Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
AUTOR: DISTRITO FEDERAL em desfavor do
RÉU: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Foi realizada penhora online no valor de R$ 88.400,59, ID 219116741, mais R$ 391,96, R$ 33,38, R$ 257,42 e R$ 9,64, ID 219116736. As partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo, nos seguintes termos: 30% (trinta por cento) de entrada, mediante retenção do valor já constrito (Id. 219116741), e o restante em 10(dez) parcelas, a serem pagas/depositadas mensal e diretamente na conta do Fundo Pro Jurídico. Tendo em vista o acordo realizado, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. DECIDO. A lide diz respeito a direito disponível. Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado. Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Foi realizado sequestro de verbas no total de R$ 89.092,99. Assim, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Tendo em vista que os depósitos seguintes serão realizados em conta direta do credor, é dispensável a intermediação deste Juízo. Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução. Dê-se ciência às partes. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito