Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-17.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PEDRO SOARES BENEVIDES
EXECUTADO: JORGE FURTADO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, verifico que o patrono do executado informou nos autos renúncia do mandato. Devidamente intimado a comprovar a renúncia, ele se manteve inerte. Tendo em vista o decurso do prazo para o advogado RÔMULO COLBERT TORRES MACIEL / OAB-DF 45.565 comprovar nos autos a comunicação de renúncia do mandato ao executado, deverá permanecer responsável pela representação processual do Devedor no presente feito. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 77913131. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:59:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)