias. Oficie-se a instituição financeira responsável pelo financiamento do bem para que informe a este Juízo a situação do contrato, bem como a integral quitação, quando houver. Confiro à decisão força de Ofício. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá a parte exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Em relação ao pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Quadra 02, Bloco B, Lote 04, do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Lago Sul, Brasília - DF, a parte exequente deverá diligenciar junto ao respectivo cartório de registro imobiliário, que poderá atestar que não há matrícula referente ao bem indicado. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.