MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
I. R. F. B.
Autor
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DAGMAR ZEFERINO
OAB/AM 5301·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SILVA CONCEICAO
OAB/DF 56123·CPF·Representa: Autor
LUCAS REIS LIMA
OAB/DF 52320·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SILVEIRA COELHO
OAB/DF 33133·CPF·Representa: Autor
DAGMAR ZEFERINO
OAB/AM 5301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/01/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 16:03
Documento (Certidão)
15/01/2025, 20:17
Documento
15/01/2025, 20:17
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento. Por meio da petição de ID. 221062364 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação atinente à verba honorária. A parte credora, no ID. 221617499, concordou com os valores depositados e requereu a transferência. Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação atinente à verba honorária pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC). Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito. Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 221062366), mais acréscimos legais, para conta/PIX do patrono credor indicada no ID 221617499. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:23
Recebimento
07/01/2025, 21:38
Arquivamento
07/01/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 221062364 informando pagamento, ficam as partes autoras INTIMADAS a informar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverão, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:36:34. RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento. Por meio da petição de ID. 221062364 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação atinente à verba honorária. A parte credora, no ID. 221617499, concordou com os valores depositados e requereu a transferência. Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação atinente à verba honorária pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC). Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito. Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 221062366), mais acréscimos legais, para conta/PIX do patrono credor indicada no ID 221617499. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:23
Recebimento
07/01/2025, 21:38
Arquivamento
07/01/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 221062364 informando pagamento, ficam as partes autoras INTIMADAS a informar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverão, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:36:34. RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:37
Documento (Certidão)
14/12/2024, 03:01
Recebimento
12/12/2024, 11:07
Remessa
12/12/2024, 11:07
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 18:23
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:51
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Publicação
25/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe. Após, arquivem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:04
Outras Decisões
21/11/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 14:01
Trânsito em julgado
18/11/2024, 14:01
Recebimento
18/11/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Turma Cível
17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL
Ata da 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 03 de outubro de 2024.
Às 13h30h, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0702651-74.2019.8.07.0018
0702512-80.2018.8.07.0011
0713963-59.2023.8.07.0001
0716469-13.2020.8.07.0001
0742128-53.2022.8.07.0001
0707802-02.2024.8.07.0000
0708291-39.2024.8.07.0000
0700298-22.2023.8.07.0018
0709676-22.2024.8.07.0000
0724767-23.2022.8.07.0001
0726716-48.2023.8.07.0001
0714628-44.2024.8.07.0000
0746951-70.2022.8.07.0001
0714752-27.2024.8.07.0000
0700981-80.2023.8.07.0011
0723471-29.2023.8.07.0001
0702242-80.2023.8.07.0011
0746120-85.2023.8.07.0001
0716701-86.2024.8.07.0000
0734907-53.2021.8.07.0001
0717039-60.2024.8.07.0000
0717785-25.2024.8.07.0000
0719572-89.2024.8.07.0000
0720245-82.2024.8.07.0000
0708202-13.2024.8.07.0001
0712493-90.2023.8.07.0001
0721353-49.2024.8.07.0000
0744811-63.2022.8.07.0001
0705163-73.2022.8.07.0002
0722786-88.2024.8.07.0000
0723091-72.2024.8.07.0000
0723114-18.2024.8.07.0000
0741099-31.2023.8.07.0001
0728701-52.2023.8.07.0001
0723282-20.2024.8.07.0000
0723402-63.2024.8.07.0000
0723485-79.2024.8.07.0000
0723551-59.2024.8.07.0000
0723571-50.2024.8.07.0000
0705258-91.2022.8.07.0006
0720668-78.2020.8.07.0001
0710659-62.2022.8.07.0009
0009774-26.2016.8.07.0001
0724222-82.2024.8.07.0000
0710477-15.2023.8.07.0018
0724590-91.2024.8.07.0000
0724792-68.2024.8.07.0000
0708207-18.2023.8.07.0018
0745468-68.2023.8.07.0001
0707944-38.2022.8.07.0012
0726080-51.2024.8.07.0000
0762381-17.2022.8.07.0016
0707600-17.2023.8.07.0014
0726171-44.2024.8.07.0000
0705192-77.2023.8.07.0006
0748424-57.2023.8.07.0001
0726409-63.2024.8.07.0000
0726544-75.2024.8.07.0000
0741524-58.2023.8.07.0001
0708178-76.2020.8.07.0016
0747400-91.2023.8.07.0001
0725355-93.2023.8.07.0001
0747497-91.2023.8.07.0001
0710076-04.2022.8.07.0001
0721137-22.2023.8.07.0001
0727239-29.2024.8.07.0000
0717371-74.2022.8.07.0007
0711255-02.2024.8.07.0001
0727432-44.2024.8.07.0000
0727862-32.2020.8.07.0001
0710242-02.2023.8.07.0001
0748765-83.2023.8.07.0001
0700962-98.2019.8.07.0016
0706001-48.2024.8.07.0001
0727959-93.2024.8.07.0000
0704041-32.2021.8.07.0011
0715241-83.2023.8.07.0005
0722363-44.2023.8.07.0007
0728361-77.2024.8.07.0000
0713949-75.2023.8.07.0001
0702262-50.2023.8.07.0018
0708860-56.2023.8.07.0006
0738384-50.2022.8.07.0001
0710625-26.2023.8.07.0018
0726348-39.2023.8.07.0001
0708674-88.2023.8.07.0020
0700271-05.2024.8.07.0018
0726812-57.2023.8.07.0003
0704375-79.2020.8.07.0018
0702159-02.2020.8.07.0001
0713457-83.2023.8.07.0001
0723056-86.2023.8.07.0020
0729077-27.2022.8.07.0016
0729906-85.2024.8.07.0000
0730025-46.2024.8.07.0000
0733741-15.2023.8.07.0001
0711701-05.2024.8.07.0001
0724182-34.2023.8.07.0001
0703345-52.2023.8.07.0002
0731920-73.2023.8.07.0001
0730635-14.2024.8.07.0000
0753252-96.2023.8.07.0001
0711279-64.2023.8.07.0001
0702538-56.2024.8.07.0015
0704998-34.2024.8.07.0009
0719494-69.2023.8.07.0020
0750548-02.2022.8.07.0016
0738974-90.2023.8.07.0001
0727343-34.2023.8.07.0007
0702406-24.2023.8.07.0018
0708526-17.2022.8.07.0019
0759854-58.2023.8.07.0016
0714299-85.2022.8.07.0005
0725223-30.2023.8.07.0003
0707954-24.2023.8.07.0020
0727718-58.2020.8.07.0001
0709594-85.2024.8.07.0001
0750765-56.2023.8.07.0001
0710217-32.2023.8.07.0019
0718404-04.2024.8.07.0016
0703575-94.2023.8.07.0002
0719070-84.2023.8.07.0001
0724048-07.2023.8.07.0001
0718767-36.2024.8.07.0001
0701853-40.2024.8.07.0018
0703270-76.2024.8.07.0002
RETIRADOS DA SESSÃO
0001122-65.2017.8.07.0007
0730659-44.2021.8.07.0001
0709704-67.2023.8.07.0018
0710991-65.2023.8.07.0018
0721512-28.2020.8.07.0001
0705789-44.2022.8.07.0018
ADIADOS
0751513-88.2023.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0708742-61.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 03 de outubro de 2024 às 16h12. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão da 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO
Secretário de Sessão
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. TRATAMENTO COM HORMÔNIO DO CRESCIMENTO ASSOCIADO A BLOQUEADOR DE PUBERDADE. PREVISÃO NO ROL DA ANS. TRIPTORRELINA (NEO-DECAPEPTYL) E SOMATROPINA RECOMBINANTE HUMANA (GENOTROPIN). REGISTRO NA ANVISA. EFICÁCIA COMPROVADA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA EM SEDE AMBULATORIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 2. Constatada a ocorrência de erro material no julgado, merecem provimento os Embargos de Declaração a fim de corrigir o equívoco. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeitos infringentes.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 17ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. TRATAMENTO COM HORMÔNIO DO CRESCIMENTO ASSOCIADO A BLOQUEADOR DE PUBERDADE. PREVISÃO NO ROL DA ANS. TRIPTORRELINA (NEO-DECAPEPTYL) E SOMATROPINA RECOMBINANTE HUMANA (GENOTROPIN). REGISTRO NA ANVISA. EFICÁCIA COMPROVADA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA EM SEDE AMBULATORIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia à análise da obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento dos Autores/Apelantes, para os quais foi prescrito o uso dos fármacos Neo-Decapeptyl LP de 11,25mg e Genotropin 36UI para o bloqueio da puberdade e desenvolvimento e estímulo do crescimento. 2. O tratamento à base de somatropina associado à triptorrelina, indicado aos Autores/Apelantes, cumpre os critérios estabelecidos no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, com redação dada pela Lei nº 14.454/2022, pois têm eficácia comprovada, consoante pareceres do Natjus/TJDFT e relatórios médicos acostados aos autos. 3. Tais circunstâncias evidenciam a obrigatoriedade de fornecimento do fármaco, pelo plano de saúde. Todavia, tal imposição se dá, exclusivamente, para a realização do tratamento em sede ambulatorial, sob consequência de afronta ao art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. 4. Assim, em que pese a maior comodidade da aplicação do medicamento em domicílio, realizada a interpretação sistemática das normas que regem a matéria e ponderados os relevantes interesses envolvidos, depreende-se que o tratamento pleiteado pelos Autores/Apelantes deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que realizado em sede ambulatorial, na própria clínica fornecedora ou em outro estabelecimento de saúde indicado pelo plano ou convencionado pelas partes. 5. Cabível, portanto, a reforma da r. sentença, a fim de condenar a Ré/Apelada a fornecer aos Autores/Apelantes o medicamento Somatropina Recombinante Humana (Genotropin 36UI) associado ao fármaco Embonato de triptorrelina (Neo Decapeptyl LP 11,25mg), nos termos da prescrição médica e pelo prazo necessário, para tratamento ambulatorial. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 22ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 11ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 04 de julho de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 60430942), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/). Brasília/DF, 20 de junho de 2024. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 02/07 a 09/07) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 02 de Julho de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 22ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 02/07 a 09/07) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 13 de junho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível
18/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 09:08
Petição (Contra-razões)
22/04/2024, 12:36
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:42
Publicação
20/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para ciência do ID 190126987, que informa o deferimento do “pedido de efeito suspensivo à Apelação interposta pelos Autores nos autos do Processo nº 0746120-85.2023.8.07.0001, a fim de que a Requerida continue a fornecer os medicamentos Neo-Decapeptyl LP de 11,25mg e Genotropin 36UI aos Autores, nos moldes da prescrição médica (IDs 56911850 e 56911853), tal como determinado na decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 56912609 - págs. 127/134).”. No mais, interposto recurso (ID 189774992), INTIMO a parte requerida para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Ofertadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sigam os autos ao Eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2024, 00:00
Recebimento
18/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:07
Outras Decisões
18/03/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:03
Petição (Apelação)
13/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2024, 09:52
Publicação
06/03/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
05/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:49
Improcedência
04/03/2024, 09:49
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:21
Publicação
20/02/2024, 02:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória. Sigam os autos ao Ministério Público, para oferta de seu douto parecer (art. 178 do CPC). Após, venham os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/02/2024, 00:00
Recebimento
15/02/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:13
Outras Decisões
15/02/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:46
Petição (Replica)
07/02/2024, 16:32
Publicação
15/12/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 16:52
Petição (Contestação)
12/12/2023, 19:09
Publicação
12/12/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora para ciência da intimação da requerida. No mais, aguarde-se o prazo para resposta. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:26
Outras Decisões
07/12/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 17:37
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:10
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2023, 11:23
Publicação
24/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição de ID 178247686, EXPEÇA-SE mandado de intimação da requerida para efetivação da determinação judicial constante do ID 178003928, a ser cumprido por Oficial de Justiça no seguinte endereço: SCS Quadra 2, Bloco A, Lote 81, Edifício Bradesco, 4º Andar, Brasília/DF, CEP 70329-900. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 17:42
Recebimento
22/11/2023, 12:53
Outras Decisões
22/11/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746120-85.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: I. R. F. B., I. R. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA REZENDE BARBOSA, FABIANO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do Ofício de ID 178003928, que informa a concessão da tutela recursal, para “determinar à Agravada que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, forneça os medicamentos Neo-Decapeptyl LP de 11,25mg e Genotropin 36UI aos Agravantes, nos moldes da prescrição médica (IDs 53258701 e 53258702), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A obrigatoriedade do fornecimento dos fármacos fica condicionada à reavaliação dos pacientes e apresentação de relatório médico a cada 6 (seis) meses, demonstrando a eficácia e necessidade de continuidade do tratamento”. Não há pedido de informações. Nestes termos, considerando que a requerida BRADESCO SAUDE S/A está sediada em outra Unidade da Federação, mostra-se inviável a intimação por meio de Oficial de Justiça. Assim, INTIMO o i. causídico da parte autora para diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA de INTIMAÇÃO da parte requerida para cumprimento da determinação constante do ID 178003928. FACULTO, contudo, ao i. advogado subscritor da peça de ingresso indicar eventual endereço da requerida no Distrito Federal para cumprimento da diligência por meio de Oficial de Justiça, observada a urgência da medida. No mais, aguarde-se o prazo de resposta. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 23:29
Recebimento
13/11/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:48
Outras Decisões
13/11/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito, INDEFIRO o pleito deduzido a título de Tutela de Urgência.